PROCESSO Nº 107/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013
PROCESSO Nº 107/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013
MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS GERAIS | |
OBJETO: LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NATALINA EXTERNA E DECORAÇÃO INTERNA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2013 às 13:30 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/11/2013 às 10:30 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/11/2013 às 10:45 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx Novo | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Xxx Xxxxx - Xxxxxx - XX – XXX 00.000-000. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Resolução nº 180/2013, de 19/01/2013 e equipe de apoio, torna público, para ciência dos interessados, que, às 10:45 horas do dia 28 de Novembro de 2013, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, que realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, por meio da utilização dos recursos de tecnologia da informação em Internet, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei Federal Nº. 10.520 de 17/07/2002, pela Resolução Nº. 2495/2009 de 25/05/2009, pelo Ato nº 01/2009 de 01/09/2009 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitado e treinado nas atribuições de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
Contratação de empresa para locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no anexo I deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01. 01 2.002
3.3.90.39 para o presente exercício.
3.2 – A despesa no ano subseqüente será submetida a dotação orçamentária própria prevista para o atendimento à presente finalidade consignada na proposta orçamentária da Câmara.
4 - DOS ANEXOS
4.1 - Integram o presente edital: Termo de Referência (Anexo I), Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II), Declaração de Superveniência (Anexo III), Modelo de Declaração de Menores (Anexo IV) e minuta do Termo de Contrato (Anexo V).
4.2 - O Valor Global Estimado para realização dos serviços é de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
4.3 - Os lances propostos inicialmente (propostas iniciais) que não estiverem em conformidade com o art. 4º, inciso VIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e/ou não estiverem em conformidade com o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, serão automaticamente desclassificados (critério de julgamento).
5 – DA PUBLICIDADE
O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife, em Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, local onde o mesmo poderá ser adquirido.
6 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2 – As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000
– 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas ou via sistema eletrônico, menu pregão - impugnar edital.
6.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão o proponente que o tendo aceito sem objeção, venha, após o período contido no subitem 6.1 deste Edital e estabelecido no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
7.2 - Na Proposta devem estar previsto todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxa de utilização do sistema e demais encargos, direto ou indireto não especificado neste Pregão, considerando-se estas como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas, não sendo lícita à cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta/Lance.
7.3 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenha tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
10.2 - O credenciamento no sistema:
10.2.1 Para participar do processo os interessados deverão obter, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo Licitante, através do endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data final para apresentação de propostas, visando garantir ao Licitante, tempo hábil para obtenção da senha de acesso.
10.2.3 As empresas proponentes deverão enviar no prazo acima estabelecido, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, os seguintes documentos: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), RG e CPF/MF dos sócios, documentos imprescindíveis para liberação das senhas de acesso ao Portal de Compras Públicas desta Casa Legislativa.
10.2.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizado.
10.2.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.2.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração, devidamente justificado.
10.2.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.2.8 O credenciamento do Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.3 - A participação dos Licitantes:
10.3.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
10.3.2- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.3.3- A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
10.3.4- Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. - A abertura do processo licitatório:
10.4.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.4.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.4.3- Caso a licitante não tenha interesse em baixar o seu lance em relação ao primeiro colocado, ela poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, sendo o mesmo registrado pelo sistema.
10.4.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.5- Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.4.6- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.4.7- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4.8- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta comprovará a situação de regularidade. Esta comprovação dar-se-á mediante encaminhamento da documentação original ou cópia autenticada, em atenção à COMISSÃO DE PREGÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013,
conforme estabelece o item 12 deste Edital.
10.4.9- Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto licitado será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.
11.2 - Na Proposta devem estar previsto todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxa de utilização do sistema e demais encargos, direto ou indireto não especificado neste Pregão, considerando-se estas como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas, não sendo lícita à cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta/Lance.
11.3 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.4 - Serão desclassificadas às propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
11.5 - Serão desclassificadas às propostas que apresentarem taxas inexeqüíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
11.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS, prevista no edital, inserida no sistema eletrônico, cujos valores informados deverão ser idênticos, considerando obrigatório constar o seguinte:
11.6.1 - Preço Global, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33),
11.6.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, não havendo como participantes microempresas e empresas de pequeno porte, a classificação se fará por meio daquele que registrar e/ou ofertar primeiro lance. Se houver alguma empresa deste tipo, após ter sido atendido o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o qual assegura, como critério de desempate, preferência de contratação para aquelas empresas.
11.7 - Da licitante vencedora será exigida a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, contendo os seguintes dados da empresa: nome ou razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e- mail e do representante legal os seguintes dados: nome, estado civil, profissão, CPF/MF, RG, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura de contrato, , com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. Valor total em real com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a1. Valores unitários e totais de cada item; a2. Planilha de quantitativos e valores;
b. O prazo de execução dos serviços, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias;
c. Indicação do representante legal da empresa para a execução do contrato;
d. Conter declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação;
e. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – A documentação de habilitação deverá ser enviada em envelope fechado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, contendo a seguinte identificação:
Ao Pregoeiro da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013 - PROCESSO Nº 107/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
12.2 – Dentro do envelope de habilitação deverá constar, necessária e exclusivamente, o seu original ou cópia previamente autenticada, dos seguintes documentos:
12.2.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
12.2.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em cumprimento aos encargos sociais instituídos por lei (CND);
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que se dará mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade.
12.2.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, a menos de
60 (sessenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital.
12.2.4 – Quanto à qualificação técnica:
Atestados em nome da empresa proponente, como Contratada principal, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem
ter a licitante desempenhado atividade pertinente e compatível, em características, e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação. Os originais dos atestados poderão ser solicitados pela Comissão para fins de conferência.
12.2.5 – Deverá constar ainda:
Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, e que possui requisitos necessários para habilitação; de que inexistem fatos impeditivos superveniente, que inabilitem a empresa; e que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo II, III e IV.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões via sistema eletrônico, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada via sistema eletrônico importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 - Os recursos contra as decisões do pregoeiro, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.
13.8 - O prazo de impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará imediatamente a empresa vencedora para a assinatura do Termo Contratual, no prazo
máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
14.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
14.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4 – A vigência do contrato será de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
14.5 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
15 – DO SERVIÇO
15.1 – O serviço objeto desta contratação deverá ser executado conforme dispõe o Anexo I deste Edital.
16 – DO RECEBIMENTO
16.1 - O objeto desta licitação será recebido:
16.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Diretor do Departamento de Administração, mediante Termo Circunstanciado assinados pelas partes;
16.1.2 – Definitivamente, com entrega e instalação de todo o objeto, após a verificação da sua conformidade com o exigido no Termo de Referência, através de Recibo de Aceitação emitido pelo Diretor do Departamento de Administração desta Casa Legislativa.
16.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17 – DA FISCALIZAÇÃO
17.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será Diretor do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Boa Vista – Recife - PE.
17.2 – Após a assinatura do termo contratual, deverão ser fornecidos aos respectivos titulares, responsáveis pela fiscalização, todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverão de imediato comunicar por escrito à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para
que se aplique as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 8666/93 são obrigações da CONTRATADA as constantes na Minuta do Contrato, Anexo V.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto do presente Contrato.
19.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada no item 20 abaixo.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento dar-se-á integralmente, após a instalação e pleno funcionamento do sistema, pelo Diretor do Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Administração.
21 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na execução do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
21.2 - Aplicam-se, no que couber, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
22 – DAS PENALIDADES
22.1 - Se o proponente classificado recusar-se a cumprir o oferecido na proposta, ou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, adotar-se-ão as providências seguintes:
a) Verificada uma das hipóteses do subitem anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá cancelar o contrato e aplicar uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
b) Na hipótese de se verificar atraso no cumprimento das obrigações referidas neste Pregão, o adjudicatário estará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela mensal em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado na licitação, e se estenderá até o dia em que for atualizado. Ultrapassando 30(trinta) dias, será considerado como recusa e dará causa ao cancelamento do contrato e a conseqüente aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do mesmo.
b.1 - Havendo multa por atraso no cumprimento das obrigações, será descontado o valor correspondente à multa, na ocasião do pagamento da referida fatura.
b.2 - Em caso do cancelamento do contrato, a multa de 10% (dez por cento) será cobrada de forma judicial.
22.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.2. - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
23.3. – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
23.4. – A(s) empresa(s) contratada(s) será (ão) responsável (is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
23.5. – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
23.6. – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 5.450, de 01/07/2005, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
23.7. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
23.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
23.9. - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
23.11. - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
23.12. – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050- 310, de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 13:30 horas.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Recife, 11 de novembro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Novo
Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 107/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NATALINA EXTERNA E DECORAÇÃO INTERNA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
1. OBJETIVO
Este documento tem por objetivo apresentar as especificações técnicas para execução dos serviços de locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife.
2 – FINALIDADE
A instalação de um sistema de iluminação natalina nesta Câmara Municipal tem por finalidade fomentar o clima de Natal junto a toda comunidade, criando um clima acolhedor no período do Natal, se tornando mais um atrativo para os turistas e moradores da cidade.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados conforme descrito a seguir:
3.1 – Serviços de iluminação externa abrangendo:
• Iluminação para fachada do prédio sede da Câmara Municipal do Recife, composta por mangueiras de led e refletores computadorizados com capacidade para mudança de cor da fachada em até 6600 tonalidades de cores;
• Iluminação para fachada destinada a destacar e valorizar as colunas e janelas da fachada principal;
• Iluminação das árvores do estacionamento através de piscas coloridos;
• Decoração interna dos halls e circulações, bem como das portas dos gabinetes e departamentos;
• Mão de obra para montagem e desmontagem dos equipamentos.
3.2 - Os equipamentos a serem utilizados deverão ser no mínimo:
• 1800m (um mil e oitocentos metros) de Mangueiras de Led em cor a definir;
• 55 (cinquenta e cinco) refletores RGB computadorizados com mudança de cor;
• 4000 (quatro mil) piscas para árvores externas;
• 02 (duas) guirlandas grandes, com dimensão mínima de 1,00m;
• 02 (dois) arranjos natalinos para halls de entrada;
• 2500m (dois mil e quinhentos metros) de festão na cor verde;
• 85 (oitenta e cinco) mini-guirlandas, com dimensão mínima de 30cm para portas;
• 01 (uma) árvore de natal, decorada com bolas, enfeites e mockup de presentes, com altura mínima de 3,00.
4. PLANILHA DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO NATALINA EXTERNA E DECORAÇÃO INTERNA | |||||
1.0 | ÍTEM - INFRA-ESTRUTURA | QUANT. | UNIDADE | PR. UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.1 | Locação e instalação de mangueiras de Led | 1800 | Ml | R$ | R$ |
1.2 | Locação de refletores RGB computadorizados com mudança de cor | 55 | Unid. | R$ | R$ |
1.3 | Locação e instalação de piscas nas árvores | 4000 | Ml | R$ | R$ |
1.4 | Locação de guirlanda grande decorada | 2 | Unid. | R$ | R$ |
1.5 | Locação de arranjo natalino | 2 | Unid. | R$ | R$ |
TOTAL R$ |
2.0 | ÍTEM - DECORAÇÃO INTERNA | QUANT. | UNIDADE | PR. UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2.1 | Locação e instalação de festão na cor verde | 2500 | Ml | R$ | R$ |
2.2 | Locação de mini-guirlandas para portas | 85 | Unid. | R$ | R$ |
2.3 | Locação de árvore de natal com 3,00m de altura, decorada com bolas, enfeites e mockup de presentes | 1 | Unid. | R$ | R$ |
TOTAL R$ |
R$
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O período de locação dos equipamentos será do dia 01/12/2013 até o dia 06/01/2014, e deverá ser retirado a partir do dia 07/01/2014.
6. DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será a encargo do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Boa Vista – Recife - PE.
7. PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á integralmente, após a instalação e pleno funcionamento do sistema, pelo Diretor do Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Administração.
Recife, 11 de novembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Cel. PMRR
Diretor do Departamento de Administração
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2013.
Local, de de 2013.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2013.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2013.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 107/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NATALINA EXTERNA E DECORAÇÃO INTERNA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL
DO RECIFE E ,
NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 902.150/SSP-PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 3.616.845-SSP/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na
, bairro, Cidade, inscrita no C.N.P.J, sob o n.º
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº
SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 107/2013/SCG, instaurado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 13/2013, tudo de conformidade com as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA de locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife, de conformidade com o edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de de de 2013, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de
R$ (xxxxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, correspondente aos serviços
prestados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento dar-se-á integralmente, após a instalação e pleno funcionamento do sistema, pelo Diretor do Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento fica condicionado à apresentação pela a CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados, relativo ao mês anterior ao da prestação de serviços:
a) Apresentação de documentação, que comprovem sua regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Guia de Recolhimento do ISS; e
c) Cumprimento de todas as obrigações acessórias com Fazendas Municipal, Estadual e Federal, e inclusive GFIP (Previdência Social).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O presente instrumento vigorará a partir da data da assinatura da Ordem de Serviços, tendo seu prazo máximo de vigência de 40 (quarenta) dias corridos, dentro do qual está incluido o período de intalação e retirada dos equipamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O sistema de iluminação natalina para a áea externa e os itens de decoração para a área interna a serem instalados no ediício sede, deverão estar em pleno funcionamento no período de 01/12/2013 até o dia 06/01/2014, devendo ser os mesmos retirados a partir do dia 07/01/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 - Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01. 01 2.002 3.3.90.39, mediante nota de empenho nº 2013. , emitida em / /2013.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, e as previstas no termo de referência do edital, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no edital e anexos, conforme autorização e orientação da Diretoria de Administração da CONTRATANTE;
5.2 – indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE em decorrência da não observância do disposto no presente contrato;
5.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e trabalhistas, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas na Lei Federal nº8666/93 e no termo de referência do edital:
6.1 – efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no presente instrumento;
6.2 – prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Diretor do Departamento de Administração da CONTRATANTE, que deverá após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes aos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 e alterações posteriores e, notadamente, quando do atesto do objeto deste contrato, pela CONTRATANTE, verificar-se incorreções resultantes da execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de que trata o presente Contrato é o de execução indireta, na modalidade Menor Preço Global.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Nº 13/2013 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
Procuradoria Legislativa
2.
CPF/MF nº CPF/MF nº