Common use of ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Clause in Contracts

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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Samples: Contract, Contract

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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Samples: Contract, Contract

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitadohabilitados, engenheiro civil, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obrados serviços. - O responsável pela administração da obra dos serviços deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 ) e NR-10 (Segurança nos Andaimesem Eletricidade Instalações e Serviços em Eletricidade), etc. - A Contratada CONTRATADA manterá na obra no canteiro Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. - A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de ObrasCanteiro, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. - A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. - Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obrasserviços. - A Contratada CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. - Caberá à Contratada CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra dos serviços junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante CONTRATANTE cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, dos serviços não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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Samples: Contract for Provision of Services

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, engenheiro civil, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-entregá- lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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Samples: Contract

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações A CONTRATADA deverá existir profissional legalmente habilitadomanter na direção da obra, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que será o responsável técnico pela construção junto ao CREApermita a execução de todos os serviços, bem como pela além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra. O responsável pela administração da obra Este deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etcser preferencialmente um engenheiro civil ou arquiteto. A Contratada manterá na obra MestreCONTRATADA deverá comunicar com antecedência o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, o nome do responsável técnico, com suas prerrogativas profissionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da FISCALIZAÇÃO. A mão-de-Obras e demais elementos necessários obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando à sua execução e acompanhamentomelhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para a obra. A fiscalização CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição Lei nº 6496-77. - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de qualquer profissional do Canteiro de Obrastodas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, particularmente no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos refere ao pessoal alocado nos serviços da obrasobjeto do contrato. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada - Efetuar o pagamento de todas as todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. A CONTRATADA deverá montar um escritório na obra, com dependências confortáveis para uso da FISCALIZAÇÃO, dotado de pessoal e material necessário ao perfeito funcionamento e atendimento dos serviços referentes à execução de construção. A vigilância será ininterrupta, por conta da CONTRATADA, até o recebimento definitivo da obra. Quaisquer eventuais furtos na obra serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo manter o material da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro sobre a responsabilidade de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também um amoxarife e a A.R.T. de fiscalização segurança da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia a cargo de um vigia, todos os documentos referentes contratados e sob a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviçosua própria responsabilidade.

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Samples: Construction Contract

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado5.3.1 A administração local da obra refere-se às despesas de manutenção das equipes técnica e administrativa, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREAcomo engenheiro, mestre de obras, etc, bem como pela administração a infraestrutura necessária para a execução da obra. 5.3.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer o acompanhamento técnico através do seu engenheiro responsável pelos serviços durante todo o prazo deste, abrangendo, desta maneira, a quantidade mínima de horas prevista no orçamento. O responsável Este engenheiro deverá permanecer no local dos serviços sempre que a FISCALIZAÇÃO se fizer presente. Durante este período deverá acompanhar, planejar, fiscalizar e orientar seu quadro de funcionários além de preencher e assinar o livro de ocorrência, verificando orientações e observações da FISCALIZAÇÃO. Os serviços somente poderão ser iniciados com este profissional já definido e aprovado pela administração da obra FISCALIZAÇÃO. 5.3.2.1 A CONTRATADA deverá fazer cumprir as medidas dispor de segurança por parte dos empregados 1 (um) Mestre de Obras devidamente qualificado, em tempo integral e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contratoexclusivo nessa obra, para adoção imediata das medidas cabíveisacompanhamento dos serviços especificados, sem comprometimento conforme discriminado na Planilha Orçamentária. Deverá também dispor de um vigia diurno e um noturno durante a execução dos prazos contratuais. A Contratada serviços. 5.3.2.2 O pagamento/medição deste item será estimado em parcelas mensais divididas pelo prazo da obra, sendo que o valor a ser efetivamente pago/ medido da administração local será proporcional aos demais itens do Cronograma Físico-Financeiro do mês em questão que estiverem concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO. 5.3.2.2.1 Caso os demais itens do mês em questão não estiverem concluídos ou não sejam aceitos pela FISCALIZAÇÃO, será descontado do pagamento a título de ADMINISTRAÇÃO um percentual deste item proporcional ao montante não executado ou não aceito. 5.3.2.3 Sempre que for constatada, pela FISCALIZAÇÃO, divergência quanto ao número de profissionais e outros insumos no canteiro de obra, em contrapartida aos efetivamente planilhados, deverá manter Diário ser anotado em diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até obra para desconto dos respectivos valores na medição. 5.3.3 O valor a expedição do Termo ser pago a título de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes ADMINISTRAÇÃO é relativo à execução da obra junto aos Órgãos competentesdentro do prazo efetivo de execução de serviços, bem como previsto no item 8. Caso haja modificação deste prazo por solicitação do registro CONTRATANTE, o valor mensal deverá ser renegociado em comum acordo entre as partes. 5.3.3.1 Caso a alteração do prazo supracitado seja ocasionada pela CONTRATADA, não caberá à CONTRATANTE qualquer pagamento por conta da dilatação do prazo. 5.3.3.2 Caso haja necessidade de A.R.T. acréscimo da administração local com ressarcimento à CONTRATADA, será estimada, pela FISCALIZAÇÃO, a equipe de administração local necessária com os demais custos correlatos (Anotação alimentação, transporte e etc.) conforme cada caso, devendo ser registrado o motivo desta alteração no diário de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização obras. 5.3.4 Quaisquer serviços que interfiram em áreas fora da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes deverão ser previstos, planejados e programados junto à FISCALIZAÇÃO com tempo hábil para isolamento e proteção das áreas a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior serem afetadas. 5.3.5 Todo serviço realizado em horário extraordinário somente poderá ser realizado e remunerado se devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO e com a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviçodevida justificativa apresentada pela CONTRATADA.

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Samples: Licensing Agreements

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado5.5.1. As informações contidas neste tópico se referem às atribuições da equipe de administração técnica dos serviços de adequações e adaptações da infraestrutura em referência. Deverão ser considerados para a administração técnica dos serviços, que será o no mínimo, os seguintes profissionais: 1 responsável técnico pela (engenheiro civil), por no mínimo 4h diárias, devendo este comunicar suas saídas e chegadas à fiscalização para fins de controle; 1 encarregado de construção junto civil em tempo integral; e 1 Técnico de Segurança do Trabalho em tempo integral. 5.5.2. A CONTRATADA deverá alocar engenheiros, encarregados, vigias e pessoal de escritório, necessários para a execução das tarefas inerentes ao CREA, bem como pela administração serviço e ao porte da obra. Ressalta-se que os profissionais deverão estar habilitados para a realização dos serviços e receber equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica, jurídica e trabalhista pelos profissionais alocados. 5.5.3. Deverá ser encaminhado para a FISCALIZAÇÃO ficha contendo a equipe técnica, constando da identificação do profissional e seu registro no conselho de classe. Esta ficha deverá ser encaminhada antes do início da execução dos serviços. A cada alteração a ficha deverá ser reenviada para atualização do quadro. 5.5.4. Deverá ser feita mobilização de segurança do trabalho segundo procedimento do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST/HU-UFMA), onde são solicitados atestados de saúde ocupacional do 5.5.5. O responsável pela administração técnico da obra indicado na licitação deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados pertencer ao seu quadro funcional, estar devidamente registrado e terceirosem dia com o CREA ou com o CAU, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etcconforme o caso. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada CONTRATADA deverá emitir a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização ), referente à execução da obra por parte em nome do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZresponsável técnico que ficará residente na mesma. 5.5.6. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao Antes do início da obra a CONTRATADA deverá apresentar o seu planejamento detalhado onde deverão estar inclusas todas as providências para garantir o cumprimento das especificações técnicas e o prazo de execução da obra. Deverão ser explicitados, etapa por etapa, os recursos (maquinário, tecnologia e pessoal) a serem empregados. Também deverá ser fornecido o cronograma de suprimentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Os materiais devem ser lançados no cronograma na data em que estarão “postos em obra” ou montados, no caso de fabricação e/ ou transporte deles. 5.5.7. Também deverá ser preenchido o Diário de Obra, de acordo com modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO, assinado pelo responsável técnico. A entrega à FISCALIZAÇÃO deverá ser feita semanalmente com as anotações referentes à semana imediatamente anterior aos serviços. Neste documento serão feitos os registros referentes às ocorrências importantes durante a execução da obra pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA. 5.5.8. A programação semanal dos serviços deverá ser listada e entregue para FISCALIZAÇÃO. Esta programação será entregue pelo representante técnico da empresa e discutida com a FISCALIZAÇÃO nas reuniões semanais obrigatórias. 5.5.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, identificados com crachá e dotados de equipamentos de segurança. Não será permitido que qualquer operário exerça suas funções dentro do local de trabalho sem os seus equipamentos de proteção correspondentes. Para consulta às diretrizes de Segurança do Trabalho, consultar item referente à mobilização. A FISCALIZAÇÃO poderá interromper a qualquer tempo a execução dos serviços, sem qualquer ônus, se constatar a falta dos EPIs. 5.5.10. A CONTRATANTE não sendo admitido prazo superior emprestará e nem cederá, em hipótese alguma, equipamentos ou ferramentas de qualquer natureza para a 30 (trinta) dias após a ordem execução dos serviços. Todos os equipamentos e ferramentas necessários são de início de serviçoresponsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Matriz De Riscos

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela A administração da obra deverá fazer cumprir conter necessariamente em seu qua­ dro, 1 (um) Engenheiro Civil, (1) um engenheiro eletricista e 1 (um) mestre de obras com experiência comprovada em serviços similares. O engenheiro civil deverá estar presente na obra em jornada inte­ gral do início até a entrega e recebimento dos serviços contratados. O engenheiro eletricista deverá obrigatoriamente estar presente na obra de acordo com as medidas etapas relevantes das instalações elétricas e de segurança por parte dos empregados e terceiroslógica, atendendo normas técnicas obedecendo o quantitativo de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etchoras mínimas previstas em planilha. A Contratada manterá na FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONTRATADO a substituição do resi­ dente ou de qualquer um dos profissionais, caso se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservân­ cia dos respectivos projetos e das especificações técnicas, bem como, atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será, de prefe­ rência, procedido através do preposto residente. O CONTRATADO se obriga a facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, proporcionando-lhe fácil acesso à todas as partes da obra Mestree à sua respectiva documentação. O CONTRATADO não poderá subempreitar a totalidade dos serviços, po­ dendo, entretanto, fazê-de-Obras lo parcialmente dentro dos limites estabelecidos no Edital, ficando direta e exclusivamente responsável pela fiel ob­ servância das condições nos documentos correlatos. O CONTRATADO se obrigará a prestar à obra toda assistência técnica, administrativa e fornecimento de material e mão de obra, inclusive de consultores a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, necessários ao andamen­ to conveniente dos trabalhos, de modo a cumprir sem atraso as diversas etapas do prazo contratual estipulado. A obra também deverá conter todo material de expediente para per­ feito andamento dos serviços administrativos. O CONTRATADO deverá manter materiais de Primeiros Socorros visando um eventual atendimento emergencial de primeiros socorros, guardados em local apropriado e durante todo o período da obra como um pequeno armá­ rio “Farmácia” com medicamentos, tais como: ataduras, gazes hidrófilas, fita microporosa hipoalérgica para curativos, soro fisiológico, álcool em gel 70%, algodão, mercúrio cromo, colar cervical médio, pomadas cica­ trizantes, e demais elementos necessários medicamentos básicos para quaisquer tipo de atendi­ mento de emergência médica na obra. O CONTRATADO deverá arcar com todos os custos para o fornecimento de uniforme com identificação do CONTRATADO e crachás de identificação funcional dos trabalhadores Caberá à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de ObrasCONTRATADA, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escritaassinatura do contrato, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ providenciar de imediato a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início placa da obra, não sendo admitido prazo superior em chapa galvanizada, nas dimensões de 1,5 x 2 m, com os dizeres a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviçoserem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. ; - O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. ; - A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. ; - A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. ; - A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. ; - Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. ; - A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. ; - A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. ; - Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.. - Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros. - Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial: a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir um profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, CREA bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 NB- 56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá deverão existir profissional profissionais legalmente habilitadohabilitados, engenheiro civil e engenheiro eletricista, que será o responsável técnico serão os responsáveis técnicos pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 ) e NR-10 (Segurança nos Andaimesem Eletricidade Instalações e Serviços em Eletricidade), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá deverão existir profissional profissionais legalmente habilitadohabilitados, engenheiro civil e engenheiro eletricista, que será o responsável técnico serão os responsáveis técnicos pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. A fiscalização e supervisão dos serviços a serem executados ficarão a cargo da GOPI - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF ou de comissão especificamente designada pela Administração. A fiscalização acima referida não desobriga a empreiteira de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento. Para o perfeito cumprimento destas das especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada do construtor a substituição de qualquer profissional do Canteiro canteiro de Obras, obras desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escritapor escrito, da fiscalização da SEFAZfiscalização. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos. Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, imediatamente ao início material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem incluindo o controle de início acesso de serviçopessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.

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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada CONTRATADA manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada CONTRATADA deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante CONTRATANTE cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.

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