APARTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

APARTAMENTO. Empresarial PP Especial – 468492133 (Apartamento) Coletivo Master Empresarial – 468495138 (Apartamento) Empresarial PP Especial Com Co-participação - 468497134 (Apartamento) Empresarial PP Master Com Co-participação - 468892139 (Apartamento) Coletivo por Adesão PLUS – 465226116 (Apartamento) Coletivo por Adesão Master - 468498132 (Apartamento) Coletivo por Adesão PP Especial Com Co- participação - 468494130 (Apartamento) Univida Especial empresarial - 407222997 (Apartamento) Individual/ Familiar Apartamento – Nacional – 470327138 (Apartamento) Individual/ Familiar Apartamento – Estadual – 470328136 (Apartamento) Planos individuais e coletivos advindo da Alienação de Carteira da CAMED VIDA com identificação da Carteira Unimed Norte Nordeste 0974. CONTRATANTE CONTRATADO ANEXO II: PREÇOS DE EXAMES E HONORÁRIOS MÉDICOS.
APARTAMENTO. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para inclusão de pessoas fisicas, com acomodação “B” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação coletiva. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação coletiva.
APARTAMENTO. 1 COZINHA
APARTAMENTO. Imóvel destinado à moradia habitual ou veraneio (sendo a utilização especificada em apólice), caracterizada exclusivamente como uma unidade residencial locali- zada em prédios/edifícios com dois ou mais andares, multifamiliares, sendo a entrada para a residência realizada através de uma área comum compartilhada com outras unidades através de um corredor (interno), escadas e/ou elevadores.
APARTAMENTO. 5 Cômodo 10 Não se aplica

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.