EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2023
CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 EDITAL Nº 009/2023
1. O OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica ou física especializada na execução de serviços com veículos dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares para atender ao transporte escolar do Município de Piripá, credenciamento por Rota, conforme as especificações e condições constantes neste Edital.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.2.2. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento;
1.2.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de fatos impeditivos;
1.2.4. ANEXO IV – Declarações do requerimento de credenciamento;
1.2.5. ANEXO V – Modelo de credenciamento de Proposta de preços;
1.2.6. XXXXX XX – Minuta do termo de contrato ao credenciamento;
1.2.7. ANEXO VII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de inexistência de servidor público
1.2.9. ANEXO IX - Planilhas Descritivas com composição de custos;
1.2.10. ANEXO X – Georreferenciamento;
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados enquadrados na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou pessoa física, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.1.2. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.1.3. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.1.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula
Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
2.2. Os Microempreendedores individuais (MEI) interessados em participar do certame, devem ter todas as documentações solicitadas neste edital.
2.3. NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica estendendo a pessoa física:
2.3.1. Em formação de consórcio;
2.3.2. Com falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada.
2.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006.
3.2. Para realizar o credenciamento o Presidente da Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico queintegrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 06/02/2023 a 20/12/2023 das 08:30h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na sede desta prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, no endereço na Praça da Bandeira, nº 30, Centro – Piripá/BA – CEP: 46.300- 000.
3.4 O presente credenciamento ficará aberto pelo prazo de até 31/12/2023, durante o qual os interessados poderão ser credenciados e consequentemente ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes, e também para possíveis aditivos de inclusão de novas linhas, pois sempre surgem novas matriculas e transferências.
3.5. O prazo de vigência do contrato decorrente deste credenciamento será 31/12/2023, podendo ser prorrogado, conforme o interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até completar a duração máxima de 60 (sessenta) meses.
3.6. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.7 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.8. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso;
e) Homologação;
f) Convocação;
g) Assinatura do Termo de Contrato;
h) Publicação de Resumo do Termo de Contrato;
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as quatro etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Permanente de licitação, voltada ao Transporte Escolar do Município de Piripá – BA.
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Edital ficará aberto para credenciamento até 31/12/2023, caso venha necessitar de aditivos de inclusão de novas linhas e alteração de distâncias, aberto no período das 08:30h ás 17:00h.
6.1.1 DA INSCRIÇÃO
6.1.2. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital;
6.1.3 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
6.2 DA HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa e socios quando for o caso;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
f) No caso de cooperativa: apresentar modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação – (facultado para pessoa física e MEI);
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
Alvará ou licença de funcionamento expedido pelo órgão competente da sede da licitante –dispensados para pessoa física.
a.1) Para os Microempreendedores Individuais, o alvará poderá ser substituído pelo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) comprovando a posse do veículo ou impresso da internet em plena validade ou ainda o comprovante do pagamento do licenciamento atual. (veículo deve ter boas condições de uso).
c) Cópia de habilitação do motorista categoria D ou superior, maior que 21 anos;
d) Apresentar vistoria, como condição de contratação;
6.2.4.1. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
6.2.4.2. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
6.2.4.3. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
6.2.4.4. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
6.2.5. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
6.2.6. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou acompanhada da original;
b) Cópia do comprovante de residência
6.2.7. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) comprovando a posse do veículo ou impresso da internet em plena validade ou ainda o comprovante do pagamento do licenciamento atual. (veículo deve ter boas condições de uso).
b) Habilitação do motorista categoria D ou superior, ser maior que 21 anos;
c) Apresentar vistoria, como condição de contratação;
6.2.9. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de que não é Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
6.3. Do NÃO CREDENCIAMENTO e forma de ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO de habilitação:
6.3.1. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.3.2. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.3.3. Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão ou servidor designado por esta.
6.3.4. Os licitantes interessados deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar- se nos serviços junto à Comissão Especial de Credenciamento do Município de Piripá - BA, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.
6.3.5. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Piripá- BA, das 08:30h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na sede desta prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, no endereço na Praça da Bandeira, nº 30, Centro, Piripá-Ba, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
Modelo:
NOME DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ
CREDENCIAMENTO 004/2023 COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
6.3.6. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado.
6.3.7. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.3.8. A Comissão devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
6.3.9. A Comissão concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6;
6.4. DA CLASSIFICAÇÃO
6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, e verificada sua regularidade e número de empresas ou profissionais superiores ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério de classificação:
⮚ Tempo de habilitação;
⮚ Ano do veículo - (veículo deve ter boas condições de uso).
⮚ Vistoria
⮚ Sorteio
6.4.2. A Comissão convocará os habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de classificação do item 6.4.1.
6.4.3. A sessão pública em caso sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Piripá - BA, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes.
6.4.4. Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município site: Diário Oficial (xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx)
6.4.5. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro classificado com base nos critérios supra.
6.4.6. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida classificação do item 6.4.1.
6.4.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.4.8. A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio.
6.4.8.1. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão.
6.4.9. A Comissão avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.5. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
6.6. A rotatividade ocorrerá a cada finalização do período letivo, chamando o próximo colocado, referente classificação do item 6.4.1.
6.7. A Comissão observada a periodicidade máxima de até 31/12/2023 e complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. A Comissão convocará o credenciado para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
7.3. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhando pela Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
7.4. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis 8666/93, inclusive com descredenciamento.
7.5. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
7.6. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – Cumprido todos os prazos de recurso, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante seguindo a ordem de classificação e homologando todo o processo.
8.2 - Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante seguindo a ordem de classificação, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 - A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
9.1. A avaliação do desempenho do profissional prestador de serviços será procedida pela Comissão de Especial de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
9.2. O índice de avaliação do profissional prestador de serviços, será de 00 à 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
9.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.
9.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução do serviço;
b) Qualidade do serviço prestado ou do bem fornecido;
c) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal de Piripá - BA e suas secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço;
d) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
10. RECURSOS
101. Das decisões da Comissão ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Piripá - BA, situada na Praça da Bandeira, nº 30, Centro, Piripá-Ba. CEP: 46.300-000, ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.2. Recebido o recurso, a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Educação de Piripá
Proj/Atividade: 2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de despesa: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
11.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias;
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Piripá - BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados.
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Piripá– BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Prefeitura Municipal de Piripá– BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
13.3. É facultada à Comissão promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão.
13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos no endereço Praça da Bandeira, nº 30, Centro, Piripá-Ba. CEP: 46.300-000, ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço.
13.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Condeúba- BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Os casos omissos relacionadas as linhas serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Piripá – BA.
Piripá – BA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Anexo I.1 do Termo de Referencia
CREDENCIAMENTO 004/2023 PLANILHA DE QUANTITATIVOS
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente contratação para CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica ou física especializada na execução de serviços com veículos dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares para atender ao transporte escolar do Município de Piripá, credenciamento por item/linha.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que, no âmbito da AdministraçãoPública, as atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao objetivo precípuo da mesma, poderão ser objeto de execução indireta, o Município de Piripá/BA, visando a eficiência na execução dos serviços de transporte de alunos, bem como, cumprimento dos requisitos legais relacionados às atividades do Poder Público Municipal, decidiu pela realização de credenciamento para consecução do objeto em comento. Para desempenhar corretamente a missão educacional a Rede Municipal de Ensino necessita de condições adequadas de logística, compreendendo neste aspecto veículos que são utilizados no transporte dos alunos. Neste sentido, o transporte para atendimento às necessidades logísticas dos alunos que estudam na Rede Municipal de Ensino – Zona Rural/Zona Urbana constitui requisito fundamental para prover segurança, conforto e qualidade, o que denota a necessidade pública vinculada ao respectivo objeto.Considerando em razão da necessidade do atendimento aos alunos para que os mesmos não sejam ainda mais prejudicados uma vez que passamos por um período longo de pandemia e o ensino remoto não contempla todos os estudantes, principalmente os que residem em fazendas onde o acesso as redes sociais e internet são precários.
2.2. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade precípua o oferecimento de uma educação de qualidade às crianças e jovens do Sistema Municipal de Ensino, e que nessa perspectiva as condições adequadas de acesso às escolas tornam- se imprescindíveis, sendo a ausência de transporte escolar gratuito aos alunos uma barreira intransponível ao exercício Constitucional do Direito à Educação.
2.4 Considerando a contratação visa dar condições para a frequência e permanência dos estudantes do Município de Piripá à Educação formal, de modo a garantir que a distância entre a moradia e o ambiente escolar não seja um fato motivador para a evasão e/ou fracasso escolar. Sendo assim, a oferta de transporte aos estudantes, contribuem significativamente para o êxito escolar;
2.5 Neste ínterim, vale ressaltar a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União, prolatada no Processo nº 016.171/94:
“Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando
realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e
negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão n° 104/1995 – Plenário; grifo aditado).
2.6 Ressalte-se que, de acordo com o disposto no artigo 26 da multi citada Lei nº 8.666/1993, os contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos, no que couber, com as formalidades pertinentes, evidenciando-se, inclusive, que o preço pactuado é compatível com os praticados no mercado.
3. DA DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Planilha descritiva com preços de referência e georreferenciamento econtram-se no fim do edital.
4. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não, em perfeito estado de uso, conservação e disponíveis para execução imediatamente após a comunicação formal da Administração. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
4.2 A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente, adequando seus veículos e qualificando seus motoristas em eventuais alterações na legislação;
4.4 O motorista que realizar o Serviço de Transporte Escolar deverá ter carteira de habilitação D.
4.4. Os veículos somente poderão executar os serviços mediante a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Educação, encarregado de gerenciamento, sendo que qualquer serviço oferecido sem autorização ou incompatível com a rota pré-estabelecida não será considerado pela Contratante.
4.5. O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;
4.6. O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede MUNICIPAL e ESTADUAL
4.7. Poderá a Contratante rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, bem como poderá impor a substituição de veículos que não atenderem ao padrão dos serviços contratados.
4.8. É vedado à Contratada, substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação àContratante.
4.9. Os veículos serão administrados e controlados, tendo como base a emissão de ordem de Serviço, estes poderão sofrer adequações que a Secretaria Municipal de Educação julgar necessário.
4.10. Os veículos deverão estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento, decorrente da Execução, objeto deste processo, será efetuado até o 30° dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, a partir do aceite, após a apresentação da respectiva documentação fiscal e relatório de viagens, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.2. Havendo erro na Fatura, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade:
a) Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
d) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante
5.5. As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato a ser firmado.
5.6. A falta de atestação pela PMBC, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor;
5.7. O município efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora, especialmente no que se referente ao INSS, IRRF e ISSQN.
5.8. A critério da Contratante poderão ser retidos os valores devidos à contratada para efetuar a quitação de multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras despesas de responsabilidade da Contratada.
