ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. Sempre que o índice inflacionário do mês, medido pelo INPC -IBGE, for igual ou ultrapassar de 5% (cinco por cento), o salário do mês subsequente terá 40% (quarenta por cento) de seu valor bruto pago antecipadamente, em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento do salário do mês anterior, efetuando- se os descontos e retenções na segunda parcela do salário.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. Sempre que o índice inflacionário do mês, medido pelo IGP-M da FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, for igual ou ultrapassar de 5% (cinco por cento), o salário do mês subsequente terá 40% (quarenta por cento) de seu valor bruto pago antecipadamente, em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento do salário do mês anterior, efetuando-se os descontos e retenções na segunda parcela do salário.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. A Empresa concederá adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base a todos empregados, a ser compensado no pagamento do mês respectivo.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. As empresas concederão aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) do seu salário base vigente no mês, limitado ao valor máximo de adiantamento de R$ 2.748,74 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardadas as condições mais favoráveis já praticadas por cada empresa.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. A FIDENE instituirá a oferta do “cartão banricard benefícios" aos técnicos-administrativos e de apoio o qual garante a possibilidade de utilizar até 20% do salário líquido do mês à título de antecipação salarial. O cartão tem a seguinte dinâmica de funcionamento: pode ser utilizado do dia 25 do mês até o dia 24 do mês seguinte. O desconto dos valores gastos acontece no mês seguinte ao seu fechamento e o desconto do valor acontece diretamente na conta de mútuo do empregado.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. Será facultado aos empregadores conceder quinzenal e automaticamente adiantamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do salário mensal bruto do empregado, ressalvada as condições mais favoráveis já existentes.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. A FIDENE concederá ao técnico-administrativo e de apoio adiantamento quinzenal de até 20% (vinte por cento) do valor líquido que o mesmo mantém na Instituição (folha de pagamento e conta de mútuo). A antecipação será concedida entre os dias 12 a 20 de cada mês. O desconto será efetuado na confecção da folha do mês em que ocorreu o adiantamento. O valor adiantado será descontado em folha de pagamento à título de empréstimo institucional. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS OUTRAS GRATIFICAÇÕES
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. A cooperativa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) do seu salário base vigente no mês, ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardados as condições mais favoráveis já praticadas pela mesma.
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. Garantidas as condições mais favoráveis, se preexistentes, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições:
ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL. A empresa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) do seu salário base vigente no mês, limitado ao valor máximo de adiantamento de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardadas as condições mais favoráveis já praticadas, que será pago até o dia 20 de cada mês.