EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0785/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0785/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019
TIPO MENOR PREÇO
1 – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do processo licitatório PRC. Nº. 0785/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 076/2019, do tipo menor preço global, para através do Registro de Preços, contratar empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos.
2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Governo.
3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 123/2006 e suas alterações, assim como, o Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubá, Decreto nº. 5.653 de 27/01/2015 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 10/09/2019, às 14:00 horas.
5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx (matrícula 2.062) e Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (matrícula 7.139), designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019.
6. Cópia deste edital está disponível no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7. O valor total estimado para esta contratação é de R$56.964,00(cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
Ubá, 28 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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EDITAL DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0785/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019
TIPO MENOR PREÇO
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do processo licitatório PRC. Nº. 0785/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 076/2019, do tipo menor preço global, para através do Registro de Preços, contratar empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, assim como, demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 10/09/2019, às 14:00 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx (matrícula 2.062) e Cristiano de Xxxx Xxxxxxxx (matrícula 7.139), designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019.
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando a futura contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias deste município, com a disponibilização de 50(cinquenta) linhas móveis e o fornecimento de 50(cinquenta) aparelhos intermediários de telefonia móvel, em regime de comodato, conforme especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
2.2 – O objeto desta licitação deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, devendo a mesma ter uma captação de sinal na região(boa/excelente), possibilitando o atendimento em todas as localidades solicitadas pela contratante, em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo o território nacional, com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, com sistema de acompanhamento(consulta de resumo de minutos e detalhamento de fatura de cada acesso), gerenciamento dos serviços por meio da internet e serviço de comunicação.
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III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.10. A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
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4.2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3. Será permitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, observando-se as normas deste edital e o dispositivo do artigo 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.4 A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento particular de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.2.12 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – SEÇÃO DE LICITAÇÃO 10/09/2019 – ATÉ ÀS 14 HORAS.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta comercial contida no envelope nº 01 deste edital, observado o modelo apresentado/sugerido no Anexo IV, deverá especificar o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos de forma clara, obedecendo às normas específica, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 - estar redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
7.1.2 - a razão social da(s) licitante(s), o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
7.1.3 - número do Edital do Pregão;
7.1.4 - prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
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7.1.5 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a assinar o contrato/ARP, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
7.1.6 – Preço unitário e preço global, cotado em no máximo 02(duas) casas decimais, devendo nestes valores incidir as obrigações, tributos e encargos, mão de obra de instalação, operação e manutenção dos serviços que possam recair sobre o objeto licitado, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior.
7.1.7 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por global, apresentado em proposta escrita ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar o menor preço e ainda estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.4 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
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8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não haja lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que
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8.10 Como critério de desempate fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação, com vigência plena até a data de abertura das propostas:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
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9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 – Comprovação emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando
a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, podendo esta comprovação ser através do extrato do Termo de Autorização, outorgado pela ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União, ou o contrato de concessão celebrado com a ANATEL.
9.2.8 - Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante, tenha executado serviços de CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES OU DE COMPLEXIDADE SUPERIOR ao objeto licitado (Serviço Pessoal Móvel - SPM e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados).
9.2.8.1 - Os atestados deverão constar os dados contratuais dos serviços (número, ano e contratado), e especificação do serviço desenvolvido.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.9 Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
TRABALHO DE MENORES
9.2.10 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2.11 - Em se tratando de empresas reunidas em consórcio, deverá ser apresentado a documentação a seguir:
a) Deverá ser apresentada a existência de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, nos termos da Minuta de Termo de Compromisso, com indicação da empresa-líder que representará as consorciadas perante a PREFEITURA;
b) Cada empresa consorciada deverá apresentar a sua documentação de habilitação, conforme exigência descrita no SUBITENS acima.
c) As empresas consorciadas não poderão participar deste Pregão em mais de um consórcio ou isoladamente.
d) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases desta licitação e durante a vigência do contrato.
e) Se vencedor do presente certame, o consórcio ficará obrigado a promover, antes da celebração do respectivo contrato, a sua constituição e registro, nos termos do compromisso firmado, respeitando todos os normativos pertinentes, especialmente o disposto no artigo 11, inciso
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III, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de outubro de 2005, da Secretaria da Receita Federal, que exige a inscrição do Consórcio no CNPJ.
f) O prazo de constituição do consórcio deverá coincidir com o prazo de duração do respectivo contrato, bem como de suas possíveis prorrogações.
