ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS INTERNACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS INTERNACIONAIS. Esta seção faz uma síntese do que foi analisado no capitulo anterior sobre as políticas públicas de resíduos sólidos na Europa, Estados Unidos e Japão, destacando os aspectos relevantes para colaborar com a reflexão sobre a análise da Política Pública Nacional. Um ponto em comum encontrado nas políticas internacionais é a utilização do mesmo marco institucional, isto é, trabalha-se com incentivos seletivos que inibem a capacidade de geração e mau gerenciamento de resíduos sólidos. Neste sentido, com relação aos resíduos sólidos, a União Européia se utiliza basicamente de diretivas, as quais dão orientações que são obrigatórias, mas cada Estado-membro escolhe a forma e os meios para a sua implementação, tendo para isso um prazo determinando. O Estado-membro precisa explicitar na sua própria legislação como se dará a concretização da diretiva. A adoção de diretivas poupa as instituições da União Européia de se ater a muitos detalhes e permite uma melhor adaptação da norma comunitária ao direito interno de cada Estado-membro. Sem dúvida, a participação de Portugal na União Européia é um fator de suma importância para se perceber a enorme capacidade institucional do país em mudar a sua realidade referente à resíduos sólidos. Além da ajuda financeira, existe a preocupação em passar credibilidade para os Estados-membros. Devido a este incentivo, Portugal foi capaz de introduzir políticas eficazes e criou um arranjo institucional que merece ser estudado pela capacidade eficiente de melhorar a gestão de resíduos sólidos. O modelo português é essencialmente público, embora não estatal. Durante os últimos anos, foram criadas empresas multimunicipais de gestão de resíduos em que o Estado é o principal acionista, com a participação de empresas privadas em até 49%. O restante dos municípios se associou em consórcios que detêm 100% das ações. O traço distintivo do modelo português pode ser notado através da previsão da integração entre planos, empresas multimunicipais, autoridade político-regulatória, através da Agência Portuguesa de Ambiente, e econômica através da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Na verdade, embora a gestão dessas empresas seja de capital privado, a existência de uma entidade regulatória política central (APA) e regionais demonstra o viés publicista do modelo. Em complemento existe a regulação econômica, inclusive através da fixação de tarifas, pela ERSAR. Na Espanha, a mudança mais expressiva na gestão dos resíduos sólido...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: