Acordo de Cooperação. Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014).
Acordo de Cooperação. Acordo de Cooperação que celebram o Município de [Nome do Município/Estado], por intermédio da Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino, e a FUNDAÇÃO RAÍZEN, objetivando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do Programa Ativa Comunidade Escolar. Pelo presente instrumento, de um lado, O Município de [Nome do Município]/ Estado [Nome do Estado], por intermédio da [Secretaria Municipal de Educação][Diretoria Regional de Ensino], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ/MF], com sede na [Endereço Completo da SME], nesta cidade, neste ato representado por , [Nome Completo do representante], doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº [Número e Data do Decreto Municipal], têm entre si justo e convencionado o presente Acordo de Cooperação (“ACORDO”), que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
Acordo de Cooperação. Será utilizado com instituições estrangeiras, a saber: órgãos oficiais de Governo, Universidades, Faculdades ou Instituições de Ensino Superior;
Acordo de Cooperação a) Propostas de permissão de uso de bens patrimoniais para atividades artísticas/culturais e/ou esportivas e de saúde, aqui compreendidos campos, quadras, praças e ginásios esportivos e salas de ensaios, tudo de acordo com a disponibilidade do município.
Acordo de Cooperação. ✓ Instrumento para formalização de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil.
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Mayor - Chile e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de coope- ração acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e de Chile. DATA DE ASSI- NATURA: 10/03/2014. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. FUNDAMEN-
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Nacional de Tres de Febrero - Argentina e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de cooperação acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e da Ar- gentina. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2014. VIGÊNCIA: 60 (ses- senta) meses. FUNDAMENTO DE ATO: Processo nº E- 26/007/13698/2013.
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Al- fonso X El Sabio (UAX) - Espanha e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de cooperação acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e da Es-
Acordo de Cooperação. Após o término do cadastro, o usuário deverá fazer a impressão em duas vias do Acordo de Cooperação, assinar e encaminhar para assinatura da PUC- Campinas, à Xxx. X. Xxxxx X, Km 136, Pq das Universidades Campinas, CEP: 13086- 000, Xxxxxx X, xxxxxx X-00, xxxx 00. Para posterior aprovação pelo Escritório de Talentos e Carreiras.
Acordo de Cooperação. Instrumento jurídico firmado entre as partes para execução de um objeto sem movimentação financeira.