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NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOA CONTRATADA deverá:
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO. 6.1. Os critérios de nível mínimo de serviço estão especificados no Anexo VI. JFESEOF201400225V02
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO. Sigla Indicador Fórmula de Cálculo Unidade de Medida Meta Exigida INS1 Índice de Satisfação do Usuário O Índice de Satisfação dos Usuários (ISU) será calculado pela média das notas obtidas nas avaliações dos usuários, conforme fórmula abaixo: ISU = ∑NA / ∑CFM Onde: ISU: Índice de Satisfação dos Usuários ∑NA: Total das Notas de Avaliação ∑CFM: Total de Chamados Fechados no Mês OBS: Os chamados que não forem avaliados pelos usuários, para fins de cálculo do ISU, serão tratados estatisticamente como parcelas perdidas. Pontos Maior ou Igual a 4 pontos INS2 Índice de Tempo de Início de Tratamento de Incidentes e Requisições no Prazo Quantidade de chamados cujo Tempo de Início do Tratamento do chamado (TIT) é igual ou inferior aos tempos indicados na tabela de Tempo de Início e Tempo Máximo por Prioridade de Atendimento, divididas pelo número total de requisições, vezes 100 (cem). % (Perc) Maior ou igual a 98,0% para cada nível de prioridade . INS3 Índice de Tempo Máximo para Solução de Incidentes no Prazo Quantidade de chamados cujo Tempo Máximo de Solução do Incidente (TMSI) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela de Tempo de Início e Tempo Máximo por Prioridade de Atendimento, divididas pelo número total de requisições, vezes 100 (cem). % (Perc) Maior ou igual a 90,0% para cada nível de prioridade INS4 Índice de Tempo Máximo para Solução de Requisições no Prazo Quantidade de chamados cujo Tempo Máximo de Solução da Requisição (TMSR) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela de Tempo de Início e Tempo Máximo por Prioridade de Atendimento, divididas pelo número total de requisições, vezes 100 (cem). % (Perc) Maior ou igual a 90,0% para cada nível de prioridade INS5 Índice de Ligações Atendidas em até 30 Segundos Ligações atendidas no Call Center em até 30 (trinta) segundos, dividido pelo total de ligações encaminhadas pela rede telefônica, vezes 100 (cem). % (Perc) Maior ou igual a 97% INS6 Índice de Ligações Atendidas Ligações atendidas no Call Center, dividido pelo total de ligações encaminhadas pela rede telefônica, vezes 100 (cem). % (Perc) Maior ou igual a 99% Os serviços de sustentação dos sistemas informatizados de TI do CONTRATANTE estão divididos em duas categorias: • Serviços Críticos: Sustentação de sistemas disponibilizados para público externo ou para o público interno (MTI) com impacto alto ou altíssimo.
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO. Os indicadores que nortearão o Nível Mínimo de Serviço são os seguintes: a. No prazo de 10 (dez) dias, contados da autorização de execução dos serviços, a empresa a ser Contratada deverá submeter o cronograma físico- financeiro de execução dos serviços à aprovação da TRT12, observando o prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar da execução dos serviços. Neste período serão realizadas reuniões para o alinhamento dos serviços a serem prestados. b. A tabela a seguir estabelece os quantitativos mínimo a serem entregues pela empresa Contratada: Item Dia Semana Mês Caixas de processos com a devida gestão arquivística 42 212 850 Folhas digitalizadas 20.000 109.500 438.000 c. Será permitida variação, a menor, de no máximo 2,5% na entrega mensal dos serviços. c.1) quando a variação de produtividade for maior que 2,5% e menor que 5% na entrega mensal do serviço, será realizado desconto de 1% no valor dos serviços relativos ao mês da ocorrência; c.2) quando a variação de produtividade for maior que 5% e menor que 10% na entrega mensal do serviço, será realizado desconto de 1% no valor dos serviços relativos ao mês da ocorrência; c.3) caso a variação de produtividade for maior que 10% na entrega mensal do serviço num único mês, ou quando a empresa incorrer em reincidência quanto aos itens i e ii, será realizado desconto de 2% da fatura mensal, devendo a equipe de gestão e fiscalização avaliar a conveniência de continuidade do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c.4) em qualquer situação de atraso, a equipe de gestão e fiscalização diligenciará junto à contratada para que cronograma físico-financeiro seja ajustado, de modo a causar o mínimo prejuízo ao Tribunal. d. A tabela abaixo apresenta o limite máximo de ocorrências mensais admitidas na prestação dos serviços. A verificação ocorrerá semanalmente, pelo fiscal do contrato. Ao final de cada semana o fiscal técnico apresentará ao representante da empresa o resultado da aferição. Serviço Ocorrência Limite de Ocorrência no Mês Total de Limite de Ocorrências Gestão Arquivística Não identificar processo de caráter permanente ou histórico 3 20 Não identificar processo para eliminação 3 Não identificar nas caixas o número do processo de caráter permanente ou histórico 3 Não identificar nas caixas o número do processo que irá para eliminação 3 Não identificar nas caixas o número do processo referente aos documentos permanentes digitalizados 3 Não acondicionar em ordem numérica os processos nas caixas 3 Não acond...
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOA CONTRATADA deverá: a. prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos circuitos e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado, no máximo 04 (quatro) horas após abertura do chamado. O tempo de solução, que compreende o tempo da disponibilização do técnico local somado ao tempo da definitiva solução do chamado, é de no máximo 08 (oito) horas, com a devida exceção dos casos em que seja devidamente justificado.
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO. A execução do Contrato será acompanhada pela FISCALIZAÇÃO da Prefeitura de Municipal deBaião de modo sistêmico e dentro de padrões de qualidade técnica de forma a assegurar a eficiência e efetividade das atividades realizadas. Sendo assim, serão estabelecidos nesta seção, mecanismos que possibilitem ao CONTRATANTE remunerar a CONTRATADA na medida do cumprimento dos níveis mínimos de serviço, assegurando que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues.

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  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados. 8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir: Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).