Índice de Subordinação definição

Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação e (b) o Patrimônio Líquido do Fundo.
Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação e (b) o Patrimônio Líquido do Fundo. Índice de Subordinação Junior Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas Junior em circulação; e (b) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação.
Índice de Subordinação significa a relação mínima equivalente 20% (vinte por cento) entre a quantidade de CRA Subordinados integralizados e o Valor da Emissão;

Examples of Índice de Subordinação in a sentence

  • Índice de Subordinação relação entre o valor do Patrimônio Líquido e o valor total das Cotas Seniores do Fundo.

  • Excesso de Cobertura situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, seja Mezanino ou Júnior, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo).

  • Índice de Subordinação Mínimo produto da divisão do patrimônio líquido do FUNDO pelo valor das Cotas Seniores e tem seu valor mínimo estabelecido neste Regulamento.

  • O Fundo terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 200% (duzentos por cento) (a “Razão de Garantia Mezanino”) do Índice de Subordinação.

  • Excesso de Cobertura situação na qual o valor das Cotas Subordinadas, seja Mezanino ou Xxxxxx, supera o valor de subordinação requerido no Regulamento (Índice de Subordinação Mínimo).

  • O Índice de Subordinação Mínimo do Fundo é 20% (vinte por cento).

  • Desde a data da primeira Emissão de Cotas Seniores até a última Data de Resgate, a Administradora verificará, todo dia útil, se o Índice de Subordinação é igual ou superior a 200%, o que significa que o Fundo deverá ter, no mínimo, o percentual de 50% de seu PL representado por Cotas Subordinadas, sejam das Subclasses Mezaninos ou Juniores.

  • Índice de Subordinação Junior Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas Junior em circulação; e (b) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação.

  • A amortização deverá respeitar a relação entre Cotas Seniores e Patrimônio Líquido do Fundo (Índice de Subordinação) definida neste Regulamento.

  • A Administradora deverá verificar diariamente o atendimento ao índice de Subordinação e ao Índice de Subordinação Júnior.


More Definitions of Índice de Subordinação

Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas Junior e das Cotas
Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação e (b) o Patrimônio Líquido do Fundo. Índice de Recompra de Direitos Creditórios Significa o percentual, mensalmente calculado pela Gestora em cada Data de Verificação, sendo a razão (i) do valor nominal total (valor de face) dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, agregados, recomprados pelas Cedentes, nos termos do Contrato de Cessão e/ou de Endosso, no decorrer do Mês de Referência, conforme informado pelo Custodiante; e (ii) o valor do Patrimônio Líquido do Fundo apurado no último mês de Referência. Instituições Financeiras Conveniadas são a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 257, Anexo Parte, Paranazinho, na cidade de Monte Belo, estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000 e demais as instituições financeiras autorizadas a funcionar perante o BACEN com quem tenham sido celebrados Acordos Operacionais para concessão de crédito aos Devedores.
Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação e (b) o Patrimônio Líquido do Fundo. Índice de Subordinação Junior Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas Junior em circulação; e (b) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação. Investidores Autorizados Os Investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, e os demais investidores autorizados pela regulamentação em vigor a adquirir as Cotas.
Índice de Subordinação. A razão entre: (i) o somatório do valor total das Cotas Subordinadas em circulação e (ii) o Patrimônio Líquido do Fundo. “Índice de Subordinação Júnior”: A razão entre: (i) Patrimônio Líquido das Cotas Subordinadas Júnior em circulação; e (ii) o Patrimônio Líquido das cotas Subordinadas, em conjunto, em circulação. “Índice de Atraso”: A razão entre: (i) o somatório do valor de face de todas as parcelas em aberto de CCB com parcelas em atraso; e (ii) o somatório do valor de face de todas as parcelas adquiridas. (i) “Instituição Autorizada”: Qualquer instituição financeira que possua nota de classificação de risco de crédito (rating), em escala nacional, igual ou superior à classificação de risco das Cotas Seniores..
Índice de Subordinação. Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas

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  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Controlador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

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  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

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  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.