ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas em dias de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a o valor da hora normal, normal nos dias úteis e de 100% (cem por cento)) sobre o valor da hora normal, nos domingos e feriado, desde que não tenham sido devidamente compensadas e sem prejuízo da dobra remuneratória, quando trabalhadas em dias de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominalincidente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas durante o mês, ou período de apuração das mesmas para fins de preparação da folha de pagamento, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a o salário hora normal, base do empregado e 100% (cem por cento), quando trabalhadas ) em dias de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominale domingos.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com o adicional de 5060% (cinquenta sessenta por cento) até o limite de 90 (noventa) horas mensais e, de 120% (cento e vinte por cento) para as que excederem este número, os quais incidirão sobre a o valor do salário/hora normal, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas em dias ressalvada a existência de feriados ou acordo de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominalcompensação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre em relação à hora normal para os dias trabalhados em regime extraordinário de segunda a hora normal, sábado e de 100% (cem por cento), quando trabalhadas em dias de para D.S.R. e feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominaltrabalhados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, para as duas primeiras e 100com 75% (cem setenta e cinco por cento), quando trabalhadas em dias ) para as que excederem de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se duas por base o salário nominaldia.
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Samples: Judicial Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) sobre a hora normal, para as duas primeiras e 100com 75% (cem setenta e cinco por cento), quando trabalhadas em dias ) para as que excederem de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se duas por base o salário nominaldia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta sessenta por cento) sobre a hora normal, e 100% (cem cento e vinte por cento), quando trabalhadas em dias de feriados ou de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominal.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com o adicional de 5060% (cinquenta sessenta por cento) até o limite de 90 (noventa) horas mensais e de 120% (cento e vinte por cento) para as que excederem este número, os quais incidirão sobre a o valor do salário/hora normal, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas em dias ressalvada a existência de feriados ou acordo de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominalcompensação.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, até o limite de 90 (noventa) horas mensais e de 100% (cem por cento)) para as que excederem este número, quando trabalhadas em dias os quais incidirão sobre o valor do salário/hora normal, ressalvada a existência de feriados ou acordo de descanso remunerado, tomando-se por base o salário nominalcompensação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho