APLICATIVO MÓVEL PARA USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

APLICATIVO MÓVEL PARA USUÁRIOS. Para se ter acesso às aplicações mobile, o usuário deverá realizar inicialmente um cadastro contemplando informações como: nome, CPF, e-mail, número de celular e senha. Para que seja possível concluir o cadastro, a usuário deverá atestar leitura e aceitar os termos de uso do sistema. Após a realização do cadastro básico, o usuário poderá acessar o sistema mediante preenchimento de seu login e senha. Em caso de esquecimento da senha, o usuário poderá recuperá-la através do e-mail informado no cadastro ou SMS ou WhatsApp. Quando acessar o sistema, o usuário poderá realizar edição dos dados pessoais já cadastrados assim como inserir e excluir um ou mais veículos em sua conta. O sistema deverá permitir ao usuário a aquisição de créditos pré-pagos através de transação, realizada pelo aplicativo, com cartão de crédito/débito, PIX e boleto bancário. O sistema deverá salvar o número do cartão de crédito/débito (respeitando todas as regras de segurança aplicáveis a tal procedimento). O usuário poderá excluir os cartões de créditos/débitos cadastrados e consultar o histórico de operações de crédito e débito de utilizações. A aplicação deverá aceitar no mínimo 3 bandeiras de cartão de crédito/débito. O sistema deverá possibilitar que o usuário realize a regularização do aviso de cobrança de tarifa através de saldo disponível em conta. O aplicativo deverá enviar mensagens para tempo na vaga expirando. Esse tempo deverá ser parametrizável, a critério do usuário. O aplicativo deverá possuir informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento, assim como um canal de comunicação com o usuário (fale conosco) via 0800, WhatsApp, E-mail e chat. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar plataforma Android, IOS para smartphones. A CONCESSIONARIA deverá disponibilizar em ambiente web todas as funcionalidades e requisitos descritos para o aplicativo móvel.
APLICATIVO MÓVEL PARA USUÁRIOS. 14.12.1.1 O aplicativo para telefones inteligentes é uma das formas de autoatendimento que deverá ser obrigatoriamente disponibilizada para o usuário da ZONA AZUL de forma gratuita. O usuário poderá pagar a tarifa da ZONA AZUL através desse aplicativo, a ser instalado no seu próprio telefone inteligente por vontade própria, não necessitando de auxilio externo. O pagamento do tempo de estacionamento e/ou regularização através do aplicativo deverá isentar o usuário de emissão de qualquer tíquete impresso para colocação no veículo. As características mínimas obrigatórias do aplicativo são: • Estar disponível de forma gratuita nas lojas virtuais da Apple, para o sistema IOS, e na Google Play, para o sistema Android; • Ser de uso exclusivo para o Município de Santarém, não permitindo que o aplicativo seja usado para pagamento de outros estacionamentos públicos e/ou privados fora da área territorial do Município; • Permitir a visualização das zonas de maior possibilidade de estacionamento através das informações fornecidas pelos sensores de presença de veículos; • Possibilitar que o cadastro do usuário seja realizado no próprio aplicativo e utilizando a base de dados de algum login social (Facebook ou Google); • A identificação do usuário será pelo CPF e senha, sendo permitido que um mesmo CPF possua diversos veículos a ele associado; • Solicitar ao usuário durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso as coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo desta forma, localizar sua posição dentro do Município e possibilitando agregar uma rota para a área com maior possibilidade de estacionamento; • Deverá estar disponível a opção para que seja ativado tempo de estacionamento, com no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário a horário final do estacionamento; • O aplicativo devera possuir a opção de pagar a Tarifa de Pós-utilização dentro dos prazos e valores estipulados pelo Município; • O aplicativo deverá negar a venda de tempo de estacionamento para o mesmo veículo utilizando a mesma vaga por período superior à máxima permitida pelo município, hoje em 03 (três) horas. O motivo da recusa da operação deverá ser informado ao usuário; • O pagamento do tempo de estacionamento será através dos créditos existentes na conta de pagamento do usuário; • Opção para compra de créditos de estacionamento, através do aplicativo, será possível...

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato