CONTRATO N° 0045/2024.
CONTRATO N° 0045/2024.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA “ORCALI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA”.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n°***.617.229 -** e do Diretor de Administração e Finanças Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n° ***.039.379-**, e a empresa ORCALI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.892.174/0001-33, com
sede estabelecida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº ***.247.573-** daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO N° 0017/2024 submetendo-se
as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Menor Preço Global de acordo com
o disposto no inciso II do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA DE SERVENTE/SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA O TERMINAL GRANELEIRO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, de acordo com as
condicionantes estabelecidas no Edital, seus anexos, e neste Contrato, bem como na proposta julgada vencedora do Procedimento de Licitação em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 641.048,28 (seiscentos e quarenta
e um mil quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), de acordo com a proposta da
CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame,demonstrados na Planilha abaixo:
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Item | Descrição | Unid | Quant | Valor unitário Mensal R$ | Valor Mensal R$ | |
Serviços de Limpeza e Conservação | 2 | Auxiliar Serviços Gerais - 8H de seg à sexta-feira na Área Administrtiva/Área operacional do Terminal Graneleiro | Postos | 5 | 5.131,84 | 25.659,20 |
4 | Auxiliar Serviços Gerais - em regime de escala 12x36h diurno na Área Operacional do Terminal Graneleiro | Postos | 1 | 9.723,16 | 9.723,16 | |
Serviços de Apoio Administrativo | 6 | Auxiliar Administrativo - 8H de seg à sexta-feira na Área administrativa do Terminal Graneleiro | Postos | 4 | 4.509,58 | 18.038,32 |
TOTAL SERVIÇOS CONTINUADOS POSTOS FIXOS MENSAIS | 53.420,69 |
TOTAL DA PROPOSTA/CONTRATO | |
VALOR TOTAL ANUAL POSTOS DE TRABALHO FIXOS | R$ 641.048,28 |
TOTAL DO LOTE | R$ 641.048,28 |
I - Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todas as despesas previstas para a realização das etapas contratadas tais como: Encargos sociais e trabalhistas, viagens, estadias, alimentação, veículos, embarcações, material gráfico, impostos, taxas e tributos, direta e/ou indiretamente, bem como outras aqui não relacionadas e que sejam necessárias para o integral atendimento das condicionantes estabelecidas no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
I Os itens relacionados mão de obra serão atualizados a partir da data-base
estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato e de acordo com os índices neles estabelecidos;
II Para os custos decorrentes do mercado e diárias, poderão ser reajustados, mediante solicitação da contratada, após decurso de doze meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice IPCA/IBGE ou, em sua falta,o que vier a substituí-lo.
III A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
IV os encargos tributários e os custos e lucro previstos no módulo – da planilha; serão atualizadossempre que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por Xxx .
V Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
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cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponhados valores reajustados, sob pena de preclusão.
VI Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, utilizada como base para a proposta em excel, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
VII A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulasavençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1° O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qualpelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
2° São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
3° A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
4° O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
5º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação;
7° A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
8º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
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9º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
10° A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11° O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
12° Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
13° Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a
CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
14° Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
15° Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
16° A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato,as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
17° Contratada deverá substituir em no máximo 48 (quarenta e oito) horas os empregados e prepostos em serviço mediante solicitação da Contratante cujos serviços sejam considerados insuficientes pela Contratante;
18° Providenciar cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da notificação da Contratante, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante, em decorrência da falta do funcionário;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E MOBILIZAÇÃO.
I A vigência do contrato será de 12 (doze) meses tendo início a partir da data da
assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II O prazo de execução dos serviços acompanhará o prazo de vigência do contrato, iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
III Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, caso seja conveniente para a Estatal e atendidos os requisitos do Regulamento.
IV O prazo para o início da prestação dos serviços e de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
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V - Providenciar cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da notificação da Contratante, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante, em decorrência da falta do funcionário.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA CONTRATAÇÃO
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de
total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
I Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Órgão Contratante, na data de recebimento da Ordem de Serviço, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 126, §1º, incisos I, II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
II A Garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente combase na variação do índice da caderneta de poupança (§4º do art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS);
III O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes;
IV Em caso de pendências, tais como a aplicação de penalidade do contratado, apurada por procedimento administrativo próprio, o valor poderá ser descontado ou glosado do valor dagarantia;
V Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem I acima.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e
139 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
I - As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e
142 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
II - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela SCPAR PSFS;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da SCPAR PSFS;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
SCPAR PSFS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
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f) Omissão ou atraso de providências a cargo da SCPAR PSFS, inclusive quanto aos pagamentosprevistos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Parágrafo Único
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
III - Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no inciso anterior (II) e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da CONTRATADA, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da SCPAR PSFS, aplicando-se à CONTRATADA, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das
partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, ou pessoa designada, sendo a
mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§1°Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, onde:
a) PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e,
b) DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
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§2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos
limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto no edital e no Contrato.
§3° Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
§4° Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conformeo caso.
§5° A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a empresa contratada a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados
em desacordo com as condições pactuadas.
§6° A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da SCPAR PSFS ou de seus servidores, prepostos ou contratados.
§7° A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela fiscalização da SCPAR PSFS, durante o período de vigência do contrato.
§8° O aceite dos serviços pela fiscalização da SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas detalhadas no presente Termo de Referência.
§9° A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas no presente Termo de Referência, no prazo máximo a ser definido pela fiscalização da SCPAR PSFS, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios
da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de
preços apresentada pela empresa julgada vencedora do certame, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
II - O pagamento será:
§1° Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contratoe do Procedimento de Licitação).
§2° A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPARPorto de São Francisco do Sul S.A.
§3° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
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§4° A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
§5° O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
§6º É condição indispensável para realizar o pagamento de cada medição que a licitante Contratada apresente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, e da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços;
§7° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito naconta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
§8° O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§9° O cronograma de pagamento mensal será da seguinte forma:
I–Primeira data de pagamento será no dia 10 ou primeiro dia útil subsequente; II–Segunda data de pagamento será no dia 20 ou no primeiro dia útil subsequente. III–Terceira data de pagamento será no dia 30/31.
III Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratosda SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenizaçãodo erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas noEdital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo,
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por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a
CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas,
pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80,
§ 5º, e do artigo 114, §2º, deste Regulamento, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) dovalor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
e) nos demais casos de atraso, incidência de multa nunca superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
f) no caso de inexecução parcial, incidência de multa nunca superior a 20% (vinte por cento) sobreo valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
g) no caso de inexecução total, a incidência de multa nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a
CONTRATADA
deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
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5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser deaté 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação aoapenado, estendendo-se os seus efeitos a SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos
a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada. 6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atosilícitos praticados.
IV A aplicação da sanção de suspensão do direito departicipar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V- Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
3º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
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a) Cumprir fielmente com todas as obrigações deste Termo de Referência;
b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste termo;
h) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para o cumprimento do objeto licitado;
i) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
j) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
k) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
l) Prestar esclarecimentos à Contratada, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
m) Comunicar à Administração da Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
n) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da Contratante e/ou a terceiros, por ação ou omissão decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento pela Contratante;
o) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, nas determinações dos órgãos intervenientes da atividade portuária como ANVISA, ANTAQ, IBAMA, RFB, etc., na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho, em especial a NORMA REGULAMENTADORA 29 e a LEI Nº17.292, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017;
o.1) Comprovar a aplicação de todos os treinamentos advindos da Legislação acima citada, e das inerentes, respeitando a periodicidade exigida, e comprovando o treinamento e aplicação.
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
q) Apresentar, na data de entrega da Ordem de Serviço, a relação dos funcionários designados para a prestação dos serviços, para anuência da Contratante, e demais documentos necessários;
r) Apresentar ao Fiscal do Contrato, quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados os quais deverão ser necessariamente maiores de idade e com bons antecedentes, constando, inclusive, endereços e telefones residenciais, acompanhado de cópia das respectivas de Trabalho,
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reservando-se a Contratante o direito de impugnar aqueles que não preencham as condições exigidas neste Contrato. Toda e qualquer alteração posterior deverá gerar novo quadro;
s) Estabelecer critérios objetivos a fim de selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços;
t) Recrutar em seu nome e sob sua inteira exclusiva responsabilidade os elementos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos encargos sociais previdenciários, tributários, seguro de acidentes, uniformes e equipamentos e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes de sua condição de empregadora sem qualquer ônus ao Contratante, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros de acidentes, seguros de responsabilidade civil por quaisquer danos, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, seguro e assistência médica estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, outras que porventura venham a ser criadas exigidas pelo Governo, ou Convenção Coletiva de Trabalho, materiais, ferramentas e equipamentos, taxa de administração, BDI e etc.
u) Xxxxxx seus empregados sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus, encargos e obrigações previstas na legislação social, fiscal e trabalhista em vigor, os quais devem estar sempre em dia, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como por todos os benefícios previstos em leis para o exercício da atividade, objeto do contrato;
v) Utilizar empregados treinados e qualificados a prestarem os serviços, executando- os sob suainteira e exclusiva responsabilidade;
w) Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica dos serviços;
x) Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados, identificados por crachá de acesso emitido pela Contratante e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para acesso às dependências do local de trabalho;
y) Fornecer uniformes e EPI’s na periodicidade e quantidade definidos no Termo de Referência/Edital.
z) Substituir qualquer empregado que seja inconveniente à ordem ou às normas disciplinares,ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
aa) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante;
bb) Providenciar a instalação de dispositivo mecânico ou eletrônico de registro de ponto, para o controle de frequência, que esteja de acordo com a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
cc) Exercer controle de frequência acompanhando a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados e apresentar relatórios mensais;
dd) Permitir a Contratante o acesso diário ao controle de frequência;
ee) Informar imediatamente a Contratante quando houver previsão de desligamento de funcionários, com ou sem aviso prévio, programações de férias ou afastamentos por quaisquer motivos dos funcionários bem como providenciar a pronta reposição de funcionários nos postos de trabalho;
ff) Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante;
gg) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, informando, imediatamente, as ocorrências à Contratante;
hh) Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantidoem relação às informações que venham a ter acesso;
ii) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
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xx) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho responsabilizando- se, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato a ser assinado, conforme exigência legal;
kk) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante;
ll) Instruir os seus empregados, e comprovar para a Contratante, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
mm) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
nn) Cumprir as exigências da Contratante quanto à execução dos serviços, horários, turnos e locais;
oo) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços, com o fim de constatar no local a sua efetiva execução e verificar as condições em que está sendo prestado;
pp) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;
qq) Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da Contratante, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horárioda prestação dos serviços;
rr) Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
II - Obrigações da contratante:
a) Emitir Contrato do objeto licitado;
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dosserviços;
c) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamentoestipulada noedital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob osaspectosqualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidores especialmente designados pela SCPAR, podendo sustar, recusar quaisquer serviços prestados em desacordo com as condições e exigências especificadas neste termo e em todos os seus Encartes;
i) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
j) Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentrodas normas contratuais;
k) Notificar por escrito à empresa, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execuçãodos serviços, fixando prazo para sua correção;
l) Autorizar o acesso às dependências da Contratada, dos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá emitido pela Contratante;
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m) Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato; e,
n) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou supervisor que não cumpra as normas da Contratante na prestação dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência,
Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016,
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei
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Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao PREGÃO N° 0017/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital em referência, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do
presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias.
São Francisco do Sul / SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente (assinatura digital)
Diretor de Administração e Finanças (assinatura digital)
NETO:1702
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX:17024757353 Dados: 2024.04.02
09:01:49 -03'00'
4757353
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Representante Legal (assinatura digital)
TESTEMUNHAS:
Assinatura digital | Assinatura digital | ||
Nome | Gislaene dos Santos Castilho | Nome | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
CPF | ***.539.859-** | CPF | ***.710.059-** |
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Assinaturas do documento
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX (CPF: 170.XXX.573-XX) em 02/04/2024 às 09:01:49
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XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF: 036.XXX.059-XX) em 02/04/2024 às 11:00:07
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XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 888.XXX.379-XX) em 02/04/2024 às 15:06:12
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 063.XXX.309-XX) em 02/04/2024 às 18:10:22
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/03/2023 - 11:20:37 e válido até 17/03/2123 - 11:20:37. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 03/04/2024 às 07:30:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 13:57:33 e válido até 13/07/2118 - 13:57:33. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 03/04/2024 às 14:25:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMDM5MF8zOTBfMjAyM19QOTFCN00wRg== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00000390/2023 e o código P91B7M0F ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.