DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada: 000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. 15.1 - As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. 16.1 - A execução dos serviços propostos neste edital, deverão serem realizado de acordo o que prevêem as Normas Técnicas da ABNT pertinentes, as normas de segurança e também como os padrões e procedimentos adotados pelo SAMAE do Município de Campos Novos – SC no memorial discritivo.
DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. Toda a prestação dos serviços deverá atender, quando aplicável, as recomendações contidas nas últimas edições das normas técnicas das seguintes entidades: NR-10 Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade NBR 10501 Cabo telefônico blindado para redes internas NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão NBR 5597 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT NBR 5598 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR 9124 Cabo telefônico isolado com termoplástico e núcleo protegido por capa APL NBR 13248 Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 kV NBR 13570 Instalações elétricas em locais de afluência de público NBR 14106 Cordão óptico NBR 14136 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada NBR 14160 Cabo óptico aéreo dielétrico autossustentado NBR 14433 Conectores de fibra óptica montados em mídias ópticas e adaptadores NBR 14565 Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers NBR 14705 Cabos internos para telecomunicações - Classificação quanto ao comportamento frente à chama NBR 14771 Cabo óptico interno - Especificação NBR 14773 Cabo óptico dielétrico protegido contra o ataque de roedores para aplicação em linha de dutos NBR 15701 Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos NBR IEC 60947 Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão Parte 2: Disjuntores NBR IEC 61084-1 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas NBR IEC 61084-2 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas NBR IEC 61537 Encaminhamento de cabos — Sistemas de eletrocalhas para cabos e sistemas de leitos para cabos NBR NM 280:2011 Condutores de cabos isolados (IEC 00000, XXX) XXX XX 00000 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo IEEE 802.3-2005 Standard for information Technology – Telecommunications and Information – Exchange Between Systems – Local and Metropolitan Area Networks – Specific requirements – Part 3: Carrier Sense Múltiple Access with collisions Detection (CSMA/CD) TIA TIA-492AAAC-A Detail Specification for 850 nm Laser-Optimized, 50 µm Core diameter / 125 µm Cladding Diameter, Class Ia, Graded-Index Multimode Optical Fibers ANSI/TIA/EIA-526-14-A Optical Power Loss Measurements of Installed Multimode Fi...

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  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato