Integralização dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Integralização dos CRI. A integralização dos CRI será realizada em moeda corrente nacional, à vista, no ato de subscrição, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI (“Preço de Integralização dos CRI”), acrescido da Remuneração, a partir da Primeira Data de Integralização dos CRI. 4.19.1 O Preço de Integralização poderá ser acrescido de eventual ágio ou deduzido de deságio negociado na distribuição, sendo certo que o eventual ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária a todos os CRI na respectiva data de integralização. 4.19.2 A integralização dos CRI será realizada via B3.
Integralização dos CRI. 3.6.1 Os CRI Seniores sera˜o subscritos no mercado prima´rio e integralizados pelo Preço de Integralizaça˜o, o qual sera´ pago a` vista em moeda corrente nacional no ato da subscriça˜o, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3 e nos termos do respectivo Boletim de Subscriça˜o. 3.6.2 Os CRI Juniores sera˜o subscritos no mercado prima´rio e integralizados pelo Preço de Integralizaça˜o, o qual sera´ pago a` vista em moeda corrente nacional ou com Cre´ditos Imobilia´rios no ato da subscriça˜o, fora do ambiente da B3 e nos termos do respectivo Boletim de Subscriça˜o.
Integralização dos CRI. A integralização dos CRI será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, conforme estabelecido no Pedido de Reserva ou intenção de investimento (i) pelo Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização, ou (ii) após a primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data da primeira integralização dos CRI ou desde a última Data de Pagamento dos CRI, até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”).
Integralização dos CRI. 5.2.1. A integralização dos CRI será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, em uma ou mais datas, conforme estabelecido no documento de aceitação da oferta, (i) pelo Valor Nominal Unitário, na Primeira Data de Integralização, ou (ii) após a Primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios dos CRI, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização dos CRI ou desde a última Data de Aniversário até a data de sua efetiva integralização, sendo admitido (a) a integralização dos CRI a prazo, observados os termos e condições estabelecidos no respectivo documento de aceitação da Oferta; e (b) ágio ou deságio no momento da distribuição, desde que o referido ágio ou deságio seja aplicado de forma igualitária entre os Titulares dos CRI, de forma proporcional aos Créditos Imobiliários. 5.2.2. A integralização dos CRI será realizada por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3.
Integralização dos CRI. 4.1. Os CRI Seniores serão objeto de Oferta Pública Restrita subscrição e integralização por Investidores Profissionais. Os CRI Seniores serão integralizados pelo Preço de Subscrição dos CRI Seniores, à vista, na respectiva data de subscrição, em moeda corrente nacional, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3. Os CRI Subordinados serão integralizados, pelo Preço de Subscrição dos CRI Subordinados, mediante dação de parcela do Valor de Cessão pela RNI, na respectiva data de subscrição, nos termos previstos no Contrato de Cessão, fora do âmbito da B3. 4.1.1. Os recursos provenientes da integralização dos CRI Seniores serão transferidos da Conta Centralizadora para a Conta de Depósito (i) em cada Data de Integralização dos CRI Seniores, caso tal integralização tenha ocorrido até as 15:00 horas (inclusive), ou (ii) no Dia Útil imediatamente posterior, caso tal integralização tenha ocorrido após as 15:00 horas (exclusive), e deverão ser aplicados em títulos de renda fixa, de emissão do Banco Votorantim, com liquidez diária ("Investimentos Permitidos na Conta de Depósito"). A Securitizadora deverá empregar os melhores esforços para aplicar os recursos em investimentos com remuneração de, no mínimo, 100% (cem por cento) da Taxa DI. A Securitizadora desde já está autorizada a realizar a aplicação dos recursos mantidos na Conta de Depósito nos Investimentos Permitidos na Conta de Depósito e não terá qualquer responsabilidade com relação a eventuais prejuízos, reinvindicações, demandas, danos, tributos ou despesas resultantes das aplicações em tais Investimentos Permitidos na Conta de Depósito, inclusive, entre outros, qualquer responsabilidade por demoras (não resultante de transgressão deliberada) no investimento, reinvestimento ou liquidação dos referidos investimentos, ou quaisquer lucros cessantes inerentes a essas demoras, salvo quando referidos prejuízos, reivindicações, demandas, danos, tributos ou despesas resultantes das aplicações nos Investimentos Permitidos na Conta de Depósito sejam oriundos de conduta dolosa ou culposa da Securitizadora. 4.1.2. Após a integralização dos CRI Seniores, uma vez satisfeitas as Condições Precedentes, desde que não tenha ocorrido um Evento de Recompra Programada, um Evento de Recompra Compulsória Não-Automático ou um Evento de Multa Indenizatória, a Securitizadora deverá resgatar os recursos provenientes da integralização dos CRI Seniores acrescidos dos seus respectivos rendimentos líquidos, valores estes ap...
Integralização dos CRI. A integralização dos CRI será realizado à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, conforme estabelecido nos Boletins de Subscrição. O preço de integralização será o Valor Nominal Unitário dos CRI na primeira Data de Integralização, e, após a primeira Data de Integralização, o montante correspondente ao Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios pro-rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização. O preço de integralização poderá ser acrescido de eventual ágio ou deságio, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRI em cada Data de Integralização. A integralização dos CRI será realizada via B3.

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  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.