DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. §1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE APOIO MARÍTIMO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. A CONTRATANTE, através da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente contratação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. §1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE ARMAZENAGEM, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2° Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no arts. 153, inciso I, e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e RESOLUÇÃO N° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. DOCUMENTO ORIGINAL 07/02/2023 15:25 PÁGINA 11 / 19
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 16.1 - A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do município de São José, por meio de servidor indicado como Fiscal, a quem caberá:
a) Verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos especificações e demais requisitos;
b) Autorizar a substituição de materiais;
c) Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;
d) Solucionar problemas executivos;
e) Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
16.2 - A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do município de São José e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 16.3 -A Fiscalização poderá solicitar da Contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.
16.4 - Concluídos os serviços, e se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado também pelo representante legal da proponente. 16.5 -A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco e em perfeitas condições de conservação Definitivo. e funcionamento, até ser lavrado o Termo de Recebimento
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 2.2 - Os serviços deverão ser prestados nos termos dos parâmetros definidos do Anexo III – Projeto Básico, do Edital nº 78/2017.
2.1 – A Secretaria Municipal de Administração da CONTRATANTE será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
2.2 – A Secretaria de Administração da CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento do serviço contratado, devendo providenciar, ao término efetivo da prestação de serviço, o competente termo de recebimento, assinado juntamente com a parte contratada, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. A fiscalização e coordenação da execução do objeto deste Contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, através do servidor , matr. nº , devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável;
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 14.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gesto da Unidade Requisitante.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. I - A SCPAR PSFS, através da COMISSÃO ESPECIAL DE ARRENDAMENTO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização conforme Seção IV do Regulamento Interno de Licitações e Contrato da SCPAR - Porto de São Francisco do Sul S.A., na execução dos serviços objeto da presente licitação.
II - Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas nos art.153 e art. 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
III - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto neste edital e no Contrato;
IV - Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
V - Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso;
VI - A FISCALIZAÇÃO dos serviços visa verificar a obediência às especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPar PSFS, obrigando-se a empresa Contratada a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo com as condições pactuadas;
VII - A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados;
VIII - Qualquer substituição deverá ser submetida formalmente à SCPAR, para aprovação. Devendo o substituto possuir experiência equivalente ou superior;
IX - A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO da
X - A CONTRATANTE reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído ...
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 15.1 - A responsabilidade pelo acompanhamento da prestação dos serviços e da entrega de materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
15.1.1 - Provisoriamente, de servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR) instituído pelo Contratante, (fone 3425-9045), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
15.1.2 - Definitivamente, ao final do evento, pelo Supervisor da Seção de Gestão de processos, que integrará o Comitê Olímpico Regional (COR), (fone 3425-9045), que deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com a planilha especificada nos Anexos II, III e IV do Termo de Referência acostado que faz parte deste Edital;