PAGAMENTO DA MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por na importância definida no aceite de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 19.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por beneficiário inscrito neste contrato, uma taxa de adesão única e uma mensalidade, cujos valores estão lançados na proposta de adesão. A mensalidade que o BENEFICIÁRI O titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Se o BENEFICIÁRIO não receber o instrumento de cobrança que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá - lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. Nenhum pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o BENEFICIÁRIO CONTRATANTE dele não possuir comprovante devidamente autenticado por quem de direito. O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré -pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos beneficiários. O BENEFICIÁRIO titular CONTRATANTE que não realizar o pagamento da sua mensalidade na forma e prazo acordado com a CONTRATADA por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ter o atendimento suspenso, seu e de seus dependentes e o contrato devidamente cancelado, a critério da CONTRATADA. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 21.1 É obrigação do beneficiário a quitação de sua mensalidade e de seus dependentes indicados. Os referidos pagamentos poderão ser realizados da seguinte forma: a) Consignação em folha de pagamento;
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 22.1. O pagamento das mensalidades, coparticipações ou outros encargos financeiros do Contratante serão realizados através de desconto consignado em demonstrativo de pagamento, podendo ocorrer, também, através de débito em conta corrente ou boleto bancário se não houver margem para consignação. 22.2. Havendo atraso no pagamento, incidirá cobrança de multa de 2% (dois por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 22.3. O atraso no pagamento das mensalidades por um período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, acarretará na rescisão unilateral do contrato e a exclusão do associado e seus dependentes do quadro associativo da APAS/Marília, nos termos do Artigo 13, Inciso II, da Lei Federal 9.656/98. 22.4. O pagamento da “Mensalidade” do mês de referência não quita débitos anteriores.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, no local, forma e nos prazos, as mensalidades calculadas de acordo com o número de Beneficiários inscritos e suas características de distribuição por faixa etária:
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 30 TEMA XI. REAJUSTE
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 1. Aos utentes do serviço de apoio domiciliário e devido o pagamento de uma comparticipação familiar, de acordo com a tabela de comparticipação familiar. 2. O pagamento da comparticipação familiar é efetuado sempre até ao dia 10 do presente mês a que esta diga respeito. 3. O não pagamento dentro do prazo estabelecido, sem motivo considerado justificativo pelos serviços, implica um acréscimo de 10% à mensalidade inicial. Não poderá nunca ultrapassar o fim do mês, situação em que a Direção da Associação decidirá sobre a situação do utente em causa, pode4ndo recorrer à aplicação de uma das penalidades previstas na cláusula XXXV.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 18.1. A mensalidade devera ser paga através do sistema de cobrança indicado pela contratada (AESP ODONTO), sendo que a Contratante fará o devido repasse integral de valores correspondente a quantidade de beneficiários escritos, no regime de pré-pagamento, tendo como data de vencimento todo dia 20 (VINTE). 18.2. No caso de atraso no pagamento, seu valor será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), alem de juros de mora de 1% (um por cento). 18.3. A Contratada (AESP ODONTO) não se obriga a devolver qualquer valor recebido em decorrência deste contrato, inclusive na hipótese de rescisão. 18.4. A fatura mensal é calculada sempre com base no número maior de beneficiários inscritos, computadas as inclusões e exclusões feitas trinta dias antes da data de pagamento de cada mês, e enviado a fatura correspondente a esse fechamento e, se houver divergências, serão acertadas no próximo faturamento tanto para mais ou para menos.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. A forma de cobrança do total dos custos mensais será através pagamento com boleto bancário.
PAGAMENTO DA MENSALIDADE. O vencimento das mensalidades, coparticipações, franquias e outras obrigações financeiras ocorrerá sempre na mesma data de crédito da folha de pagamento ou aposentadorias e pensões do Beneficiário Titular, cujos valores serão repassados diretamente à CASF.