MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
Resolução Este Contrato poderá ser resolvido de pleno direito, pela Parte adimplente nas hipóteses: (a) requerimento de falência, pedido de recuperação judicial ou de homologação de plano de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação de uma das Partes, salvo se o requerimento tiver sido elidido no prazo legal ou efetuado por erro ou má-fé de terceiros; (b) caso qualquer uma das declarações e garantias constantes na cláusula 8 seja materialmente falsa, incorreta ou incompleta; (c) inadimplemento pela COMPRADORA de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato; (d) caso a VENDEDORA deixe de fornecer a Energia Contratada e tal inadimplemento não seja sanado (inclusive via recomposição de lastro); e (e) caso a COMPRADORA realize a alteração da Unidade Consumidora sem a anuência prévia e escrita da VENDEDORA. 9.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula 9 que não seja sanada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar do recebimento pela Parte inadimplente de notificação por escrito enviada pela Parte adimplente instando-a a adimplir a obrigação, ensejará o direito, mas não a obrigação, de a Parte adimplente considerar este Contrato rescindido de pleno direito. 9.2. A ocorrência da rescisão deverá ser formal e expressamente comunicada por escrito à Parte Inadimplente. 9.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a Parte inadimplente obriga-se a pagar as penalidades e indenizações previstas na cláusula 10 e manter a Parte adimplente isenta de quaisquer obrigações e/ou responsabilidades perante quaisquer terceiros, inclusive no âmbito da CCEE. 9.4. Em caso de resolução ou término antecipado deste Contrato, a VENDEDORA finalizará este Contrato conforme previsto nos Procedimentos de Comercialização, devendo a COMPRADORA validar estes ajustes e a finalização deste Contrato no prazo previsto nos Procedimentos de Comercialização. 9.5. A resilição deste Contrato não isenta as Partes das obrigações devidas até a data da resolução ou do término e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a rescisão ou término contratual ou que decorra da rescisão ou término.