DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A SEPLAD irá orientar e acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados, e emitirá laudo de vistoria do objeto deste Convênio.
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. O monitoramento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato será feita por pessoa indicada pela CONTRATANTE por meio de ato interno.
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A SEASTER irá acompanhar as atividades de execução dos seguintes servidores: FISCAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Assistente Social Matrícula: 54192764/1 SUPLENTE: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Sociólogo Matrícula: 54191320/2, A SEASTER orientará e acompanhará as atividades de execução do presente convênio, avaliando os seus resultados, e emitirá laudo de vistoria do objeto do convênio, inclusive laudo conclusivo sobre o cumprimento do objeto, nos termos da Resolução nº. 13.989, de 20/06/95 do Tribunal de Contas do Estado do Pará. e esclarecimentos, podendo ser prorrogado, a critério do CONCEDENTE, desde que seja solicitado pelo CONVENENTE;
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A utilização da reserva de recursos será monitorada e fiscalizada pelo OEP, por meio de suas unidades administrativas, tendo como unidade responsável aquela designada pelo OEP na subcláusula 6.2 deste termo. O dirigente máximo do OEP designa como responsável por monitorar e fiscalizar o Termo de Utilização da Reserva de Recursos a (inserir nome da unidade administrativa indicada). Observação: Aqui sugerimos que seja indicada a área técnica que foi responsável pelo monitoramento e fiscalização do contrato de gestão extinto. O dirigente máximo da OS será o representante responsável pela gestão da reserva de recursos. Para subsidiar o monitoramento e fiscalização da conta reserva de recursos, a OS deverá encaminhar ao OEP, trimestralmente: Extratos bancários da conta bancária da reserva de recursos do contrato de gestão, contendo informações, no mínimo, do último semestre; Cópia das solicitações de utilização da reserva de recursos, contendo as aprovações necessárias, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no semestre; Cópia de documentos fiscais que possam comprovar as despesas custeadas com a utilização da reserva de recursos, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no semestre; Outros documentos que comprovem a regular execução dos recursos, conforme considerado necessário pela OS ou exigido pelo OEP. A área responsável por monitorar e fiscalizar a reserva de recursos deverá analisar a documentação recebida para verificar a regularidade da utilização da reserva de recursos e elabora nota técnica com suas considerações, em até quinze dias uteis. Finalizada a análise de que trata a subcláusula 6.5, caso esta aponte irregularidades, a área responsável deverá abrir diligência e notificar a OS para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades fixando prazo máximo de trinta dias úteis. Recebida a resposta da OS, as áreas técnicas competentes deverão elaborar nota técnica com base nos fatos apresentados em até vinte dias úteis. Caso persistam as irregularidades apontadas na nota técnica de que trata a subcláusula 6.7, o processo deve ser encaminhado ao dirigente máximo do OEP para conhecimento e tomada das providências cabíveis. Os responsáveis pela fiscalização da reserva de recursos, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela OS, darão imediata ciência do fato ao TCEMG e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. As ações de monitoramento e fiscalização terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão da parceria, mediante o acompanhamento processual da implementação das ações pactuadas.

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato