ARBITRARIEDADE Cláusulas Exemplificativas

ARBITRARIEDADE. Qualquer disputa, controvérsia ou reinvindicação entre as Partes decorrente do Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo, a menos que seja resolvido de forma amigável, de acordo com o artigo 16.1 acima, dentro de sessenta (60) dias após a recepção por parte de uma Parte do acordo escrito entre as Partes para a resolução amigável, será encaminhado por qualquer das Partes para arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL obtidas. As decisões do tribunal de arbitragem deverão ser baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal de arbitragem terá poderes para ordenar a devolução ou destruição de bens ou qualquer propriedade, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida ao abrigo do Contrato, ordenar a rescisão do Contrato ou ordenar que outras medidas de proteção sejam tomadas com respeito aos bens, serviços ou qualquer outro imóvel, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecido de acordo com o Contrato, conforme apropriado, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral de acordo com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias”) e Artigo 34 (“Forma e efeito do prêmio) do Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal de arbitragem não tem autoridade para atribuir danos punitivos. Além disso, a menos que de outra forma expressamente prevista no Contrato, o tribunal de arbitragem não terá autoridade para conceder juros em excesso da Taxa Aberta Interbancária de Londres (“LIBOR”) que prevalecem, e tais juros serão apenas de interesse simples. As Partes ficarão vinculadas por qualquer arbitragem atribuída em decorrência de arbitragem como a adjudicação final de qualquer disputa, controvérsia ou reclamação.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.