DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigacoes, a contratada estará sujeita, sem prejuizo das sancoes legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. I - Pela inexecução parcial ou total deste contrato, poderá o CONTRATANTE, facultada ampla defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas no item 19 (Sanções por Inadimplemento) do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 02/2022.
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, a Contratada que:
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 17.1.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 4.1. Ocorrendo o descumprimento contratual, seja pela morosidade ou outra hipótese de inadimplemento, será exigida da detentora do imóvel multa a título de cláusula penal na importância de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, constante no contrato, atualizado monetariamente, independentemente de dolo ou culpa.
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. A, CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidõneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF. pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legaisl
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113/13, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades.
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS. 18.1. - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante a SEESP, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.