ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. A empresa anotará nas Carteiras de Trabalho de seus empregados os cargos ou funções por eles exercidos observando rigorosamente o previsto no artigo 29 da CLT, que determina ao empregador, o prazo de 48 horas, para proceder o registro ou anotações necessárias na carteira de trabalho do empregado.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. Os empregadores efetuarão as devidas anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, inclusive o registro do contrato de trabalho e a anotação da real função exercida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa em valor equivalente a remuneração de um dia de trabalho do empregado, por dia de atraso.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. Serão anotadas nas Carteiras de Trabalho as funções exercidas e alterações de salários durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. O Iate Clube de Santa Catarina - Veleiros da Ilha fica obrigado a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. Os empregadores efetuarão as devidas anotações nas CTPS de seus empregados, inclusive o contrato de trabalho e real função exercida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa em valor equivalente a remuneração de um dia de trabalho do empregado, por dia de atraso;
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. As empresas acordantes comprometem-se a anotar na carteira de trabalho do jornalista os cargos para os quais seja designado, bem como a respectiva remuneração e/ou gratificação pelo exercício do cargo de confiança.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. A FUCAS fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO. A ACM fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).