Apresentação de documentos de habilitação. Publicitação e eficácia do contrato
Apresentação de documentos de habilitação. 1 — Ao ajuste directo não é aplicável o disposto no artigo 81.º, podendo, porém, o órgão competente para a decisão de contratar exigir ao adjudicatário a apresentação de qualquer dos documentos de habilitação nele previstos. 2 — O adjudicatário deve apresentar documento com- provativo de que não se encontra na situação prevista na
4 — Juntamente com a decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve fixar um prazo razoável para o adjudicatário apresentar qualquer dos documentos de habilitação referidos nos números an- teriores, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86.º
Apresentação de documentos de habilitação. 1. Nos termos do disposto no artigo 81º do CCP, conjugado com a Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, o adjudicatário deve apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, reprodução dos seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP (Anexo III ao presente Convite);
b) Documento comprovativo de que tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55º do CCP;
c) Documento comprovativo de que tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55º do CCP;
d) Certificado do registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da empresa e de todos os titulares dos seus órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em qualquer das situações previstas nas alíneas b) e d) do artigo 55º do CCP;
e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, designadamente, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.
f) No caso de se tratar de uma sociedade comercial, documento comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08;
2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, a falta de apresentação do documento identificado no número anterior impede a celebração de qualquer contrato objeto do presente procedimento. Pelo que, o incumprimento da obrigação prevista no número anterior determinará a caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no nº 1 do presente artigo, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticid...
Apresentação de documentos de habilitação. 1- O adjudicatário obriga-se a apresentar a seguinte documentação, indispensáveis à celebração do contrato:
a. Fotocópia do (s) Xxxxxxx (s) de Identidade (s) do (s) outorgante (s) e respectivas moradas;
Apresentação de documentos de habilitação. Ao ajuste directo não é aplicável o disposto no artigo 81.º, podendo, porém, o órgão competente para a decisão de contratar exigir ao adjudicatário a apresentação de qualquer dos documentos de habilitação nele previstos.
Apresentação de documentos de habilitação. Autorização da adjudicação e notificação da adjudicação Apresentação das propostas (artigo 62.º) prazo mínimo – artigo 135.º Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Envio de anúncio de adjudicação ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (artigo 78.º) CONCURSO PÚBLICO
Apresentação de documentos de habilitação. O adjudicatário obriga-se a apresentar a seguinte documentação, indispensáveis à celebração do contrato:
a) Fotocópia do (s) Xxxxxxx (s) de Identidade (s) do (s) outorgante (s) e respectivas moradas;
b) Fotocópia do n.º. de contribuinte ou do cartão de pessoa colectiva, conforme os casos;
c) Certidão do registo comercial, onde conste a matrícula e todas as inscrições em vigor, nomeadamente a forma de obrigar;
d) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do programa do concurso;
e) Documentos comprovativos de que não se encontrem nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55º do Decreto-Lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro