ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental não se acumulam. Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado por morte, se contratada esta Garantia.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por morte e invalidez permanente do segurado não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por invalidez permanente verificar-se a morte do segurado, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada em caso de morte.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. 5.1 As indenizações por Invalidez Permanente Total por Acidente e Morte por Acidente não se acumulam.
5.2 Se depois de paga indenização por Invalidez Permanente por Acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. 11.1. O segurado poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda de Renda por Desemprego Involuntário para o pagamento de outro compromisso financeiro para um mesmo estipulante.
11.2. No entanto, o somatório dos capitais segurados contratados em um ou mais certificados não poderá exceder a renda mensal do segurado. Caso essa condição não seja observada o capital máximo a ser indenizado será o valor da renda mensal devidamente comprovada pelo segurado.
11.2.1. Caso seja do interesse da seguradora, poderá ser exigido, quando da contratação ou renovação do seguro, comprovante de renda para determinação do capital segurado, mas, em hipótese alguma, poderá haver pagamento reduzido do capital segurado.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Morte Acidental Diferenciada são cumulativas com a garantia de Morte Acidental, se contratada.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Diferenciada ocorrido em veículo particular ou pedestre são cumulativas com a garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, se contratada.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. O Segurado poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda de Renda por Incapacidade Física Temporária por Acidente para o pagamento de um mesmo compromisso financeiro para um mesmo Estipulante. Na ocorrência desse fato, a Seguradora considerará como certificado válido aquele que tiver emissão mais antiga.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. 12.1. O Segurado não poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda Involuntária de Emprego Involuntário para o pagamento de um mesmo compromisso financeiro para um mesmo Estipulante. Na ocorrência desse fato, a Seguradora considerará como certificado válido aquele que tiver emissão mais antiga.
12.2. A Seguradora devolverá qualquer Prêmio que o Segurado tiver pago em duplicidade.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações de Despesas Diversas por Morte Acidental e Despesas Diversas por Invalidez Total ou Parcial por Acidente não se acumulam. Se depois de paga indenização por Despesas Diversas por Invalidez Total ou Parcial por Acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Despesas Diversas por Invalidez Total ou Parcial por Acidente deve ser deduzida dos valores dos Capitais Segurados por Despesas Diversas por Morte Acidental, se contratada esta garantia.
ACUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. As indenizações pagas por esta Garantia e pela Garantia Adicional de Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam.