Apartamento Cláusulas Exemplificativas

Apartamento. Apartamento com 1 quarto grande, banheiro social, sala com cozinha, lavanderia com churrasqueira e 1 vaga de garagem. Apartamento novo. O apartamento tem preparação para climatizador, preparação para água quente, é todo rebaixado em gesso e já possui armário de cozinha. O apartamento tem uma área total de 59 m². O prédio tem um elevador. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, xxxx 000 Em cima do Proner Bicicletas em Joaçaba Xxxxxxx Xxxxxxxxx, fone: 49 9 99742003 Xxxxxxxx 49 9 99239125 Vaga Data O valor do aluguel do apartamento é de R$ 1.290,00, mais R$ 350,00 de condomínio. A água tem medidor individual com uma taxa mínima de R$ 100,00. O gás será pago conforme o consumo, pois cada um tem seu medidor individual, assim como a luz. O IPTU do apartamento é de 3 parcelas de R$ 190,00, e o IPTU da vaga de garagem, que é uma vaga, é de R$ 170,00 em uma parcela. A taxa de mudança é de R$ 250,00. 14/06/2024 Tipo Do Imóvel Apartamento Descrição Apartamento sem mobília com 2 quartos, 1 banheiro, sala, cozinha, lavanderia com churrasqueira, 1 vaga de garagem, sacada na sala e sacada no quarto da frente. Endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxx 000, xx xxxxxxx xxxxx na frente Referência Próximo ao hemocentro em Joaçaba Quem oferece Xxxxxxx Xxxxxxxxx, fone: 49 9 99742003 Xxxxxxxx 49 9 99239125 Residentes Vaga Data Valor O valor do aluguel do apartamento é de R$ 2.200,00, já incluindo o aluguel, o condomínio e o IPTU. Além disso, você será responsável por pagar sua conta de luz e gás, sendo que cada unidade tem seu próprio botijão individual de gás. A água tem um valor de R$ 120,00. 14/06/2024 Tipo Do Imóvel Apartamento Descrição Apartamento com 3 quartos, sendo um deles suíte com closet, 1 banheiro social, sala, cozinha com lavanderia, sacada na sala com pia, churrasqueira, mesa de churrasco com cadeiras e duas vagas de garagem individuais. Não permite cachorros, mas gatos são permitidos, já que há gatos neste prédio. Há também uma mesa de madeira com 6 cadeiras na sacada da sala. Endereço Av. Santa Terezinha, n. 984 apto 203, no segundo andar atrás. Referência Em frente a fiat Carboni em Joaçaba Quem oferece Xxxxxxx Xxxxxxxxx, fone: 49 9 99742003 Xxxxxxxx 49 9 99239125 Residentes Vaga Data Valor O valor do aluguel do apartamento é de R$ 1.990,00, mais R$ 390,00 de condomínio. Além disso, você será responsável por pagar sua conta de luz e gás, pois cada unidade tem seu próprio medidor individual de gás. O IPTU do apartamento é de 8 parcelas de R$ 260,00, e o IPTU das 2...
Apartamento. Empresarial PP Especial – 468492133 (Apartamento) Coletivo Master Empresarial – 468495138 (Apartamento) Empresarial PP Especial Com Co-participação - 468497134 (Apartamento) Empresarial PP Master Com Co-participação - 468892139 (Apartamento) Coletivo por Adesão PLUS – 465226116 (Apartamento) Coletivo por Adesão Master - 468498132 (Apartamento) Coletivo por Adesão PP Especial Com Co- participação - 468494130 (Apartamento) Univida Especial empresarial - 407222997 (Apartamento) Individual/ Familiar Apartamento – Nacional – 470327138 (Apartamento) Individual/ Familiar Apartamento – Estadual – 470328136 (Apartamento) Planos individuais e coletivos advindo da Alienação de Carteira da CAMED VIDA com identificação da Carteira Unimed Norte Nordeste 0974. CONTRATANTE CONTRATADO
Apartamento. Imóvel destinado à moradia habitual ou veraneio (sendo a utilização especificada em apólice), caracterizada exclusivamente como uma unidade residencial locali- zada em prédios/edifícios com dois ou mais andares, multifamiliares, sendo a entrada para a residência realizada através de uma área comum compartilhada com outras unidades através de um corredor (interno), escadas e/ou elevadores.
Apartamento. Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia 470.265/13-4 Enfermaria Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia CONTRATO PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL • FAMILIAR São Paulo/SP São Paulo/SP PLANOS ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Apartamento. 5 Cômodo
Apartamento. 1 COZINHA
Apartamento. 5 Cômodo 10 Não se aplica
Apartamento. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para inclusão de pessoas fisicas, com acomodação “B” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação coletiva. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual. Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “B” de internação Individual Produto Regulamentado, cadastrado na ANS registrado posteriormente à Lei 9.656/98, segue o Rol de Procedimentos da ANS, para contratação de Empresas, com acomodação “A” de internação coletiva.

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • REAJUSTAMENTO 21.1.Preços registrados - revisão: 00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação. 21.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 21.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 21.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 21.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 21.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado. 21.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 21.2.Preços contratados – reajuste: 21.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 21.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.