A LEI DAS LICITAÇÕES E DEMAIS NORMAS EM OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

A LEI DAS LICITAÇÕES E DEMAIS NORMAS EM OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Segundo relatos históricos, acredita-se que a licitação surgiu na Europa Medieval, em razão da necessidade de aquisição de um determinado bem, ou execução de obra e/ou serviço, no qual a administração pública não dispunha de condições para sua obtenção (XXXXXXX, 2007). Ainda segundo este autor, nesta época, a administração pública era governada por um monarca, baseado em um modelo Patrimonialista. Fato este que facilitava a corrupção, empreguismo e nepotismo. Na época do Estado Liberal, em meados do século XIX, surge o modelo de Administração Pública Burocrática, que visa proteger o Estado contra interesses particulares. “Junto a este novo modelo administrativo, a licitação aperfeiçoou as regras para realização do certame em conformidade às novas exigências”, (XXXXXXX, 2007). A evolução da licitação no Brasil pode ser sumarizada com o Decreto-Lei nº 200/1962 que estabeleceu a sistematização da Lei das Licitações no âmbito federal, sendo estendida à administração estadual e municipal por meio da Lei nº 545/1968, chegando na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) com princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e finalizando na Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). Importante ressaltar nesse breve histórico, o Sistema de Registro de Preços (SRP) criado pelo Decreto Federal nº 3.931 em 19/09/2001, como outra forma de contratação. Em agosto de 2011 foi editada a Lei 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Polêmico, inicialmente sua finalidade visou agilizar o processo licitatório para obras e serviços de engenharia necessários para a copa do mundo no Brasil em 2014, copa das Confederações, em 2013 e Olimpíadas, em 2016 e, posteriormente, esta forma de contratação foi admitida em outros programas de governo, como o Plano de Aceleração do Crescimento (Pac); obras do Sus; mobilidade urbana; ciência, tecnologia e inovação; penitenciária, unidades de atendimento sócio-educativo.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: