Apresentação de documentos de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Apresentação de documentos de habilitação. Artigo 127.º Publicitação e eficácia do contrato
Apresentação de documentos de habilitação. 1 — Ao ajuste directo não é aplicável o disposto no artigo 81.º, podendo, porém, o órgão competente para a decisão de contratar exigir ao adjudicatário a apresentação de qualquer dos documentos de habilitação nele previstos. 2 — O adjudicatário deve apresentar documento com- provativo de que não se encontra na situação prevista na
Apresentação de documentos de habilitação. O adjudicatário obriga-se a apresentar a seguinte documentação, indispensáveis à celebração do contrato:
Apresentação de documentos de habilitação. (artigo 83.º) Autorização da adjudicação e notificação da adjudicação Apresentação das propostas (artigo 62.º) prazo mínimo – artigo 135.º Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Envio de anúncio de adjudicação ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (artigo 78.º) CONCURSO PÚBLICO Apresentação de propostas (artigo 62.º) (prazo mínimo de 24h em dias úteis) Convite a participar no leilão (artigo 142.º)

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