QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador devera proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 (dez) a contar da comunicação de dispensa, sob pena do pagamento de um salario do empregado.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ultrapassado 30 (trinta) dias do prazo legal para pagamento dos direitos trabalhistas resultantes da rescisão contratual, a empresa descumpridora, responderá pela multa equivalente ao salário diário percebido pelo empregado, por dia de atraso, paga diretamente ao mesmo, até a efetiva quitação das verbas rescisórias. A multa será devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia útil após o prazo legal estabelecido.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho no prazo legal e, no mesmo prazo, a proceder o pagamento dos haveres devidos na quitação.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A quitação das verbas rescisórias será efetuada nos seguintes prazos:
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A quitação das verbas rescisórias será efetuada e homologada pelas empresas de acordo com o determinado pela CLT, sob pena de, a partir desse prazo, pagar indenização equivalente ao salário diário do trabalhador, por dia que ultrapassar o prazo aqui estipulado, até o efetivo cumprimento da obrigação, em favor do trabalhador. Além disso, o empregador obriga-se a entregar ao trabalhador no prazo de 20 (vinte) dias do ato rescisório, o documento denominado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) essencial para a concessão de aposentadoria especial, desde que requerido por escrito pelo trabalhador.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e implementando a prevalência do negociado sobre o legislado, fica estabelecido que as quitações de verbas rescisórias dos empregados com mais de 12 (doze) meses de contrato, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, deverão ter assistência e homologação do Sindicato Profissional e terão que ser quitadas até ao décimo dia, contado da data do término do contrato de trabalho, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As rescisões de contrato de trabalho serão feitas no prazo de sete dias úteis contados da data do desligamento do empregado da empresa, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Por ocasião da emissão do aviso prévio, a parte que o conceder deverá fazer constar à data, horário e local do acerto rescisório.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de Rescisão ou recibo de quitação, deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena do pagamento de multa de 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o total da quitação, sem prejuízo da multa de que trata o § 8º, do art. 477, da CLT, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo se o empregado comunicado através de carta com aviso de recepção não comparecer para o recebimento.

Related to QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE: