SEGUROS E RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

SEGUROS E RESPONSABILIDADE. 9.1 O(a) Contratado(a) pagará prontamente ao ACNUR todas as perdas, destruição ou danos dos/aos bens do ACNUR provocados pelo pessoal do Fornecedor ou qualquer dos seus subempreiteiros ou terceiros direta ou indiretamente empregados pelo(a) Contratado(a) ou seus subcontratados durante a execução do Contrato. 9.2 Com exceção de estipulação em contrário no Contrato, antes do início de quaisquer obrigações contratuais, e nos termos dos limites definidos no Contrato, o(a) Contratado(a) deverá subscrever e manter em vigor, durante o prazo de execução do Contrato e quaisquer extensões do mesmo e ainda durante um período seguinte a qualquer cessação do Contrato, para uma cobertura razoável de eventuais riscos: 9.2.1 Seguro contra todos os riscos relativamente aos seus bens e equipamentos utilizados para a execução do Contrato; 9.2.2 Seguro de acidentes de trabalho, ou outro equivalente, para o pessoal do(a) Contratado(a), num montante suficiente para cobertura de todas as indenizações por lesões corporais, morte e invalidez, ou quaisquer outros benefícios cujo pagamento seja exigido por lei, decorrente da execução do Contrato; 9.2.3 Seguro de responsabilidade de montante adequado para cobertura de todas as indemnizações, incluindo, nomeadamente, morte e lesões corporais, responsabilidade sobre os produtos e operações concluídas, perda ou danos a bens, e perdas e danos morais, decorrentes de, ou relacionados com os actos ou omissões do Fornecedor nos termos do Contrato, pessoal, agentes ou convidados do Fornecedor, ou a utilização, durante a execução do Contrato, de veículos, embarcações, aeroplanos ou outros veículos de transporte e equipamentos, quer sejam ou não de propriedade do Fornecedor; e, 9.2.4 Quaisquer outros seguros acordados por escrito entre o ACNUR e o(a) Contratado(a). 9.3 As apólices de responsabilidade civil do(a) Contratado(a) deverão cobrir também os subcontratados e todos os custos da defesa legal, e conter uma cláusula normal de “responsabilidade cruzada”. 9.4 O(a) Contratado(a) reconhece e declara que o ACNUR declina quaisquer responsabilidades pela subscrição de seguros de vida, de saúde, de acidentes, de viagem ou quaisquer outros que possam ser necessários ou desejáveis relativamente ao pessoal utilizado pelo(a) Contratado(a) na execução do Contrato. 9.5 Com exceção do seguro de acidentes de trabalho ou de qualquer programa de seguro próprio mantido pelo(a) Contratado(a) e aprovado pelo ACNUR, conforme seu critério exclusivo, para os efei...
SEGUROS E RESPONSABILIDADE. 6.1 O fornecedor deve fornecer e, depois disso, manter um seguro contra todos os riscos da sua propriedade e qualquer equipamento usado para a execução deste Contrato. 6.2 O fornecedor deve fornecer e, depois disso, mantenha todos os operários do seguro, ou equivalente, em relação ao seus funcionários para cobrir os pedidos de ferimentos ou morte em conexão com este Contrato. 6.3 O fornecedor deve também fornecer e, daí em diante, manter seguro de responsabilidade em uma quantidade adequada para cobrir os pedidos para terceiros morte ou lesão corporal, ou perda ou danos à propriedade, resultantes de ou em conexão com a prestação de serviços sob este Contrato ou a operação de veículos, barcos, aviões ou outros equipamentos de propriedade ou arrendadas pelo Empreiteiro ou por seus agentes, empregados, funcionários ou sub-empreiteiros para executar o trabalho ou serviços em conexão com este Contrato. 6.4 Exceto para os operários do seguro, a apólice de seguro sob este artigo deve: 6.4.1 Nome UNFPA como segurado adicional; 6.4.2 Incluem uma renúncia a sub-rogação do Empreiteiro direitos para a companhia de seguros contra FNUAP; 6.4.3 Fornecer que UNFPA devem receber trinta (30) dias de aviso prévio das companhias de seguros antes de qualquer cancelamento ou alteração da cobertura. 6.5 O fornecedor deve, mediante solicitação, fornecer UNFPA com prova satisfatória do seguro exigidos sob este artigo 6.
SEGUROS E RESPONSABILIDADE. 5.1. Sem prejuízo do previsto no ponto 4, o CLIENTE obriga-se a contratar seguro com cobertura de danos pessoais, a terceiros e bens destes. 5.2. A responsabilidade da STEMMANN é limitada ao seu pessoal, no âmbito do seu fornecimento e não poderá exceder o valor deste.
SEGUROS E RESPONSABILIDADE. 6.1 A CONTRATADA deve pagar ao UNOPS rapidamente por qualquer perda, destruição ou danos a propriedade do UNOPS causado pelo pessoal da CONTRATADA ou por qualquer de suas subcontratadas ou qualquer outra pessoa direta ou indiretamente empregada pela CONTRATADA ou qualquer de suas subcontratadas no desempenho do Contrato. 6.2 A não ser que disposto de forma diferente no Contrato, antes do início do desempenho de qualquer obrigação sob o Contrato, e sujeito a quaisquer limites dispostos no Contrato, a CONTRATADA deverá contratar e manter durante toda a duração do Contrato, durante qualquer extensão e por um período subsequente a qualquer rescisão do Contrato razoavelmente adequado para solucionar perdas: 6.2.1 Seguro contra todos os riscos relativos a sua propriedade e qualquer equipamento usado para o desempenho do Contrato; 6.2.2 Seguro para compensações trabalhistas, ou seu equivalente, ou seguro para responsabilidades do empregador, ou seu equivalente, relativo ao pessoal da CONTRATADA suficiente para cobrir todas as reivindicações por acidentes, morte e transporte, sejam ou não de propriedade da CONTRATADA; e

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  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido. 3.2. É estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.

  • Limite Máximo de Responsabilidade 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada. 4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro. 4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.