Análise do Mercado de TIC Cláusulas Exemplificativas

Análise do Mercado de TIC. (art. 18, §3, II, g) Os programas antivírus estão disponíveis no mercado de TIC há muito tempo, mas evoluem constantemente para fazer frente à crescente variedade de ameaças. Diversas abordagens podem ser adotadas para proteger as várias camadas de segurança utilizadas. Uma delas é a de criar mecanismos alternativos à simples identificação das ameaças: proteção baseada em assinaturas, controle de aplicações e análise heurística (que bloqueia a execução de códigos com comportamento diferente do esperado). As soluções tradicionais já não são tão eficazes para um ambiente corporativo. Outra abordagem é a oferta de soluções de segurança mais abrangentes, como as ferramentas de EDR, NDR e XDR, sendo vendidas na forma de suítes integradas que protegem contra uma grande variedade de ameaças virtuais, exploração de vulnerabilidades, investigação e resposta à incidentes de segurança e perda de dados, dentre outros.
Análise do Mercado de TIC. Considerando as características da contratação, constata-se que não se trata de objeto que possa ser livremente fabricado e comercializado. A emissão de certificados digitais está sempre restrita a uma determinada cadeia de certificação com origem numa Autoridade Certificadora raiz. No Brasil, no caso dos certificados de pessoa física e de pessoa jurídica, essa autoridade é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, que, por sua vez, credencia Autoridades Certificadoras específicas, tais como a Receita Federal e a Autoridade Certificadora da Justiça. Sem essa subordinação não existe fé pública no âmbito da legislação brasileira. Subordinadas a essas autoridades existem Autoridades Certificadoras Secundárias, que não possuem autonomia para definir padrões específicos de certificados, mas têm a função de comercializar os certificados definidos pelas autoridades superiores. São autoridades certificadoras secundárias o SERPRO, a Caixa Econômica Federal e algumas empresas privadas, tais como Certisign e Serasa, às quais se vinculam Autoridades de Registro, incumbidas de solicitar a emissão e realizar a validação presencial dos certificados. Todas as Autoridades de Registro, incluindo as correspondentes Instalações Técnicas e os Serviços de Validação Presencial, interna e externa, operam subordinadas a essa cadeia, sendo fiscalizadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e regulamentadas através de diversos documentos normativos, o mais recente dos quais é a Resolução nº 130, de 19/09/2017. Quanto aos certificados não vinculados à cadeia ICP-Brasil, tais como as certificações Code Signing for Java e SSL WildCard, também derivam a sua confiabilidade da vinculação a cadeias específicas, só podendo ser emitidas por empresas credenciadas e auditadas pela respectiva Autoridade raiz. Um certificado digital é um produto de software que atesta o reconhecimento das informações pessoais pela Autoridade de Registro, passando a constituir a identificação digital de uma pessoa física ou jurídica, ou, se for o caso, atestando a autenticidade de um equipamento servidor ou de um programa de software. Esse reconhecimento é feito através do serviço de emissão e validação presencial, que pode ser prestado nas instalações da Autoridade Registradora ou do Contratante e concretizado em certificados digitais armazenados em tokens, cartões ou nos equipamentos cuja autenticidade se pretende atestar. O serviço de validação presencial é obrigatório, sendo responsabilidade da...

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