Common use of ALTERAÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Contrato Administrativo

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 I - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artdos arts. 65 124 e seguintes da Lei nº 8.66614.133, de 199301 de abril de 2021. 15.2 II - A contratada O contratado é obrigada obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 III - As supressões resultantes Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato2021.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2 - A contratada CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2 16.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviços

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal nº 8.666/1993. 15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal Nº 8.666/1993. 15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 18.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 19938.666/1993. 15.2 18.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.inicial 15.3 18.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo