ANTECIPAÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Fica acordado que as empresas poderão conceder o benefício da antecipação salarial em até 40% dos salários normativos, com o propósito social de atender possíveis demandas urgentes e imprevistos do dia a dia. Para a viabilização do benefício em apreço, as empresas fornecerão aos empregados cartões magnéticos através de gestora de benefícios conveniada com os Sindicatos Convenentes, sem juros e quaisquer despesas para os empregados e para as empresas, com débito diretamente nas respectivas folhas de pagamento e repasse posterior à gestora de benefícios conveniada.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Para os empregados com remuneração por hora trabalhada, que receberão por mês e os mensalistas, a Instituição abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, concederão de forma opcional até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial correspondente ao valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total dos seus salários nominais mensais de acordo com as necessidades do trabalhador.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. As empresas que, após o dia 1º de janeiro de 2021 e até a data da assinatura desta Convenção, reajustaram os salários dos seus empregados acima do piso estabelecido na presente Convenção, não poderão retroceder no aumento ofertado, salvo se este reajuste tiver caráter de antecipação por conta do acordo e desde que tenha sido mencionado no comprovante de pagamento em evento separado do salário base, comunicados, quadros de avisos etc.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. A VIAÇÃO SORRISO DE TOLEDO LTDA poderá conceder antecipação salarial diante da legislação trabalhista, bem como espontaneamente, onde será compensada no final da vigência desta
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. O empregador que, após o dia 1º de janeiro de 2021 e até a data da assinatura deste ACT tiver reajustado o salário de seus empregados no percentual acima do estabelecido no presente ACT, não poderá retroceder no aumento ofertado, salvo se este reajuste tiver caráter de antecipação, por conta do acordo e desde que tenha sido publicado através dos canais de comunicação das respectivas empresas.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. A PHILIP MORRIS antecipará até o dia 15 (quinze) de cada mês, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo a complementação salarial de 60% (sessenta por cento), ser efetuada até o último dia útil do mês de competência, quando serão incluídos os demais direitos relativos a cada empregado e procedidos os descontos legais e convencionais; Aos empregados ativos que estiverem com insuficiência de saldo acima de 30% (trinta por cento) do seu salário nominal, a antecipação será de no mínimo 10% (dez por cento), salvo opção inferior declarada pelo empregado.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. A EMPRESA antecipará até o dia 15 (quinze) de cada mês, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo a complementação salarial de 60% (sessenta por cento), ser efetuada até o último dia útil do mês de competência, quando serão incluídos os demais direitos relativos a cada empregado e procedidos os descontos legais e convencionais; Aos empregados ativos que estiverem com insuficiência de saldo acima de 30% (trinta por cento) do seu salário nominal, a antecipação será de no mínimo 10% (dez por cento), salvo opção inferior declarada pelo empregado.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Para os empregados com remuneração por hora trabalhada, que recebem por mês e os mensalistas, as Empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, poderão conceder até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o total dos seus salários nominais mensais, tal adiantamento deverá ser fornecido através de cartão plástico magnético, Antecipação Salarial (sem custos de utilização para o trabalhador e para empresa) ou similar para utilização em compras, e através de depósito bancário dos valores não utilizados no cartão.
ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Fica assegurada aos empregados representados pelo sindicato profissional acordante antecipação salarial no mês de outubro de 2021 de 100% (cem por cento) do INPC/IBGE dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2021, a incidir sobre o salário resultante da aplicação do reajuste salarial previsto na cláusula primeira da presente convenção, compensando-se majorações espontâneas concedidas a partir da data-base. A antecipação salarial prevista no caput da presente cláusula será devida, inclusive, nos salários mínimos profissionais da categoria. As majorações salariais estabelecidas nesta cláusula serão concedidas a titulo de antecipação de reajuste coercitivo futuro, decorrentes de qualquer ato proveniente do Poder Executivo e/ou Legislativo, inclusive na data-base da categoria.