PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR definição

PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. É aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.
PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR o contrato é assinado entre o indivíduo e a operadora do plano de saúde, para a prestação de serviços médico- hospitalares ao seu titular, bem como seus dependentes. Plano Coletivo por Adesão: quem oferece esses planos são as pessoas jurídicas para que seus funcionários optem pela escolha, se querem aderir ou não o plano.
PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR cônjuge e filhos até 21 anos (conforme plano contratado); • Desconto em medicamentos de no mínimo 30%; • Orientação médica por telefone 24 horas por dia, 7 dias da semana; • Sorteio Mensal de 20 mil reais (bruto) para o titular do plano contratado; • Bônus de até R$ 320,00 para utilização na rede TEM por ano (conforme plano contratado); Para utilizar os serviços do Programa VOX SAÚDE e ter acesso à rede credenciada de consultas e exames médicos particulares, o cliente e seus dependentes devem:

Examples of PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR in a sentence

  • MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR.

  • OPERADORA QUE DEVE POSSIBILITAR A INCLUSÃO DA AUTORA EM PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SEM CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA E COM VALORES COMPATÍVEIS COM AQUELES COBRADOS NO PLANO COLETIVO.


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PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR a rescisão unilateral do contrato é permitida em caso de: - fraude comprovada ou - não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

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  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

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  • DANO CORPORAL Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta uma lesão corporal, podendo levar a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Aceitação Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.