ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. A empresa fará o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação de Natal de cada ano, até o dia 20 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, com o salário da época do pagamento.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. O empregado que não desejar receber com suas férias a 1ª parcela do 13º salário, deverá efetuar a solicitação, por escrito, até 5 (cinco) dias após receber a comunicação de férias expedida pela empresa (art. 135 da CLT), declarando na referida comunicação como se segue: “Não desejo receber a antecipação do 13º salário no mesmo dia que receber as férias”.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. O professor receberá a título de adiantamento do 13º salário, no mês de setembro, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de agosto, devendo tal adiantamento ser compensado pelo seu valor nominal, quando da efetivação da segunda parcela que ocorrerá em dezembro, obedecido o prazo previsto em Lei.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. O SEEB-BH e Região pagará até o dia 30 de maio de 2014, aos admitidos em data anterior a 31 de dezembro de 2013, a metade da Gratificação de Natal (décimo terceiro salário, primeira parcela), relativa ao ano de 2014, salvo se o empregado já a tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. Valor 103 Xxxxx Xxxxxx
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. O SESCOOP/RN poderá efetuar o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao 13º salário, no mês de aniversário do seu empregado, desde que requerido por escrito e que a unidade tenha disponibilidade financeira.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. Os empregadores, nos termos da legislação em vigor, efetuarão o pagamento do 13º salário, efetuando o adiantamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, com o salário da época do pagamento.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. O empregador, entre os meses de fevereiro a novembro, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, deverá adiantar o 13º (décimo terceiro) salário aos seus empregados, ao ensejo das férias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de que fizer jus, devendo o empregado que assim não desejar, manifestar-se no ato da confirmação do aviso-prévio de férias. Fica estabelecida a gratificação de 10% (dez por cento) do salário base para os colaboradores operadores de caixa, enquanto estiverem desempenhando suas funções. Quando do fechamento do caixa, havendo falta de numerário, este poderá ser descontado no próximo pagamento do empregado.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. A EMPRESA adiantará a primeira parcela (50% da remuneração) do décimo terceiro salário, junto ao pagamento do mês de junho, para os empregados que, naquela data ainda não tenham recebido e estejam, no mínimo, há 12 meses na Companhia.
ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO. As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos seus empregados, até novembro de cada ano, ou no ensejo das férias, se requerido pelo empregado até 05 (cinco) dias após o respectivo aviso.