PREGÃO PRESENCIAL N. 024/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 024/2022
Processo nº 123/2022 Abertura: 15 de junho de 2022 Horário: 09h00min
Tipo: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 795/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 1613, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de 01 (um) Veículo automotor novo zero KM, ano/modelo 2022/2022, pintura sólida na cor branca, flex, direção hidráulica ou elétrica, capacidade para 5 passageiros, câmbio manual, 04 portas, distância entre eixos de no mínimo 2.370 mm, motor de 1.0 a 1.3, com trio elétrico, ar quente, ar-condicionado, vidros e travas elétricas em todas as portas, freio ABS, protetor de motor, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 44 litros, em atendimento à demanda da Secretaria de Assistência Social do Município de Pontão/RS, conforme descrições e especificações do Anexo I Termo de Referência do presente edital.
1.2. A aquisição do veículo é em atendimento à demanda da Secretaria de Assistência Social do Município de Pontão/RS.
1.3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária próprias abaixo descrita:
0901 04 122 1001 1021 44905200000000 0001
0901 08 122 1001 2065 44905200000000 1167
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
2.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III .
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 123/2022 Pregão Presencial N° 024/2022 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: |
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 123/2022 Pregão Presencial N° 024/2022 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: |
5. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 15 de junho de 2022, às 09h00min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
c) Declaração de que o veículo será entregue emplacado em nome do Município de Pontão/RS.
d) Declaração de Garantia do veículo ofertado de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.
d.1.) Deverá ser fornecida “garantia técnica” para o veículo ofertado, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do veículo problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
e) Declaração de que a Licitante disponibilizará assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o veículo pelo Município de Pontão/RS.
e.1) A proposta deverá vir acompanhada com a indicação dos locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) do veículo, em um raio de até 100km (cem quilômetros) da sede do Município de Pontão/RS.
6.2. Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias após a Homologação do presente processo, contados da data da solicitação pelo Setor de Compras do Município de Pontão, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a critério da Administração.
6.3. O veículo deve ser entregue com primeiro registro, com a emissão da Nota Fiscal, tendo como 1º proprietário este Município, em conformidade com legislação pertinente.
6.4. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório Prospectos ou Folder Original do Veículo Ofertado, Características Técnicas descritas no anexo II.
6.4.1. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
duas casas decimais após a vírgula.
6.6. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 15.3 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2. Da habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.3. Regularidade fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.4 Qualificação técnica:
a) O proponente deverá apresentar no mínimo um Atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, contemplando a satisfação pelo fornecimento de veículo pertinente ao objeto licitado.
8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ENTREGA:
11.1 O presente objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a Homologação do presente processo e emissão da Nota de Xxxxxxx, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a critério da Administração.
11.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte local: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx/XX, Xxxxxx Administrativo da Prefeitura Municipal de Pontão.
11.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será executado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do veículo, através de transferência bancária– TED em conta corrente, no nome do Licitante, pós vistoria e liberação.
12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento definitivo do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar do objeto licitado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar ou falhar na execução do contrato;.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
14.3 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todos os objetos itens ofertados deverão atender as normas Detran, Denatran, INMETRO e aos requisitos de qualidade, utilidade, armazenamento e segurança ou normas compatíveis e ou equivalentes.
15.2. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 12 meses da data da entrega sem limites de quilometragem.
15.3. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.4.Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
15.5. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.10. São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato.
15.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Procurador Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
ITEM 01. 01 (um) Veículo automotor novo zero KM, ano/modelo 2022/2022, pintura sólida na cor branca, flex, direção hidráulica ou elétrica, capacidade para 5 passageiros, câmbio manual, 04 portas, distância entre eixos de no mínimo 2.370 mm, motor de 1.0 a 1.3, com trio elétrico, ar quente, ar-condicionado, vidros e travas elétricas em todas as portas, freio ABS, protetor de motor, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 44 litros. O veículo deve estar de acordo com os padrões de mercado e conforme normas da ABNT INMETRO e legislação vigente de trânsito, e vir equipado com demais acessórios normais de produção e equipamentos obrigatórios por lei. No mínimo 12 (doze) meses de garantia, sem limites de quilometragem. Assistência técnica autorizada pelo fabricante, com fornecimento de peças e serviços, numa distância máxima de 100 Km do Município de Pontão/RS.
Valor de referência: R$ 83.625,00.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição, objeto deste certame, é para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social que necessita de um veículo para atendimento/deslocamento da equipe e do público- alvo, e visa qualificar e equipar o CRAS, que o Setor que oferece os serviços de proteção social básica no Município e de vigilância socioassistencial. Com esta aquisição será possível melhorar as condições de atendimento aos usuários e ampliar o acesso aos serviços, com o intuito de aprimoramento da gestão. Além disso, este veículo contribuirá frente as demandas de atualização do Cadastro Único, possibilitando a realização de visitas domiciliares àqueles usuários que tem dificuldade de se deslocar até o CRAS. Por fim, o veículo a ser adquirido proporcionará apoio às famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); sistema este que está presente em todo o Brasil e tem o objetivo de garantir a proteção social dos cidadãos, indivíduos, famílias e Comunidade por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
3.1. Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 07 (Sete) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) Apresentar catálogo do fabricante do veículo cotado, contendo todas as especificações possíveis e dados de procedência, em língua portuguesa do Brasil.
d) Entregar o veículo emplacado em nome do Município de Pontão/RS.
4 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a Homologação do presente processo e emissão de Empenho, contados da data da solicitação pela Secretaria de Administração do Município de Pontão e recebimento da Nota de Empenho, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a critério da Administração.
4.2. O veículo deve ser entregue com primeiro registro, com a emissão da Nota Fiscal, tendo como 1º proprietário este Município, em conformidade com legislação pertinente
4.3. Local de entrega: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal – Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX
5 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
5.1. O Veículo deverá ter garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem contados a partir da data do recebimento do mesmo.
5.2. A assistência técnica deverá estar a um raio máximo de 100 Km do Município, deverá ser prestada por profissionais qualificados, a empresa deverá ter assistência técnica 24 Horas; e as revisões gratuitas e serviços de garantia deverão ser executados por oficina própria ou terceirizada.
5.3. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
5.4. O ônus de correção de defeitos apresentados pelo equipamento ou substituição do mesmo, serão suportados exclusivamente pela contratada.
5.5. Deverá ser fornecida “garantia técnica” para o veículo ofertado, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do veículo problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
5.6. A assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), deverá prestar atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o veículo pelo Município de Pontão/RS.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO para o objeto da licitação.
6.2 . A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do veículo em perfeitas condições de uso, bem como de manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia.
6.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
7 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
7.1. O recebimento do veículo não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor designado pela secretaria de Agricultura do Município de Pontão, que deverá verificar a qualidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
7.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
7.4. A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
7.5. A qualidade da estrutura e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final do bem.
8 – PAGAMENTO:
8.1. Será pago à adjudicatária o valor devido pelo veículo da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do veículo, sendo através Transferência bancária em nome da Licitante vencedora e após vistoria e liberação por servidor responsável.
8.2. Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, da empresa adjudicada.
8.3. O pagamento deverá ser efetuado na conta bancária indicada pela CONTRATADA através de TED, em nome da licitante vencedora do certame.
8.4. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
8.5. A Prefeitura Municipal de Pontão reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
Pontão/RS, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 024/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | Contato: | |||
Endereço: | Fone: | |||
Cidade: | Estado: | |||
Dados Bancários: | ||||
Item | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 01 UN | Veículo automotor novo zero KM, ano/modelo 2022/2022, pintura sólida na cor branca, flex, direção hidráulica ou elétrica, capacidade para 5 passageiros, câmbio manual, 04 portas, distância entre eixos de no mínimo 2.370 mm, motor de 1.0 a 1.3, com trio elétrico, ar quente, ar-condicionado, vidros e travas elétricas em todas as portas, freio ABS, protetor de motor, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 44 litros. O veículo deve estar de acordo com os padrões de mercado e conforme normas da ABNT INMETRO e legislação vigente de trânsito, e vir equipado com demais acessórios normais de produção e equipamentos obrigatórios por lei. No mínimo 12 (doze) meses de garantia, sem limites de quilometragem. Assistência técnica autorizada pelo fabricante, com fornecimento de peças e serviços, numa distância máxima de 100 Km do Município de Pontão/RS. MARCA: MODELO: | ||
Total Geral R$ | ||||
Declaramos, para os devidos fins, que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. | ||||
Declaramos, para os devidos fins, que o veículo será entregue emplacado em nome do Município de Pontão/RS. | ||||
Declaramos, para os devidos fins, que a Garantia do veículo ofertado será de no mínimo .......( ) meses, sem limite de quilometragem, e que será fornecida “garantia técnica” para o veículo ofertado, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do veículo problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. | ||||
Declaramos, para os devidos fins, que será disponibilizada assistência técnica autorizada (. ), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o veículo pelo Município |
de Pontão/RS, e indicamos a assistência técnica autorizada abaixo descrita, a qual está sediada em um raio de ................km ( quilômetros) da sede do Município de Pontão/RS: Razão Social:................................................................. CNPJ nº: ......................................... Endereço completo: .................................................................................................................. |
Nossa proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Prazo de Entrega: Em até ............. ( ) dias após a Homologação do presente processo, contados da data da solicitação pela Secretaria de Assistência Social do Município de Pontão/RS, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a critério da Administração |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................……….
(nome da licitante), CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 024/2022. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 024/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 024/2022, modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022
ANEXO VII
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA. , CUJO OBJETO É VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO ZERO
KM, ANO/MODELO 2022/2022, PINTURA SÓLIDA NA COR BRANCA, FLEX, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CAPACIDADE PARA 5
PASSAGEIROS, CÂMBIO MANUAL, 04 PORTAS, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 2.370 MM, MOTOR DE 1.0 A 1.3, COM TRIO ELÉTRICO, AR QUENTE, AR-CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS EM TODAS AS PORTAS, FREIO ABS, PROTETOR DE MOTOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LITROS, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., , ,
, residente e domiciliado na , na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 024/2022, constante do Processo nº 123/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente a aquisição de:
Item 01. 01 (um) Veículo automotor novo zero KM, ano/modelo 2022/2022, pintura sólida na cor branca, flex, direção hidráulica ou elétrica, capacidade para 5 passageiros, câmbio manual, 04 portas, distância entre eixos de no mínimo 2.370 mm, motor de 1.0 a 1.3, com trio elétrico, ar quente, ar-condicionado, vidros e travas elétricas em todas as portas, freio ABS, protetor de motor, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 44 litros. O veículo deve estar de acordo com os padrões de mercado e conforme normas da ABNT INMETRO e legislação vigente de trânsito, e vir equipado com demais acessórios normais de produção e equipamentos obrigatórios por lei. No mínimo 12 (doze) meses de garantia, sem limites de quilometragem. Assistência técnica autorizada pelo fabricante, com fornecimento de peças e serviços, numa distância máxima de 100 Km do Município de Pontão/RS. MARCA:
MODELO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
1. A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da nota de xxxxxxx, que será por e-mail, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a critério da Administração.
2. O veículo deve ser entregue com primeiro registro, com a emissão da Nota Fiscal, tendo como 1º proprietário o CONTRATANTE, em conformidade com legislação pertinente.
3. A solicitação de entrega do Veículo será feita pelo Setor de Compras da Administração, devendo ser efetuada pela CONTRATADA no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Av. Julio de Mailhos, nº 1613, em Pontão/RS.
4. O recebimento do bem não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
5. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
7. A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do veículo fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
8. A qualidade da estrutura e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
2.1. Atender prontamente às requisições do Município de Pontão no fornecimento do objeto na quantidade e especificação do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
2.2. O Objeto a ser fornecido deverá estar de acordo com as normas da ABNT ou normas equivalentes.
2.3. Substituir qualquer produto que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresente defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
2.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Pontão/RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
2.5. Prazo de garantia do veículo deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses.
2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pontão - RS.
2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado no veículo.
2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte quando da entrega do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição.
4. Processar liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do fornecimento do veículo, através da unidade responsável por esta atribuição.
6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DEFINITIVO
1 Será considerado para efeito de pagamento o veículo efetivamente entregue pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento do mesmo, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
2. Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento do veículo, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, fiscal deste contrato.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade durante o período de locação.
3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$().
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O veículo ofertado deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0901 04 122 1001 1021 44905200000000 0001
0901 08 122 1001 2065 44905200000000 1167
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento devido será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do veículo, sendo através Transferência bancária em nome da Licitante vencedora e após vistoria e liberação por servidor responsável.
2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os itens e acessórios do veículo discriminados.
3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
4. O pagamento será efetuado após apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pontão, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
5. O veículo deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em até 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Pontão - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente Contrato fundamenta-se:
1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
1.2. nos preceitos de direito público;
1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1. O Veículo deverá ter garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem contados a partir da data do recebimento do mesmo.
2. A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia ou documento similar.
3. No caso de apresentar defeitos e, consequentemente ser substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
4. O ônus de correção de defeitos apresentados pelo veículo ou substituição do mesmo, serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
5. As revisões gratuitas, serviços de garantia e assistência técnica autorizada serão executados pela empresa: ....................................................................., sediada a um raio de Km do Município e
deverá ser prestada por profissionais qualificados, com assistência técnica 24 Horas.
6. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA “garantia técnica” para o veículo, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do veículo problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
7. A assistência técnica autorizada deverá prestar atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o veículo pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Passo Fundo – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Pontão, 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: