Preço de Integralização das Debêntures definição

Preço de Integralização das Debêntures. O valor a ser pago pela Emissora como contrapartida à subscrição e integralização das Debêntures, representativas dos Direitos Creditórios Imobiliários.
Preço de Integralização das Debêntures significa o preço de integralização das Debêntures, correspondente: (i) na primeira Data de Integralização das Debêntures, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) (a) em caso de integralização das Debêntures da Primeira Série em Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização das Debêntures da Primeira Série ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (exclusive); e (b) em caso de integralização das Debêntures da Segunda Série em Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, contada desde a primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização das Debêntures da Segunda Série (exclusive). As Debêntures poderão ser integralizadas com ágio ou deságio, conforme definido, de comum acordo, pelos Coordenadores, no ato de subscrição dos CRI, na ocorrência de uma ou mais condições objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando a, as seguintes: (i) alteração na taxa SELIC; (ii) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; ou (iii) alteração no IPCA e/ou Taxa DI, observado, contudo (a) que o ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária para todos os CRI e, consequentemente, para todas as Debêntures de uma mesma Série integralizados(as) em uma mesma Data de Integralização, e (b) que, neste caso, a Devedora receberá, na respectiva Data de Integralização, o mesmo valor que receberia caso a integralização ocorresse pela integralidade do Valor Nominal Unitário, sendo certo que, no caso de subscrição com deságio, a diferença entre o Valor Nominal Unitário e o valor efetivamente integralizado pelos Investidores deverá ser descontada do Comissionamento dos Coordenadores na proporção e nos valores estabelecidos no Contrato de Distribuição;
Preço de Integralização das Debêntures significa o valor devido à Devedora, pela Emissora, com relação à aquisição dos Creditórios Imobiliários, nos termos da Escritura de Emissão das Debêntures, considerando os recursos captados pela Emissora por meio da integralização dos CRI em mercado primário;

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  • Não obstante o disposto no item 3.6 acima, os recursos decorrentes do Preço de Integralização das Debêntures (conforme definido no Termo de Securitização) serão alocados, para integralização das Debêntures.

  • Tem o significado previsto para o termo "Preço de Integralização das Debêntures" na Escritura de Emissão de Debêntures VCNNE.

  • A integralização parcial dos CRI implicará o ajuste proporcional no Preço de Integralização das Debêntures, com a devida alteração do presente Termo de Securitização e da Escritura de Emissão das Debêntures e as obrigações nela dispostas, proporcionalmente ao montante dos CRI então efetivamente integralizados, de modo a reduzir o valor total da Emissão e o valor total da emissão das Debêntures, conforme aplicável.

  • Os Recursos obtidos pela Devedora em razão do pagamento, pela Emissora, do Preço de Integralização das Debêntures, deverão ser destinados, pela Devedora, integral e exclusivamente à aquisição de produtos agropecuários in natura, no âmbito de relações comerciais mantidas pela Devedora com produtores rurais, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, da Lei 11.076, e do artigo 3°, I, parágrafos 1°, 2°, 7° e 8°, da Instrução CVM 600, bem como o artigo 3°, parágrafo 4°, II, da Instrução CVM 600.


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Preço de Integralização das Debêntures. Significa o valor devido à Devedora, pela Emissora, em decorrência da subscrição e integralização das Debêntures, correspondente (i) na primeira Data de Integralização dos CRA, ao Valor Nominal Unitário das Debêntures; e (ii) para as demais integralizações, posteriores à primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração dos CRA, conforme o caso, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, conforme o caso, até a data de sua efetiva integralização.
Preço de Integralização das Debêntures. Significa, em conjunto, o Preço de Integralização das Debêntures VCNNE e a Preço de Integralização das Debêntures VCSA.

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  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.