5.9. Para efeitos de pagamento, serão computados apenas os serviços efetivamente executados.
6. DO PRAZO DO CONTRATO
6.1. O prazo do contrato será de até 31/12/2023, podendo ser renovado por períodos sucessivos, caso seja de interesse mútuo, desde que seja devidamente formalizado.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. A Unidade contratante, Prefeitura Municipal de Piripá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Setor de Transporte Escolar), fiscalizará os serviços prestados e ficará responsável pelo recebimento das notas fiscais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A empresa como entidade contratada, deverá executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência.
8.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obrigam a atender com a máxima presteza.
8.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer normalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Procuradoria Geral do Município.
8.5. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante.
8.6. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Procuradoria Geral do Município.
8.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.8 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
8.10 Responsabilizar-se pelo encaminhamento de “nada consta”, quando não ocorrer publicações de interesse do CONTRATANTE.
8.11. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Cumprir com as obrigações acordadas em contrato a ser firmado, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados, permitir acesso aos dados e repassar a documentação solicitada necessária ao bom andamento do processo.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela mora na execução, ou pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora as penalidades previstas na legislação pertinente.
10.2. Serão aplicadas penalidades no caso de recusa em realizar a prestação do serviço em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos para a realização do serviço.
10.3. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As obrigações recíprocas entre a contratada e o Município de Piripá – Ba, correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
11.2 A inobservância pela contratada ao prazo e às condições descritas neste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários a identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA JURIDICA
À COMISSÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Piripá - BA
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Piripá
- BA, divulgado pelo município, objetivando a Contratação para execução de serviços do transporte escolar do Município de Piripá. Credenciamento por item/linha, nos termos do CREDENCIAMENTO Nº 004/2023.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP:
Telefones - Comercial: Cel.:
E-mail:
Cidade - BA, de de 2023
Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
À COMISSÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Piripá - BA
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Piripá
- BA, divulgado pelo município, objetivando a Contratação para execução de serviços do transporte escolar do Município de Piripá. Credenciamento por item/linha, nos termos do CREDENCIAMENTO Nº 004/2023.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
CEP:
Telefones: Cel.:
E-mail:
Cidade - BA, de de 2023
NOME
CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PESSOA JURIDICA
A
Prefeitura Municipal de Piripá - BA At. – Comissão.
CREDENCIAMENTO N° 004/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato representada por
, portador do RG SSP/X, e inscrito no CPF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Cidade - BA, de de 2023.
Empresa Representante Legal CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PESSOA FÍSICA
A
Prefeitura Municipal de Piripá - BA At. – Comissão.
CREDENCIAMENTO N° 004/2023
, inscrito no CPF sob o nº , portador do RG SSP/X, residente na , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Cidade - BA, de de 2023
NOME CPF
MODELO DE DECLARAÇÕES DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURIDICA
À COMISSÃO,
, inscrito no CNPJ sob o nº. ,com sede à
, neste ato representado por , portador do documento de identidade n.º emitido por SSP/ , vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar serviço como
..............................................., conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Cidade - BA, de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ
PESSOA FÍSICA
À COMISSÃO,
, inscrito no CNPJ sob o nº. ,com sede à
, neste ato representado por , portador do documento de identidade n.º emitido por SSP/ , vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar serviço como
..............................................., conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Cidade - BA, de de 2023
NOME CPF
ANEXO V
TABELAS DE PREÇOS POR ROTA – MODELO DE PROPOSTA
Credenciamento de nº 004/2023 - execução de serviços do transporte escolar do Município de Piripá-Ba. Empresa:
CNPJ.:
Endereço:
Telefone para contato: E-mail.:
Responsável legal:
Conta: Agencia: Banco: Validade da proposta:
Valor previsto mensal: R$ (colocar também por extenso)
Valor previsto para 10 (dez) meses: R$ (colocar também por extenso)
ROTA | REGIÃO | VEICULO | TURNOS | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA (A) | VALOR POR KM (B) | VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA /VOLTA ( C ) = (A)x(B) | VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=( C ) x 200 |
VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS DE AULA CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2023 |
O valor total dos itens é de R$ ( )
Declaramos que os serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
xxx– BA, xx de xxxxx de 2023.
LICITANTE CNPJ/CPF
(Assinar)
Obs.: Os valores a serem apresentados pelas empresas são os determinados pela administração publica, sendo facultativo apenas o numero de rotas que se deseja credenciar.
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2023
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Piripá-Ba e a Empresa
.....................................
Contrato nº 00X-2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Município de Piripá - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. xxxx, com sede xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. xxxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° xxxxxxxxx e portador do RG n° xxxxxx SSP/BA, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - ,neste ato representada por seu Sócio Diretor, , portador do RG
e CPF , a seguir denominada CONTRATADA, habilitado no Credenciamento nº 004/2023, doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de pessoa jurídica para a prestação de serviço, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento n.º 004/2023, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento para a Contratação para execução de serviços do transporte escolar do Município de Piripá-Ba, nas especialidades relacionadas no Termo de Referência, conforme as especificações e condições constantes no Edital, tendo em vista a homologação do Processo de CREDENCIAMENTO Nº 004/2023, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
1.2 Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Credenciamento 004/2023, bem como a proposta, anexos e pareceres que formam o referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições avençadas no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 e principalmente observando a Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações), respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço se em desacordo com o estipulado no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
3.1. O serviço do objeto do presente contrato será realizado em conformidade com as solicitações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, através de preposto credenciado e realizada em estabelecimento próprio da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor do contrato está previsto em R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX) para 10 (dez) meses, onde a quantia mensal irá variar de acordo com o serviço prestado e devidamente atestado por responsável designado pela Secretaria Municipal de educação.
(PLANILHA)
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Município de Piripá-Ba, no valor correspondente às quantidades de serviços efetivamente prestados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s).
4.3. A nota fiscal/fatura/recibo não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
4.4. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
4.5. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
Não cabe revisão e atualização dos preços contratados no presente.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas para prestação do serviço objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Educação de Piripá
Proj/Atividade: 2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de despesa: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria solicitante e do Sistema de Controle Interno do Município, que, por intermédio de seus prepostos credenciados, verificarão a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência do contrato decorrente do credenciamento será de até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, conforme o interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até completar a duração máxima de 60 (sessenta) meses, a contar da data inicial de sua assinatura, conforme preceitua o art. 57 da lei 8666/93.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Indicar formalmente o preposto que acompanhará a execução dos serviços prestados por todos
os estabelecimentos credenciados;
b) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
c) Efetuar os pagamentos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços contratados;
e) Emitir ordem para início dos serviços;
f) Todas aquelas expressas no Termo de Referencia, integrante no processo administrativo e anexo ao edital.
DA CONTRATADA
a) Não subcontratar a execução do serviço, sem prévia aprovação do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários, previamente determinados pelo CONTRATANTE e informar imediatamente, ocorrências havidas no atendimento aos usuários;
c) Emitir nota fiscal/recibo de quitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação CREDENCIAMENTO nº 004/2023.
e) Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O Município de Piripá exigirá a comprovação da quitação de tais encargos, como condição para o pagamento dos créditos da contratada.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;
g) Todas aquelas expressas no Termo de Referencia, integrante no processo administrativo e anexo ao edital
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Piripá– Bahia.
10.2. A multa por descumprimento total do contrato corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor mensal referente ao mês da falta apurada.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
10.3.2. Multa, na forma prevista nesta cláusula;
10.3.3. Suspensão do direito de licitar num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII, XVII e XVIII, do art. 78, observado o art. 79, §§ 1º, 2º e 5º e art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá também ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, inciso II e parágrafo 1º, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Piripá e Diário Oficial do Município, no tocante ao extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art.61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Condeúba - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
xxxxxxxx – BA, de de 2023.
xxxxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxx CONTRATANTE
Empresa REPRESENTANTE DA EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CREDENCIAMENTO N. 004/2023
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Cidade, de de 2023.
(nome, assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII
Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº , sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Piripá - BA, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2023.
(nome, assinatura do responsável legal)
ANEXO IX
PLANILHA DESCRITIVA COM CUSTOS DO KM POR ROTA
ESSES ARQUIVOS PODEM SER RETIRADOS JUNTO AO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAROU NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OU AINDA
JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES PELO EMAIL:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
TRANSPORTE ESCOLAR 2023 | ||||||||
ROTA | REGIÃO | VEICULO | TURNOS | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA (A) | VALOR POR KM (B) | VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA /VOLTA ( C ) = (A)x(B) | VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=( C ) x 200 |
1 | ALBINO-LAGOA NOVA(CS DE DAVI)- LAGOA NOVA(CS DE XXXXXXX XXXX)- BARRA DE SANTANA(CS DE MILTON)-COL• XXXX XXXXXXXX XXXXXXX(SEDE) | MICROONIBUS | MATUTINO | 18,802 | 37,604 | R$ 6,32 | R$ 237,53 | R$ 47.506,39 |
2 | LAGOA RASA-FAZ LAGOA DAS VACAS- LAGOA DO FERREIRA- COL• XXXX XXXXXXXX XXXXXXX-CRECHE TIA CASSIA | VAN | MATUTINO | 36,023 | 72,046 | R$ 6,40 | R$ 461,33 | R$ 92.266,91 |
3 | PEDRA BRANCA - CONTENDAS -SEDE | VAN | MATUTINO | 30,486 | 60,972 | R$ 6,40 | R$ 390,42 | R$ 78.084,81 |
4 | XXXXXX XX XXX(XX XX XXXXX)-XXXX XXXXX(XX XX XXXXX)-XXXXX XXX XXXXXX-XXXX | MICROONIBUS | VESPERTINO | 24,42 | 48,84 | R$ 6,32 | R$ 308,51 | R$ 61.701,20 |
5 | VEREDA DO SILVA(CASA DE TENGA)-JUSSARA- MONTEIRO- BARRAGEM-SEDE | MICROONIBUS | VESPERTINO | 16,043 | 32,086 | R$ 6,32 | R$ 202,68 | R$ 40.535,31 |
6 | OS ANDRÉ• (CASA DE XXXXX XX XXXXXXX)-ILHA DE DENTRO(CS DE Z• ÉLIA)-COL• ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX(BARRA DA ILHA) | ONIBUS | MATUTINO | 11,096 | 22,192 | R$ 6,95 | R$ 154,23 | R$ 30.846,88 |
7 | OS ANDRÉ• (CASA DE XXXXX XX XXXXXXX)-ILHA DE DENTRO(CS DE Z• ÉLIA)-COLÉ• GIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX(BARRA DA ILHA) | ONIBUS | VESPERTINO | 11,096 | 22,192 | R$ 6,95 | R$ 154,23 | R$ 30.846,88 |
8 | BONITO II (CASA DE TAMIRES)-BONITO II (CASA DE BISEU)- JUREMA(CASA DE MAIBE)- LAVRADOR(CS DE VENINA)- BARRA DA ILHA (COL• ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | XXX | XXXXXXXX | 27,277 | 54,554 | R$ 6,40 | R$ 349,33 | R$ 69.865,49 |
9 | BONITO II (CASA DE BISEU)-LAVRADOR( CS DE VENINA)- BARRA DA ILHA (COLÉ• GIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | XXX | XXXXXXXXXX | 19,111 | 38,222 | R$ 6,40 | R$ 244,75 | R$ 48.949,64 |
10 | CIGANO(CASA DE GERSINA)- BARRA DA ILHA (COL• ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | AUTOMOVEL 5 LUGARES | MATUTINO | 7,77 | 15,54 | R$ 9,72 | R$ 151,00 | R$ 30.199,40 |
11 | CIGANO(CASA DE GERSINA)- BARRA DA ILHA (COLÉ• GIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | AUTOMOVEL 5 LUGARES | VESPERTINO | 7,77 | 15,54 | R$ 9,72 | R$ 151,00 | R$ 30.199,40 |
12 | XXXXX XX XXXXXX(XXXX XX XX)-XXXXX XX XXXXXX(XX XX XXXXXXXX)-XXXX XX XXXXXXXXX-XXXXX- XX• ÉS-SEDE | MICROONIBUS | VESPERTINO | 26,646 | 53,292 | R$ 6,32 | R$ 336,63 | R$ 67.325,56 |
13 | FAZ QUEIMADA(CS DE SELMA)- XXXXXXX(CS DE FARCÍLIA)-LAGOA DO FERREIRA-BOCA DA MATA(CIDINHO)- LAGOA DO BARRO- ESCOLA XXX XXXXXXX(RESSACA) | VAN | VESPERTINO | 20,179 | 40,358 | R$ 6,40 | R$ 258,43 | R$ 51.685,15 |
14 | BAIXA DO ARROZ- FAZENDA PÉ• DA LADEIRA- MORRINHOS(CS DE GUILHERME)-CAMPO DE MORRINHOS- VOLTA DO GAVIÃO(CS DE PEQUENO)-LAGOA DO CANTO(CS DE MANOEL)-SEDE | ONIBUS | VESPERTINO | 25,011 | 50,022 | R$ 6,95 | R$ 347,65 | R$ 69.530,58 |
15 | BONITO I - RIO DO SIRICO-CANA BRAVA(CS DE ORIAS)-VARGEM DO SAL(CS DE COSME)- SEDE | VAN | VESPERTINO | 24,509 | 49,018 | R$ 6,40 | R$ 313,88 | R$ 62.775,72 |
16 | CAMPO DO BURRO PRETO-LAGOA GRANDE(JOELITA)- JACÚ-ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA-BOCA DA MATA-LAGOA DO BARRO-DIVISA DO MANDACARÚ- ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA | VAN | MATUTINO | 19,288 | 38,576 | R$ 6,40 | R$ 247,01 | R$ 49.403,00 |
17 | XXXXX XX XXXXX XXXXX-XXXXX XXXXXX(XX XX XXXXXX)-XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX-XXXX DA | VAN | VESPERTINO | 11,048 | 22,096 | R$ 8,40 | R$ 185,68 | R$ 37.136,01 |
MATA-LAGOA DO BARRO-DIVISA DO MANDACARÚ- ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA | ||||||||
18 | ESCONSO(CS DE SANTO)-CASINHAS POPULARES(ESCOLA NOVA-SEDE-POSTO CALIFORNIA-SEDE- POSTO CALIFORNIA(CS DE ROQUE)-SEDE(IDA E VOLTA)-CASA DE BENÍCIO-CARRASCO- SEDE-POSTO-CASA DE BENÍCIO | MICROONIBUS | MATUTINO/VESPERTINO | 42,333 | 42,333 | R$ 6,40 | R$ 271,07 | R$ 54.214,46 |
19 | SEDE-ENTRADA DO CARRASCO-P• É DA LADEIRA-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO- LAGOA DO MEIO- BARRAGEM- MONTEIRO(CS DE CONCEIÇÃO) | MICROONIBUS | NOTURNO | 14,692 | 14,692 | R$ 8,40 | R$ 123,46 | R$ 24.692,35 |
20 | CARRASCO(CS DE MARIANA)-CASINHAS POPULARES(ESCOLA NOVA)-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO- LAGOA O MEIO(CS DE Z• É JÚNIOR)- BAIA DE XXXXXX- ESCOLA DA BARRAGEM | VAN | MATUTINO/VESPERTINO | 14,4195 | 28,839 | R$ 6,40 | R$ 184,67 | R$ 36.933,15 |
21 | BONITO I (CSA DE ELIENE)-ILHA DE FORA (BALDIAÇÃO) | AUTOMOVEL 5 LUGARES | MATUTINO | 6,534 | 13,068 | R$ 9,72 | R$ 126,98 | R$ 25.395,48 |
22 | MATINHA(CS DE PIETRO) - VEREDA(CS DE BETO)- UMBUZEIRO(CS DE LAURA)-MATINHA(CS DE TÔI)-COL• ÉGIO DA MATINHA | VAN | MATUTINO | 11,59 | 23,18 | R$ 8,40 | R$ 194,79 | R$ 38.957,85 |
23 | PEDRA PRETA(CS DE JOSEÍTA)-FAZ MANDACARÚ- SANTANA-LAGOA DO | VAN | MATUTINO | 18,391 | 36,782 | R$ 6,40 | R$ 235,53 | R$ 47.105,48 |
CEMIT• RIO(CS DE LÁZARO-COL• ÉGIO DA MATINHA | ||||||||
24 | CS DE GIL DO CAVALO-CRECHE TIA CASSIA-HORIZONTE AZUL-CRECHE TIA CASSIA | VAN | MATUTINO | 15,538 | 31,076 | R$ 6,40 | R$ 198,99 | R$ 39.798,00 |
25 | CS DE Z• DO MARTELO-CRECHE TIA CASSIA-CAMPO DO HORIZONTE AZUL-CRECHE TIA CASSIA | VAN | VESPERTINO | 14,248 | 28,496 | R$ 6,40 | R$ 182,47 | R$ 36.493,88 |
26 | SANTANA- QUEIMADAS(CS DE ERICK)-FAZENDA PEDRA PRETA(CS DE OZÓRIO)-FAZ MATINHA II-FAZ UMBUZEIRO(CS DE XXXXXXX-FAZ MATINHA(CS DE GILENO)-SEDE | ONIBUS | VESPERTINO | 33,241 | 66,482 | R$ 6,95 | R$ 462,05 | R$ 92.409,98 |
27 | LAGOA GRANDE (CS DE JOELITA)LAGOA DO FERREIRA- LAGOA DO BARRO- RESSACA-ALBINO(CS DE DONA BELA)- SEDE | MICROONIBUS | VESPERTINO | 28,953 | 57,906 | R$ 6,32 | R$ 365,77 | R$ 73.154,58 |
28 | BATUQUE (CS DE MARIA VANUSA)- CAMPO DE ZÉ• REMIJO-COL• ÉGIO DE MORRINHOS-FAZ P• É DA LADEIRA(ZÉ• DE SIFINHA)-VOLTA DO GAVIÃO-COL• ÉGIO DE MORRINHOS | VAN | MATUTINO | 19,201 | 38,402 | R$ 6,40 | R$ 245,90 | R$ 49.180,16 |
29 | ESCOLA DA LAGOA DO MEIO-CS DE SANDRO-CS DE GALDINA-CS DE LORENZO-IGREJA DA BARRAGEM MONTEIRO-CS DE BRUNO(BARRAGEM)- ESCOLA DA | AUTOMOVEL 7 LUGARES | MATUTINO/VESPERTINO | 10,804 | 43,216 | R$ 5,15 | R$ 222,56 | R$ 44.512,48 |
BARRAGEM-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO | ||||||||
30 | LAGOA DO TANQUE(CS DE LÓ)- LAGOA DE DENTRO(CS DE LEIDINHA)-POÇO DA GAMELEIRA BARRINHA(CS DE DIEGO)-JUDEO(CS DE JULIANA)-ESCOLA PRESIDENTE MEDICI | VAN | MATUTINO | 16,902 | 33,804 | R$ 6,40 | R$ 216,46 | R$ 43.291,66 |
31 | LAJES(CS DE CLEBER)-LAJES(CS DE DOMINGAS)- VEREDA DO SILVA(CS DE DAVI)- UMBURUÇU(CS DE WHASHINGTON)- ESCOLA PRES. MEDICI-LAGOA DA PEDRA (MÃE DE DOCA)-ESC PRES. XXXXXX | XXX | XXXXXXXX | 21,901 | 43,802 | R$ 6,40 | R$ 280,48 | R$ 56.095,76 |
32 | FAZ BAIXA GRANDE(CS DE SELMA)-FAZ BRAUNA(CS DE ELIETE)-ENTRADA DA NEBLINA-BARRA DE SANTANA(CS DE VALDETE)-BEIRA DO RIO(CS DE XXXXXXX)- QUIOSQUE NIVALDÃO-SEDE | MICROONIBUS | VESPERTINO | 26,65 | 53,3 | R$ 6,32 | R$ 336,68 | R$ 67.335,67 |
33 | RESSACA-CS DE DÁDÁ-CS DE NEI-CS DE JOSSA-NOZINHO TROPEIRO-BAR DE NÉ• U-CS DE Z• É DA ÁGUA-COLÉ• XXX XXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXXX | 14,482 | 14,482 | R$ 8,40 | R$ 121,70 | R$ 24.339,41 |
34 | RESSACA-CS DE DÁDÁ-CS DE NEI-CS DE JOSSA-NOZINHO TROPEIRO-BAR DE | VAN | VESPERTINO | 13,66 | 13,66 | R$ 8,40 | R$ 114,79 | R$ 22.957,91 |
N• ÉU-COL• XXXX XXX XXXXXXX | ||||||||
35 | LAGOA GRANDE (CS DE LARA)-LAGOA GRANDE (CS DE MOSQUITO)-CAMPO DO BURRO PRETO- BOCA DA MATA(CIDINHO)- ALBINO(CS DE PIETRO)-LAGOA DO BARRO-COL• XXXX XXX XXXXXXX(RESSACA) | VAN | VESPERTINO | 14,448 | 28,896 | R$ 6,40 | R$ 185,03 | R$ 37.006,14 |
36 | CS DE TUTINHA- CANA BRAVA(CS DE ORIAS)-VARGEM DO SAL(CS DE IRANI)- PONTO DE ÔNIBUS DA VITIPOCA- COL• ÉGIO DA MATINHA | VAN | MATUTINO | 13,598 | 27,196 | R$ 6,40 | R$ 174,15 | R$ 34.829,01 |
37 | VEREDA(CS DE DONA PRETA)- VITIPOCA(CS DE VERÔNICA)- MATINHA(CS DE CAU)-MATINHA(CS DE Z• EVERALDO)- MATINHA(CS DE ZÚ)- MATINHA(CS DE TODINHA)-COL• ÉGIO DA MATINHA | VAN | XXXXXXXX | 21,138 | 42,276 | R$ 6,40 | R$ 270,71 | R$ 54.141,46 |
VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS DE AULA CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2023 | R$ 1.801.703,20 |
ANEXO X GEORREFERENCIAMENTO
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 18,80 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 37,604 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 1 | ALBINO-LAGOA NOVA(CS DE DAVI)-LAGOA NOVA(CS DE XXXXXXX XXXX)-BARRA DE SANTANA(CS DE MILTON)-COLÉ•XXX XXXXXXXX XXXXXXX(SEDE) | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 36,023 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 72,046 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 2 | LAGOA RASA-FAZ LAGOA DAS VACAS-LAGOA DO FERREIRA-COL•XXXX XXXXXXXX XXXXXXX-XXXXXX TIA CASSIA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 30,486 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 60,972 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 3 | PEDRA BRANCA - CONTENDAS -SEDE | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | Ç | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | |||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | |||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | ||||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 24,42 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 48,84 | Km | |||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 4 | VARGEM DO SAL(CS DE IRANI)-CANA BRAVA(CS DE ORIAS)-LAGOA DAS PEDRAS-SEDE | TURNO | VESPERTINO | ||||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | ||||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 16,043 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 32,086 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 5 | VEREDA DO SILVA(CASA DE TENGA)-JUSSARA-MONTEIRO-BARRAGEM-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 11,096 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 22,192 | Km | ||||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 6 | OS ANDRÉ(•CASA DE XXXXX XX XXXXXXX)-ILHA DE DENTRO(CS DE ZÉ•LIA)-COL•ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX(BARRA DA ILHA) | TURNO | MATUTINO | |||||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||||
3542] | |||||||||||
ÇLKJHG |