9.2.12 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (QUANDO FOR O CASO):
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de seu enquadramento como ME/EPP ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de seu enquadramento ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 - Para os efeitos do subitem 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
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9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
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c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, ou ainda, enviadas via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas 020202.0412200012.016.339039 - Ficha 78 - MANUTENCAO ATIV. DA DIV. PATRIM. ADMINIST. MATERIAIS; 020304.0412300022.126.339039 - Ficha 210 - MANUT.ATIV. DA CASA DO EMPREENDEDOR; 020501.0412200012.029.339039 - Ficha 276 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE GOVERNO; 020905.0824300132.073.339039 - Ficha 2216 - MANUT.ATIV.CONS.TUTELAR DIR.CRIANCA E DO ADOLESCENTE; 021101.0412200172.204.339039 - Ficha 2535 - MANUT.DA SECRETARIA XXXXX.XX AMBIENTE; 020604.1236100112.065.339040 - Ficha 2716 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL;020701.1012200012.121.339040 - Ficha 2719 - MANUT.ATIV.DA DIV. PLANEJAMENTO E GESTAO DA SAUDE.
12.2 – Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As FATURAS deverão ser apresentadas à Divisão da Gestão da Informação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 - O pagamento será efetuado através das faturas emitidas pela contratada, até a data prevista de seu vencimento.
12.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
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12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XIV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados em primeiro lugar, para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo VI, sob pena de decair do
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direito a ter seu preço registrado.
14.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
14.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de alidade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
14.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vedada sua prorrogação, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
14.5 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Secretário titular da Secretaria requisitante.
14.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.7 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será cada Secretaria requisitante, que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a mesma realizada individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos.
14.8 – Caberá à fiscalização notificar à contratada a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (email) ou por telefone, com registro de chamada.
14.9 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
14.10 – O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber a ARP/Contrato em arquivo com extensão “.pdf”. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 05(cinco) dias corridos, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.11 - Se a empresa, não assinar o contrato/ARP no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
14.12 - A ARP/Contrato obedecerá à minuta constante do anexo VII deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição: a) O edital de licitação e seus anexos; b) A
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proposta vencedora desta licitação.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração de Microempresa; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
15.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.10 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.11 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.12 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 28 de agosto de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0785/2019 Pregão Presencial nº. 076/2019
1 – OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias deste município, com a disponibilização de 50(cinquenta) linhas móveis e o fornecimento de 50(cinquenta) aparelhos intermediários de telefonia móvel, em regime de comodato, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Serviço Pessoal Móvel(SPM) e Serviço de Comunicação Móvel(Voz e Dados): - 50 linhas com pacote de 40.000(quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel “on”, “off net” e fixos para qualquer operadora contratada; - Pacote de 2.000 SMS para móvel on, off net; - Pacote de 7 GB de internet com redução de velocidade para 128 kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; - Serviço de gestão de voz e dados via web, incluso gratuitamente no pacote. Aparelhos intermediários: 50(cinquenta) aparelhos GSM Quad-Band (850/900/1800/1900) MHz, tela com 6”, sistema Android 8.0 ou superior, processador octa core, capacidade para 2 números/linhas, bluetooth, GPS, câmera traseira e frontal, auto discagem, memória interna com no mínimo 64 GB, bloqueio de teclado, registro de chamadas realizadas/recebidas e não atendidas, alarme, indicador de bateria e sinal de tela, enviar e receber mensagens de texto, identificador de chamada, chamada em espera, reconhecimento facial, memória expansível e bateria com no mínimo 4.000 MAH, incluindo os cabos necessários. | 50 50 |
2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Contratação de prestação de SMP - Serviço Móvel Pessoal e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), com o fornecimento de 50 (um) aparelhos em comodato, de conformidade com as especificações acima descritas.
