DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 1. O credenciamento será realizado em duas etapas complementares entre si:
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 7.1. O credenciamento será realizado em duas etapas:
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 4.4.1. O processo de credenciamento compreenderá em 02 (duas) fases, sendo elas:
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 6.1. O processo de Credenciamento será dividido em 3 (três) etapas: 1º Habilitação - Comprovação da regularidade jurídica, fiscal e técnica, que apresenta caráter eliminatório, dentro dos prazos discriminados neste Edital. Após avaliação da documentação apresentada, realizada pela Comissão de Credenciamento 003/2022, e caso sejam necessários ajustes, a CREDENCIANTE será comunicada e será observado prazo de até 30 (trinta) dias para regularização.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 8.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário de inscrição no link: xxxxx://xxxxx.xxx/0Xx0XX0xXxXX0xXx0
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. Art. 5º Os interessados no credenciamento como Despachante deverão protocolar junto ao DETRAN/MT requerimento de credenciamento, dirigido ao Presidente da Xxxxxxxxx, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I - Do Despachante titular e/ou sócios: a) cópia autenticada do RG e CPF das pessoas que irão compor a sociedade da empresa, ou cópias atestadas pelo servidor mediante apresentação da documentação original; b) comprovante de endereço com data de no máximo 90 (noventa) dias; c) certificado de graduação em nível tecnológico como despachante documentalista, em curso reconhecido na forma da lei; d) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Estadual de primeiro grau, dos últimos 05 (cinco) anos do local de pedido do credenciamento; e) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos últimos 05 (cinco) anos da comarca de domicílio do interessado; f) certidão negativa de quitação e crimes eleitorais da Justiça Eleitoral; g) certidão negativa de protestos de títulos, fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos local; h) comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso; i) certidão negativa do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso referente a regularidade da inscrição; j) certidão negativa criminal, fornecida pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso (POLITEC); k) declaração de que não desempenha cargo ou função pública ou emprego em entidades da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, exceto cargos eletivos e que não exerce suas atividades junto aos órgãos públicos, onde tenha em exercício cônjuge ou parente seu, consanguíneo ou afim, até o 2º (segundo) grau; l) declaração de ciência que os prepostos ou funcionários não devem possuir as incompatibilidades do artigo 4°; m) declaração de ciência dos termos desta Portaria; n) declaração de que não possui credenciamento junto ao DETRAN/ MT ou participa de sociedade de empresa credenciada nas atividades de estampador de PIV, remarcador de NIV/SIV, empresa de vistoria ou empresa de desmonte de veículos, bem como se abstém de envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução da atividade como venda e revenda de veículos, leilão de veículos - inclusive sua preparação, seguros de veículos, recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito...
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. Conforme item 9, termo de referência, Anexo I.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.