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 11,096 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 22,192 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 7 | OS ANDRÉ(•CASA DE XXXXX XX XXXXXXX)-ILHA DE DENTRO(CS DE Z•ÉLIA)-COLÉ•XXX MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX(BARRA DA ILHA) | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 27,277 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 54,554 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 8 | BONITO II (CASA DE TAMIRES)-BONITO II (CASA DE BISEU)-JUREMA(CASA DE MAIBE)-LAVRADOR(CS DE VENINA)- BARRA DA ILHA (COL•ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 19,111 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 38,222 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 9 | BONITO II (CASA DE BISEU)-LAVRADOR( CS DE VENINA)-BARRA DA ILHA (COLÉ•XXX MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 7,77 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 15,54 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 10 | CIGANO(CASA DE GERSINA)- BARRA DA ILHA (COL•ÉGIO MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 7,77 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 15,54 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 11 | CIGANO(CASA DE GERSINA)- BARRA DA ILHA (COLÉ•XXX MUNICIPAL PRESIDENTE XXXX) | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 26,646 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 53,292 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 12 | LAGOA DO TANQUE(CASA DE LÓ)-LAGOA DE DENTRO(CS DE LEIDINHA)-POÇO DA GAMELEIRA- JUDEO-BAÉ•S-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 20,179 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 40,358 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 13 | FAZ QUEIMADA(CS DE SELMA)-SANTANA(CS DE FARCÍLIA)-LAGOA DO FERREIRA-BOCA DA MATA(CIDINHO)-LAGOA DO BARRO-ESCOLA XXX XXXXXXX(RESSACA) | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 25,011 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 50,022 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 14 | BAIXA DO ARROZ-FAZENDA PÉ•DA LADEIRA-MORRINHOS(CS DE XXXXXXXXX)-CAMPO DE MORRINHOS- VOLTA DO GAVIÃO(CS DE PEQUENO)-LAGOA DO CANTO(CS DE MANOEL)-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 24,509 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 49,018 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 15 | BONITO I - RIO DO SIRICO-CANA BRAVA(CS DE ORIAS)-VARGEM DO SAL(CS DE COSME)-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 19,288 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 38,576 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 16 | CAMPO DO BURRO PRETO-LAGOA GRANDE(JOELITA)-JACÚ-ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA-BOCA DA MATA-LAGOA DO BARRO-DIVISA DO MANDACARÚ-ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 11,048 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 22,096 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 17 | CAMPO DO BURRO PRETO-LAGOA GRANDE(CS DE MARINA)-ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA- BOCA DA MATA-LAGOA DO BARRO-DIVISA DO MANDACARÚ-ESCOLA DA LAGOA DO FERREIRA | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ- BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 42,333 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 42,333 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 18 | ESCONSO(CS DE SANTO)-CASINHAS POPULARES(ESCOLA NOVA-SEDE-POSTO CALIFORNIA-SEDE- POSTO CALIFORNIA(CS DE ROQUE)-SEDE(IDA E VOLTA)-CASA DE BENÍCIO-CARRASCO-SEDE-POSTO- CASA DE BENÍCIO | TURNO | MATUTINO/VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 14,692 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 14,692 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 19 | SEDE-ENTRADA DO CARRASCO-P•É DA LADEIRA-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO-LAGOA DO MEIO- BARRAGEM-MONTEIRO(CS DE CONCEIÇÃO) | TURNO | NOTURNO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 14,4195 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 28,839 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 20 | CARRASCO(CS DE MARIANA)-CASINHAS POPULARES(ESCOLA NOVA)-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO- LAGOA O MEIO(CS DE ZÉ• XXXXXX)-BAIA DE XXXXXX-ESCOLA DA BARRAGEM | TURNO | MATUTINO/VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 6,534 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 13,068 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 21 | BONITO I (CSA DE ELIENE)-ILHA DE FORA (BALDIAÇÃO) | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 11,59 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 23,18 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 22 | MATINHA(CS DE PIETRO) - VEREDA(CS DE BETO)-UMBUZEIRO(CS DE LAURA)-MATINHA(CS DE TÔI)- COL•ÉGIO DA MATINHA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 18,391 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 36,782 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 23 | PEDRA PRETA(CS DE JOSEÍTA)-FAZ MANDACARÚ-SANTANA-LAGOA DO CEMIT•RIO(CS DE LÁZARO- COL•ÉGIO DA MATINHA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 15,538 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 31,076 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 24 | CS DE GIL DO CAVALO-CRECHE TIA CASSIA-HORIZONTE AZUL-CRECHE TIA CASSIA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 14,248 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 28,496 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 25 | CS DE Z•DO MARTELO-CRECHE TIA CASSIA-CAMPO DO HORIZONTE AZUL-CRECHE TIA CASSIA | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 33,241 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 66,482 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 26 | SANTANA-QUEIMADAS(CS DE ERICK)-FAZENDA PEDRA PRETA(CS DE OZÓRIO)-FAZ MATINHA II-FAZ UMBUZEIRO(CS DE JOAQUIM-FAZ MATINHA(CS DE GILENO)-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 28,953 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 57,906 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 27 | LAGOA GRANDE (CS DE JOELITA)LAGOA DO FERREIRA-LAGOA DO BARRO-RESSACA-ALBINO(CS DE DONA BELA)-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 19,201 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 38,402 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 28 | BATUQUE (CS DE MARIA VANUSA)-CAMPO DE ZÉ•REMIJO-COL•ÉGIO DE MORRINHOS-FAZ PÉ• DA LADEIRA(ZÉ•DE SIFINHA)-VOLTA DO GAVIÃO-COL•ÉGIO DE MORRINHOS | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 10,804 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 43,216 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 29 | ESCOLA DA LAGOA DO MEIO-CS DE SANDRO-CS DE GALDINA-CS DE LORENZO-IGREJA DA BARRAGEM MONTEIRO-CS DE BRUNO(BARRAGEM)-ESCOLA DA BARRAGEM-ESCOLA DA LAGOA DO MEIO | TURNO | MATUTINO/VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 16,902 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 33,804 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 30 | LAGOA DO TANQUE(CS DE LÓ)-LAGOA DE DENTRO(CS DE LEIDINHA)-POÇO DA GAMELEIRA BARRINHA(CS DE DIEGO)-JUDEO(CS DE JULIANA)-ESCOLA PRESIDENTE MEDICI | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 21,901 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 43,802 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 31 | LAJES(CS DE CLEBER)-LAJES(CS DE DOMINGAS)-VEREDA DO SILVA(CS DE DAVI)-UMBURUÇU(CS DE WHASHINGTON)-ESCOLA PRES. MEDICI-LAGOA DA PEDRA (MÃE DE DOCA)-ESC PRES. MEDICI | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 26,65 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 53,3 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 32 | FAZ BAIXA GRANDE(CS DE SELMA)-FAZ BRAUNA(CS DE ELIETE)-ENTRADA DA NEBLINA-BARRA DE SANTANA(CS DE VALDETE)-BEIRA DO RIO(CS DE MARCELO)-QUIOSQUE NIVALDÃO-SEDE | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 14,482 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 14,482 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 33 | RESSACA-CS DE DÁDÁ-CS DE NEI-CS DE JOSSA-NOZINHO TROPEIRO-BAR DE NÉ•U-CS DE ZÉ• DA ÁGUA- COLÉ•XXX XXX XXXXXXX | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 13,66 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 13,66 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 34 | RESSACA-CS DE DÁDÁ-CS DE NEI-CS DE JOSSA-NOZINHO TROPEIRO-BAR DE N•ÉU-COLÉ•XXX XXX XXXXXXX | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 14,448 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 28,896 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 35 | LAGOA GRANDE (CS DE LARA)-LAGOA GRANDE (CS DE MOSQUITO)-CAMPO DO BURRO PRETO- BOCA DA MATA(CIDINHO)-ALBINO(CS DE PIETRO)-LAGOA DO BARRO-COL•XXXX XXX XXXXXXX(RESSACA) | TURNO | VESPERTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 13,598 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 27,196 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 36 | CS DE TUTINHA-CANA BRAVA(CS DE ORIAS)-VARGEM DO SAL(CS DE IRANI)-PONTO DE ÔNIBUS DA VITIPOCA-COL•ÉGIO DA MATINHA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||
GEORREFERENCIAMENTO DAS ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DE PIRIPÁ-BA | |||||||||
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ | CNPJ: | 13.694.658/0001-92 | ||||||
CONTRATADA | GEOTRACKER | CNPJ: | 43.486.160/0001-03 | LEVANTAMENTO DE XXXXX | XXX XX E XXXXXXX X. XXXXXXXXX | ||||
LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||||||
NÚMERO DIÁRIO DE ALUNOS | VEÍCULO | DISTÂNCIA TOPOGRÁFICA DO TRAJETO | 21,138 | Km | QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA /VOLTA | 42,276 | Km | ||
NÚMERO DA ROTA/ITINERÁRIO | 37 | VEREDA(CS DE DONA PRETA)-VITIPOCA(CS DE VERÔNICA)-MATINHA(CS DE CAU)-MATINHA(CS DE Z EVERALDO)-MATINHA(CS DE ZÚ)-MATINHA(CS DE TODINHA)-COLÉ•GIO DA MATINHA | TURNO | MATUTINO | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | |||||||||
PRINT SCREEN DO MAPA DO PROGRAMA GPS TRACK MAKER PRO | |||||||||