2.2 - Os aparelhos e os acessos serão assim distribuídos:
LOCAL | TOTAL |
Secretaria Municipal de Governo Localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxx | 00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxx | 0 |
Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana Localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx(Xxxxxxxxxx) Localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx(Xxxxxxxxxx) Localizada na Av. Domitila Castanon - Bairro Eldorado | 3 |
Secretaria Municipal de Educação(Educação Infantil) Localizada na Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx - Centro | 5 |
Secretaria Municipal de Educação(Educação Fundamental) Localizada na Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx - Centro | 5 |
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2.3 - Área de cobertura:
A empresa contratada deverá fornecer, obrigatoriamente, SMP - Serviço Móvel Pessoal em rede 4G. A empresa vencedora da licitação deverá ter comprovadamente área de cobertura do sistema de telefonia que abranja as áreas relacionadas no processo.
2.4 - Prestação do SMP Serviço Móvel Pessoal:
O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aplicável ao SMP - Serviço Móvel Pessoal;
O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço de forma equânime e não discriminatória, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela ANATEL;
O serviço deve ser ofertado pela prestadora em condições semelhantes aquelas por ela já oferecido, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades mínimas previstas neste documento, em condições normais de operação;
Caso a prestadora vencedora venha a optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço; Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da ANATEL.
2.5 - Consórcio:
Será permitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, observando-se as normas deste documento e conforme art. 33 da Lei nº. 8.666-93.
2.6 - Acesso a dados:
No caso de modernização tecnológica, a PREFEITURA poderá solicitar a atualização para a nova tecnologia disponível sem alteração nos custos dos serviços contratados, desde que respeitadas às condições deste documento, conforme previsto no Art. 65, § I, inciso "a" da lei 8.666/93.
Serviços de Monitoramento e Gestão de Contratos e Consumo – GESTÃO VIA WEB
A empresa contratada deverá disponibilizar a PREFEITURA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, por meio de Web Browser padrão de mercado, acesso a uma solução via Internet ou outro meio eletrônico que permita visualização e gerenciamento de acessos e faturas
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pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato da estação móvel deverá possuir autorização para bloqueio nos casos de roubo, furto ou perda, reclamações e pedidos de reparos relativos as linhas;
A ferramenta de gestão do contrato e de consumo deverá também possibilitar a PREFEITURA efetuar a gestão dos seus acessos para gerenciamento via Internet, call Center, consultor ou outro meio digital, com os seguintes conteúdos:
a) Realizar ligações intragrupo,
b) Realizar ligações locais,
c) Realizar ligações interurbanas nacionais,
d) Realizar ligações interurbanas internacionais,
e) Realizar ou receber ligações em Roaming,
f) Receber ligações a cobrar,
g) Ativação da caixa postal,
h) Enviar e receber mensagens MMS e SMS,
i) Enviar e receber mensagens Multimídia,
j) Bloquear ou liberar ligações para números específicos,
k) Acesso diferenciado para alteração de senha;
A empresa contratada deverá fornecer, a qualquer tempo, nos prazos máximos determinados pela ANATEL, contados da data do recebimento de solicitação protocolada por escrito da PREFEITURA, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas.
Os casos que demandarem levantamentos técnicos não previstos pela ANATEL terão prazo de resposta acordados entre as partes.
Os serviços prestados não poderão ser interrompidos sob alegação de ordem técnica, salvo motivo de força maior ou calamidade pública, independentemente da vontade da empresa contratada, devidamente justificado.
2.7 - Prazos exigidos para cumprimento do contrato:
A empresa contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para a entrega dos aparelhos e disponibilização do acesso de dados e voz.
A empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação da PREFEITURA, para reposição dos chips em caso de defeito.
2.8 - Aparelhos:
Os aparelhos a serem disponibilizados pela LICITANTE VENCEDORA À PREFEITURA deverão atender às especificações deste termo e deverão ser novos e sem uso na data da entrega e nas eventuais substituições.
Os aparelhos fornecidos em comodato pela LICITANTE VENCEDORA deverão ser substituídos, obrigatoriamente, no caso de defeitos num período de 48 horas, desde que não tenha sido ocasionado por negligência ou mau uso.
A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer os equipamentos descritos acompanhados pelos itens necessários ao pleno funcionamento destes, além dos listados abaixo:
* Manual de operação em português;
* Bateria original do fabricante;
* Carregador de bateria 110/220 v;
* Fone de ouvido.
Assumir a responsabilidade por clonagens que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a PREFEITURA;
Será igualmente concedida a PREFEITURA quaisquer reduções das tarifas praticadas pela
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LICITANTE VENCEDORA que a ANATEL vier a determinar.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela empresa contratada, atendendo todas as especificações deste edital e seus anexos.
3.2. Será designado pela PREFEITURA um gestor do contrato, que fará o acompanhamento, a
FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços.
3.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
3.4. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
3.5. Para o serviço de SMP, a empresa contratada deverá fornecer à PREFEITURA a fatura tipo customizada, via programa de computador e fatura em papel que deverá ser emitida obrigatoriamente, e deverá permitir, em cada caso:
- A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
- A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
- Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo o tipo de serviço, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
3.6 - As aquisições dos produtos decorrentes deste Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Governo, mediante assinatura de contrato e ou emissão de ordem de fornecimento.
3.7 - A assinatura da ata de Registro de Preços não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Governo, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Da ata de registro de preços, poderão ser realizados contratos de prestação de serviços, na forma da legislação vigente.
4.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para assinar a ARP e ou firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
4.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
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4.4 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ARP ou o contrato, no prazo referido neste instrumento, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
5. JUSTIFICATIVA.
5.1 Os serviços objeto da presente licitação, visam no que se refere à implantação do serviço de telefonia móvel, nas locais aqui relacionados, uma vez que os contratos de telefonia móvel já expiraram, sendo necessário uma nova licitação, para atender as referidas solicitações e com a finalidade de reduzir custos e maior controle sobre os serviços.
6. VALOR ESTIMADO:
6.1. O valor total estimado para esta contratação é de R$56.964,00(cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
7 - RESULTADOS ESPERADOS
7.1 - Registro de preço para a totalidade indicada;
7.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
7.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
7.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas do setor requisitante.
8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Governo a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
9.1 – Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada executar os serviços para o bom e fiel cumprimento do contrato.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s)Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
Apresentar junto a este documento uma cópia do contrato social e uma cópia de um documento de identidade do representante/procurador, podendo ser também os documentos originais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2019
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa)
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão , após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados:
Descrição dos Serviços | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes desta contratação.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços aqui licitados.
4. O prazo de vigência desta ARP é de 12 (doze) meses contados da assinatura da ARP ou do contrato.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
8 - A empresa declara estar ciente de que a participação na presente licitação, e, o registro do preço proposto não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Ubá promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
9. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
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De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal) Data e Local
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2019
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. /2019 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2019, o Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.121.207/0001-01, neste ato representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para contratação
, de conformidade com as especificações descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº / 2019 e seus Anexos, Processo Licitatório nº /2019, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Dados do Fornecedor:
Item | Descrição | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
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4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
4.7 – O faturamento será efetuado após a entrega de Relatório dos serviços executados. A medição dos serviços será feita de acordo com os critérios preestabelecidos, considerando o regime de execução por Empreitada a preço unitário. As notas fiscais serão apresentadas à Secretaria requisitante, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
4.8 – De posse da medição aprovada a detentora emitirá a nota fiscal correspondente e a secretaria requisitante irá atestar os serviços efetivamente realizados e a aprovação do pagamento.
4.9 – Nenhum pagamento será feito por meio de boleto bancário. O pagamento de cada nota fiscal será somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta e os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
4.10 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos, desde que regularizados.
4.11 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Requisitantes, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo as Secretarias Requisitantes, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
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8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, às condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
10.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá.
10.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
10.4 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
10.5 - A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local da construção. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
10.6 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
10.7 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
10.8 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
10.9 - Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pela Prefeitura de Ubá.
10.10 – A contratada será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços.
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10.11 - A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2019
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Secretário Municipal Requisitante
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Representante do Prestador Registrado
TESTEMUNHAS: 1-
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MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ E xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, empresa pública com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº.18.128.207/0001-01, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecido em xxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ambas as partes por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente contrato, objeto da licitação, modalidade de nº. / , homologada em / /2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato, no que couber, os dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal
4.543 de 17/10/2006, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, assim como as disposições da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, suas alterações posteriores, e demais pertinentes leis e normas, especialmente as normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço de Comunicação Móvel (Voz e Dados), para atender diversas Secretarias deste município, com a disponibilização de 50(cinquenta) linhas móveis e o fornecimento de 50(cinquenta) aparelhos intermediários de telefonia móvel, em regime de comodato, conforme especificações abaixo:
2.2 - Integram o presente instrumento, independentemente de anexação ou transcrição, o edital e todos os seus anexos e a Proposta de Preço da CONTRATADA apresentada na sessão do referido pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, em até data de vencimento da fatura, os valores discriminados em nota Fiscal/Fatura, respeitados os valores unitários constantes de cada proposta, conforme descrito abaixo: (inserir os serviços a ser prestados e seus valores).
3.2. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As FATURAS deverão ser apresentadas à Divisão da Gestão da Informação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
O pagamento será efetuado através das faturas emitidas pela contratada, até a data prevista de seu vencimento.
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3.3. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, esta será devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela PREFEITURA do documento corrigido.
3.4. Estão incluídos no preço todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
3.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará a PREFEITURA a retenção de parcela(s) do pagamento previsto neste instrumento até a regularização da situação, garantida a ampla defesa. Nesta hipótese, não será devida pela PREFEITURA qualquer correção ou acréscimo nos valores retidos.
3.6. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
3.7. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. Nos demais, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados, considerando-se o Valor Mensal dos Serviços.
3.8. Em caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o total inadimplido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
3.9. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da fatura emitida com código de barras, ou outra forma considerada legalmente válida pela PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Os contratos a serem firmados deverão utilizar o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou outro índice que venha substituí-lo para cálculo do reajuste anual das tarifas.
4.2 De acordo com o inciso VII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 1997, compete à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes.
4.3 Será incumbência da contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste anual, a ser analisado e aprovado pela PREFEITURA, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, a saber: Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços Registrado na ANATEL, Ato ANATEL autorizando o reajuste do referido Plano e comprovação do Fator de Transferência “X”, se aplicável.
4.4 Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a contratada, de igual modo, obrigada a repassá-la a PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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5.1 O presente contrato tem o valor estimado de R$ ( ). Os recursos para custear as despesas dele decorrentes estão previstos na conta orçamentária para os exercícios de 2018/2018, e nas contas correspondentes para os exercícios seguintes, caso haja prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses contados de sua assinatura e, a critério da PREFEITURA e anuência da CONTRATADA, poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses), mediante termo aditivo.
6.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
6.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo a classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
6.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela empresa contratada, atendendo todas as especificações deste edital e seus anexos.
7.2. Será designado pela PREFEITURA um gestor do contrato, que fará o acompanhamento, a
FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços.
7.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
7.4. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
7.5. Para o serviço de SMP, a empresa contratada deverá fornecer à PREFEITURA a fatura tipo customizada, via programa de computador e fatura em papel que deverá ser emitida obrigatoriamente, e deverá permitir, em cada caso:
- A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
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- A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
- Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo o tipo de serviço, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
7.6 - As aquisições dos produtos decorrentes deste Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Governo, mediante assinatura de contrato e ou emissão de ordem de fornecimento.
7.7 - A assinatura da ata de Registro de Preços não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Governo, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.8 - Deverão ser observadas todas as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Constituem obrigações da PREFEITURA:
8.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. A PREFEITURA pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos neste contrato.
8.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
8.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços e fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
8.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por
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prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
9.2 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a PREFEITURA poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.3 desta cláusula.
9.3 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá aplicar-lhe multa de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do contrato.
9.4 O valor das multas cobradas pela PREFEITURA poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à CONTRATADA, garantida a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
A) unilateralmente, pela PREFEITURA, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
B) consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada pela PREFEITURA.
10.2 Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e aos custos de desmobilização comprovadamente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
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As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ubá - MG, com renúncia de qualquer outro para dirimir as questões por elas suscitadas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
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Representante do Município
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Representante da Contratada
VISTO: