DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1 - Com a proposta final da proponente considerada aceitável e o cumprimento das exigências referentes à documentação, A LICITANTE DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA DO CERTAME, conforme dispõe o item 8.8 deste Edital.
DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 12.1. Será analisada a proposta da primeira colocada e, caso não seja aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 12.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública. 13.2 Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por email na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em órgão da imprensa oficial. 13.2.1 Os documentos mencionados no item 13.2 deverão ser entregues por via postal ou diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração; 13.2.2 A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a às penalidades previstas neste Edital. 13.3 Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à Matrícula – 384062-0 13.4 Ficam suspensas as exigências contidas neste instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual, para a contenção do COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020.
DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) em sessão pública. 15.1.1. Havendo êxito na negociação, os novos preços deverão ser ajustados nos campos específicos do Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.2. Na hipótese de a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação retornará o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequente assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação. 15.3. Após análise de todas as propostas, na hipótese de não haver licitante classificada que atenda às exigências de habilitação, o Agente de Contratação poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias para que as licitantes classificadas apresentem nova documentação escoimada das causas da inabilitação, observada a ordem de classificação.
DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública. 13.2. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por e- mail na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em órgão da imprensa oficial. 13.2.1. Os documentos mencionados no item 13.2 deverão ser entregues por via postal ou diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração; 13.2.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a as penalidades previstas neste Edital.
DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1.Será analisada a proposta da primeira colocada e CASO A PROPOSTA NÃO SEJA ACEITÁVEL; se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 13.2.Após a análise das amostras e constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.