ALIMENTAÇÃO E ESTADIA Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. Os Empregados serão reembolsados, quando em viagem a serviço fora de seu domicílio ou Municípios sede da Empresa e que implique em necessidade de refeição ou pernoite, das despesas devidas com alimentação e estadia em níveis adequados, devidamente comprovados por documentos hábeis.
ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. O empregado será reembolsado, quando em viagem a serviço fora do local de sua residência, ou fora do município onde estiver lotado (sede ou unidades da Cooperativa), que implique em necessidade de refeição e pernoite, das despesas devidas com alimentação e estadia, em níveis adequados, ajustados com a cooperativa, não podendo ser inferior ao mínimo ajustado no item 6.4 desta cláusula. Após retorno de viagem o empregado deverá realizar a comprovação de gastos mediante a apresentação dos documentos fiscais.
ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2016 a 31/05/2017 Ao empregado motorista é assegurada à percepção de uma ajuda de custo ou diária, de natureza não salarial, no valor mensal de R$ 527,00 (Quinhentos e vinte e sete reais) para a cobertura de despesas de alimentação, quando o empregado restar fora do setor de lotação.
ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. A partir de 01 de junho de 2020, os empregados, quando em viagem a serviço da empresa, fora do seu domicílio sede, é assegurada a percepção de alimentação e estadia paga pelas empresas, nos seguintes valores: R$ 22,00 (vinte e dois reais), para almoço; R$ 22,00 (vinte e dois reais), para jantar; R$ 10,00 (dez reais), para café; R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos), para pernoite, totalizando R$ 90,50 (noventa reais e cinquenta centavos) de despesas diárias comprovadas por documentos fiscais, sem natureza salarial.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.