Regimes de Contratação Cláusulas Exemplificativas

Regimes de Contratação. Artigo 191. Para obras e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser utilizados os seguintes regimes de contratação:
Regimes de Contratação. Empreitada é a denominação utilizada para a execução de contrato de obra ou de serviço de engenharia. O regime de contratação pode ser dividido em empreitada por preço global, integral e por preço unitário. Na contratação por preço global o objeto a ser contratado é orçado por completo (de forma global) pela Administração e as propostas são ofertadas em relação a este preço, sendo que todos insumos e mão de obra estão incluídos para a entrega final da obra. O regime por preço integral corresponde às mesmas condições que o global, associado da entrega de insumos necessários ao funcionamento da obra, à finalidade a qual se destina. A medição para pagamento é realizada por etapas predeterminadas. A instalação de ar condicionado no cômodo onde será instalado o laboratório de um hospital público é um exemplo. Já na contratação por preço unitário, a ideia é orçar o preço unitário dos itens que eventualmente serão utilizados para a execução da obra ou serviço, ao invés de seu preço global. Seu pagamento ocorrerá à medida que os itens forem sendo utilizados. Os estudos e levantamentos preliminares do empreendimento que definirão os modos possíveis de contratação, tendo em vista, principalmente, os parâmetros de economicidade e eficiência5. Considerando que o regime de empreitada influenciará nas medições e no critério de aceite do objeto contratual, é dever do gestor definir o melhor critério que atenda as necessidades da Administração. Para o caso de serviços de manutenção, devido à margem de incerteza da planilha contratual inerentes à própria natureza do objeto a ser contratado, não há outra alternativa, se não a empreitada por preço unitário.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: