ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, concederão a seus empregados um adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 salarial (vintevale) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0mínimo, 40% (trinta quarenta por cento) do salário bruto do empregadonominal recebido no mês, até o dia vinte de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondenterecebem semanalmente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, concederão a seus empregados um adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 salarial (vintevale) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0mínimo, 40% (trinta quarenta por cento) do salário bruto do empregadonominal recebido no mês, até o 15º (décimo quinto) dia após o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondenterecebem semanalmente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo mínimo, 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As Faculta-se às empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, conceder aos seus empregados entre os dias 15 (quinze) a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,040% (trinta quarenta por cento) do salário bruto como adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer pagamento de parcelas do empregado13º (décimo terceiro) salário, que será descontado facultando-se ao empregado optar pelo recebimento do salário integral na folha ou recibo de salário do mês correspondentedata própria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, concederão a todos os seus empregados, empregados até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0um adiantamento de salário (vales) nunca inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário bruto do empregadomensal, ressalvada condições mais favoráveis, podendo 15% (quinze por cento) ser em vale/compras de aceitação em supermercados da cidade onde o empregado prestar serviço ou residir e a diferença em espécie, que será descontado na folha poderá ser pago diretamente ao trabalhador ou recibo de salário do mês correspondentedepositada em conta salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,030% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederãoA empresa concederá, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregadosempregados (motoristas), até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,040,0% (trinta quarenta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, A empresa se obriga a todos os seus empregadosconceder, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0adiantamento salarial não inferior a 30% (trinta por cento) do salário bruto do empregadosalário, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondentea todos os empregados.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, A empresa concederá mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,040% (trinta quarenta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas Empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregadosaos empregados representados, até o dia 20 23 (vintevinte e três) de cada mês, no a título de adiantamento salarial (vale), o percentual de, no mínimo 30,0de até 40 % (trinta quarenta por cento) do salário bruto base do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregadosemprega- dos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondentecor- respondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, A empresa se obriga a conceder mensalmente, um adiantamento de saláriosalarial correspondente, no mínimo, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,025% (trinta vinte e cinco por cento) do salário bruto base do empregado, que o qual será descontado na folha ou recibo pago sempre ate o vigésimo dia de salário do mês correspondentecada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, de no mínimo 30,030% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, se comprometem a conceder um adiantamento de salário, salarial a todos os seus empregados, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, que deverá ser pago até o dia 20 22 (vintevinte e dois) de cada mês, ou no percentual de1º dia útil posterior até as 12h (doze horas), no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregadocaso o dia 22 coincida com sábado, que será descontado na folha domingo ou recibo de salário do mês correspondenteferiado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, A empresa se obriga a conceder mensalmente, um adiantamento de saláriosalarial correspondente, no mínimo, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,025% (trinta vinte e cinco por cento) do salário bruto bas do empregado, que o qual será descontado na folha ou recibo pago sempre ate o vigésimo dia de salário do mês correspondentecada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, se comprometem a conceder um adiantamento de salário, salarial a todos os seus empregados, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, que deverá ser pago até o dia 20 22 (vintevinte e dois) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha sendo este dia útil ou recibo de salário do mês correspondentenão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederãoA supracitada Empresa concederá aos seus empregados, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregadossalarial, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0de 40% (trinta por quarenta pôr cento) do salário bruto contratual do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário salarial do mês correspondente.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salárioconcederão mensalmente até o dia 20, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) empregados da categoria um adiantamento de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0salário correspondente a 30% (trinta por cento) do salário bruto do empregadonominal, desde que, solicitado à empresa até o dia 10 (dez), que será descontado na folha ou recibo recebido de salário do mês correspondente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho