Aceitação Final Cláusulas Exemplificativas

Aceitação Final. 21.1 A aceitação final terá lugar após a conclusão com sucesso do início das operações, instrução / formação dos trabalhadores e teste de operação dos Bens de Investimento. A aceitação final decorrerá na presença simultânea de um trabalhador da KAUTEX e de um trabalhador do Fornecedor. A aceitação final será comprovada através de um protocolo de aceitação final que contém todos os dados relativos ao tempo, local, eventuais defeitos detectados nos Bens de Investimento e outras observações, e será assinado pela KAUTEX e pelo Fornecedor.
Aceitação Final. A ACEITAÇÃO FINAL das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS deverá ocorrer 12 (doze) meses após a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, desde que: - a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tenha sido declarada; - todas as ressalvas emitidas por ocasião da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA ou após a mesma, tenham sido devidamente removidas e regularizadas; e - todas as controvérsias entre as PARTES com relação ao respectivo CONTRATO tenham sido resolvidas. A CONTRATADA será responsabilizada por todas as obrigações criadas antes da data da ACEITAÇÃO FINAL não cumpridas até tal data.
Aceitação Final. 7.1. Esta aceitação será considerada realizada após o Período de Funcionamento Experimental – PFE, que é o período de 30 (trinta) dias em funcionamento ininterrupto após a Aceitação Global, e após a eliminação de todas as pendências.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Aceitação 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados: