PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por na importância definida no aceite de Contratação.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 20 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, no local, forma e nos prazos, as mensalidades calculadas de acordo com o número de Beneficiários inscritos e suas características de distribuição por faixa etária:
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 21.1 É obrigação do beneficiário a quitação de sua mensalidade e de seus dependentes indicados. Os referidos pagamentos poderão ser realizados da seguinte forma:
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 22.1. O pagamento das mensalidades, coparticipações ou outros encargos financeiros do Contratante serão realizados através de desconto consignado em demonstrativo de pagamento, podendo ocorrer, também, através de débito em conta corrente ou boleto bancário se não houver margem para consignação.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 20.1- A mensalidade a ser paga pelo Contratante será de acordo com o número de Beneficiários inscritos no Contrato e poderá ser paga na forma disponível no momento da contratação. O valor inicial da mensalidade está expresso no Termo de Xxxxxx, parte integrante deste contrato.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 30 TEMA XI. REAJUSTE
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 22.1 O valor da mensalidade a ser paga pelo Contratante será de acordo com o número de Beneficiários inscritos no momento da contratação e poderá ser paga na forma disponível naquele momento.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 1. Aos utentes do serviço de apoio domiciliário e devido o pagamento de uma comparticipação familiar, de acordo com a tabela de comparticipação familiar.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 18.1. A mensalidade devera ser paga através do sistema de cobrança indicado pela contratada (AESP ODONTO), sendo que a Contratante fará o devido repasse integral de valores correspondente a quantidade de beneficiários escritos, no regime de pré-pagamento, tendo como data de vencimento todo dia 20 (VINTE).
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 23. O vencimento das mensalidades, coparticipações, franquias e outras obrigações financeiras ocorrerá sempre na mesma data de crédito da folha de pagamento ou aposentadorias e pensões do Beneficiário Titular, cujos valores serão repassados diretamente à CASF.