APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. A EMBRAPA se compromete a estudar, caso a caso, com a participação do SINPAF, as solicitações feitas por seus empregados no cargo de assistente e técnico, visando à participação desses em programas de formação educacional, reconhecidos pelo MEC, em áreas de interesse da EMBRAPA.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. O Conselho implementará uma política permanente de desenvolvimento de pessoal, visando a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, tendo como referência a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional, instituída através do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. O CREFITO-9 proporcionará curso de aprimoramento profissional sempre que verificar a necessidade de capacitar o colaborador para o melhor desempenho de suas funções, limitando ao orçamento disponível para este fim.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. A VALEC se compromete a estudar, caso a caso, as solicitações feitas por seus empregados, visando à participação desses em programas de formação educacional no Brasil e no exterior, em áreas de interesse da VALEC.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. Durante a vigência deste Acordo a EMEPA-PB continuará liberando da frequencia ao trabalho o empregado que, às suas expensas, venha a pleitear participação em cursos de curta duração, não previstos na programação oficial de treinamento da empresa, mas que se relacionem com sua área de atuação, visando a melhoria do seu desempenho profissional.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. O CONSELHO proporcionará cursos de “aprimoramento profissional”, a serem ministrados para todos os funcionários, de acordo com a demanda configurada em pesquisa prévia, a ser feita conjuntamente pelo SINDICATO e CONSELHO, visando a “qualificação do funcionário”.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. O Conselho proporcionará cursos de aprimoramento profissional interno e externo sempre que verificada a necessidade de melhor capacitar seus empregados para o desempenho de suas funções visando dinamizar a execução das atividades na medida de sua capacidade orçamentária. Outras normas de pessoal
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. 31. A EBSERH atenderá as solicitações feitas por seus empregados para participação em programas de formação educacional, em área de interesse da EBSERH, sem prejuízo de sua remuneração.
31.1. A EBSERH, atendendo a interesse de seus empregados, facilitará a realização de curso do ensino pós médio/pós graduação.
31.1.1.1. A EBSERH atenderá os empregados que necessitem cumprir estágio obrigatório quando da conclusão de cursos formal (técnico profissionalizante ou de nível superior), preferencialmente possibilitando que o estágio ocorra em uma de suas unidades, cabendo à Gerência de Gestão de Pessoas promover a articulação necessária com a chefia imediata do empregado, com a chefia da unidade de estágio e com a instituição de ensino.
31.2. A EBSERH, a partir da vigência deste Acordo, incentivará a formação acadêmico- profissional dos seus empregados com vistas a dispor de bons quadros técnicos, apoiando a realização de cursos técnicos, tecnológicos, de especialização, mestrado e doutorado, em áreas afins às da sua atuação, em conformidade com o Plano de Capacitação.
31.2.1. Incentivo financeiro por parte da empresa para a qualificação/especialização do trabalhador na sua área de atuação dentro do complexo hospitalar, com liberação de acordo com a carga horária definida por nível de qualificação.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. O CREA-SE manterá o Plano de Capacitação Anual para desenvolvimento pessoal dos servidores, visando a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. A EMBRAPA se