ACESSIBILIDADE UNIVERSAL Cláusulas Exemplificativas

ACESSIBILIDADE UNIVERSAL facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL. Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da PNMU Segurança nos deslocamentos das pessoas Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana 1.4.2.Diretrizes (BRASIL, 2013): Integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado Integração entre os modos e serviços de transporte urbano Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado Integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional 1.4.3.Objetivos (BRASIL, 2013): Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL. A CONTRATADA deverá considerar todas as recomendações do Decreto-lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade redu- zida. Portanto, a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT NBR 9050:2015, as legislações específicas e as regras contidas no referido decreto.
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL. 4.3.8..1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos novos projetos, obras e serviços, devendo estar em conformidade com as legislações, com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obras e Edificações de Porto Alegre e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a ABNT NBR 9050/2015, a ABNT NBR 15599/2008, ou outras que vierem a substituí- las.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Compatibilidade 4.1.1. Plataforma 32-bits:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.