QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador devera proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 (dez) a contar da comunicação de dispensa, sob pena do pagamento de um salario do empregado.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Por ocasião da emissão do aviso prévio, a parte que o conceder deverá fazer constar à data, horário e local do acerto rescisório.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A quitação das verbas rescisórias será efetuada e homologada pelas empresas de acordo com o determinado pela CLT, sob pena de, a partir desse prazo, pagar indenização equivalente ao salário diário do trabalhador, por dia que ultrapassar o prazo aqui estipulado, até o efetivo cumprimento da obrigação, em favor do trabalhador. Além disso, o empregador obriga-se a entregar ao trabalhador no prazo de 20 (vinte) dias do ato rescisório, o documento denominado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) essencial para a concessão de aposentadoria especial, desde que requerido por escrito pelo trabalhador.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ultrapassado 30 (trinta) dias do prazo legal para pagamento dos direitos trabalhistas resultantes da rescisão contratual, a empresa descumpridora responderá pela multa equivalente ao salário diário percebido pelo empregado, por dia de atraso, paga diretamente ao mesmo, até a efetiva quitação das verbas rescisórias. A multa será devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia útil após o prazo legal estabelecido; 30.1- As empresas comunicarão ao empregado desligado, por escrito, a data e o local para quitação da rescisão, fornecendo-lhe cópia da mesma; 30.2- Toda vez que a empresa marcar homologação com o empregado e, sem motivo justificado, deixar de comparecer ao local designado, será obrigada a pagar-lhe uma multa equivalente a um dia de seu salário; 30.3- As empresas efetuarão as homologações das rescisões contratuais de seus empregados com mais de 30 (trinta) dias de serviço no sindicato profissional.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho no prazo legal e, no mesmo prazo, a proceder o pagamento dos haveres devidos na quitação.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de Rescisão ou recibo de quitação, deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena do pagamento de multa de 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o total da quitação, sem prejuízo da multa de que trata o § 8º, do art. 477, da CLT, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo se o empregado comunicado através de carta com aviso de recepção não comparecer para o recebimento.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As rescisões de contrato de trabalho serão feitas no prazo de sete dias úteis contados da data do desligamento do empregado da empresa, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A quitação das verbas rescisórias será efetuada nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou,
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e implementando a prevalência do negociado sobre o legislado, fica estabelecido que as quitações de verbas rescisórias dos empregados com mais de 12 (doze) meses de contrato, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, deverão ter assistência e homologação do Sindicato Profissional e terão que ser quitadas até ao décimo dia, contado da data do término do contrato de trabalho, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador devera proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 (dez) a contar da comunicação de dispensa, sob pena do pagamento de um salario do empregado. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Mãe