ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O adiantamento do décimo terceiro salário poderá ocorrer no mês efetivo do gozo das férias do empregado, caso tenha se manifestado nesse sentido, por ocasião da programação de suas férias. Em caso de reprogramação das férias, faz-se necessária a renovação do pedido do aludido adiantamento.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Ao receber o aviso/comunicação de férias, o empregado manifestará, no documento, em campo próprio, a intenção de receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Nesta hipótese, o empregador deverá pagar o valor do adiantamento requerido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno das férias.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A EBC adiantará a todos os empregados 50% (cinquenta por cento) do 13º salário na folha de fevereiro, exceto quando houver manifestação contrária formal do empregado.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Caso haja disponibilidade financeira, a COGERH adiantará, a pedido do (a) empregado (a), 50% (cinquenta por cento) do 13º salário na folha de pagamento de fevereiro ou junho ou no período de gozo de férias.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A primeira parcela do décimo-terceiro salário poderá ser paga na folha de pagamento do mês de julho dos anos abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou quando o empregado sair em férias, a seu critério, desde que requeira no momento em que for informado sobre a programação de férias. O empregado que desejar referido adiantamento de primeira parcela do décimo-terceiro salário deverá se manifestar por escrito, para que seja feita a antecipação ora garantida.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas adiantarão aos seus empregados, a título de 13º salário, até o dia 20 de Junho, quando por ele solicitado por escrito com até 30 (trinta) dias de antecedência, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, sendo que, na falta de solicitação, observar-se-á o que determina a lei.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O BANESTES efetuará, na forma de adiantamento, até o dia 20 de fevereiro, o pagamento de 50% (cinquenta por centro) do décimo terceiro salário.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica garantido aos servidores do Conselho a percepção da Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário de 2020 até o mês de fevereiro do respectivo ano, no valor de 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida no mês de janeiro.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregador efetuará o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, se o empregado solicitar por escrito, até o (décimo) dia após o retorno das férias. O empregador poderá compensar o adiantamento em recibo de quitação do Décimo Terceiro salário ou no recibo de quitação das verbas rescisórias.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica garantido aos servidores do Conselho a percepção da Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário de 2022 até o mês de fevereiro do respectivo ano, no valor de 50% (cinquenta por cento).