Acordo de Cooperação Cláusulas Exemplificativas

Acordo de Cooperação. Instrumento jurídico firmado entre as partes para execução de um objeto sem movimentação financeira.
Acordo de Cooperação. Após o término do cadastro, o usuário deverá fazer a impressão em duas vias do Acordo de Cooperação, assinar e encaminhar para assinatura da PUC- Campinas, à Xxx. X. Xxxxx X, Km 136, Pq das Universidades Campinas, CEP: 13086- 000, Xxxxxx X, xxxxxx X-00, xxxx 00. Para posterior aprovação pelo Escritório de Talentos e Carreiras.
Acordo de Cooperação. Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014).
Acordo de Cooperação a) Propostas de permissão de uso de bens patrimoniais para atividades artísticas/culturais e/ou esportivas e de saúde, aqui compreendidos campos, quadras, praças e ginásios esportivos e salas de ensaios, tudo de acordo com a disponibilidade do município.
Acordo de Cooperação. 1. Será utilizado com instituições estrangeiras, a saber: órgãos oficiais de Governo, Universidades, Faculdades ou Instituições de Ensino Superior;
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Mayor - Chile e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de coope- ração acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e de Chile. DATA DE ASSI- NATURA: 10/03/2014. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. FUNDAMEN-
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Nacional de Tres de Febrero - Argentina e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de cooperação acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e da Ar- gentina. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2014. VIGÊNCIA: 60 (ses- senta) meses. FUNDAMENTO DE ATO: Processo nº E- 26/007/13698/2013.
Acordo de Cooperação. PARTES: La Universidad Al- fonso X El Sabio (UAX) - Espanha e a UERJ. OBJETO: Regular as relações de cooperação acadêmica entre as partes, delineadas no âmbito dos acordos celebrados entre os governos do Brasil e da Es-

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.