RESPONSABILIDADE JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE JURÍDICA. 7.1. Por todos os termos deste instrumento contratual e os serviços estabelecidos, as partes desde já declaram que não possuem qualquer vinculação trabalhista e tributária, por qualquer valor, e a que título for, sendo de exclusiva responsabilidade das partes, quaisquer relações legais com terceiros e seus empregados, possuindo este contrato um cunho independente, devendo as partes activities related to the execution of the instrument hereof. 5.4. Keep all installations where the Services shall be provided in compliance with the minimum requirements and standards defined by the Brazilian legislation; CLAUSE 6 – ANTICORRUPTION 6.1. Aiming at protecting this contractual instrument against any form of corruption, the Parties undertake to comply with the provisions of the Rules for Combating Corruption, based on Law no. 12846, of August 1, 2013. 6.2. In order to perform this contractual instrument, none of the Parties may offer, give or undertake to give to anyone, nor accept or undertake to accept from anyone, both by itself or through third parties, any payment, donation, compensation, financial or non-financial advantages, or benefits of any type constituting an illegal or corruption practice under the laws of any country, directly or indirectly in relation to the object of this contract. The Parties shall further assure the compliance with such obligation upon their agents and collaborators. 6.3. The Parties represent to know the Conduct letter and/or the Code of Ethics of one another, which were received upon the execution hereof, undertaking to adhere to their concepts and principles. CLAUSE 7 – LEGAL LIABILITY 7.1. For all terms hereof and all established services, the Parties hereby represent that they have no employment and tax relationship for any value or title, and that both parties are exclusively responsible for
RESPONSABILIDADE JURÍDICA. 7.1. Por todos os termos deste instrumento contratual e os serviços estabelecidos, as partes desde já declaram que não possuem qualquer vinculação trabalhista e tributária, por qualquer valor, e a que título for, sendo de exclusiva responsabilidade das partes, quaisquer relações legais com terceiros e seus empregados, possuindo este contrato um cunho independente, devendo as partes assumirem responsabilidade integral e exclusiva quanto as obrigações com terceiros, seus empregados e os entes Estatais, não existindo obrigações solidária ou subsidiária entre o grupo 3corações e a Contratada, nem mesmo responsabilidade civil, criminal, tributária, securitária e previdenciária para com qualquer empregada ou preposto utilizado na prestação dos serviços ora pactuados.
RESPONSABILIDADE JURÍDICA. 5.1 A CONTRATADA isenta o UNOPS, seus gerentes, agentes e funcionários, de qualquer processo, reivindicação, demanda, perda e responsabilidade de qualquer tipo ou natureza levantado por qualquer terceiro contra o UNOPS, incluindo, mas não limitado a todos os custos e despesas de litigação, honorários advocatícios, indenizações e pagamentos de acordos, com base em, advindos de, ou relacionados a:
RESPONSABILIDADE JURÍDICA. 8.1 A responsabilidade jurídica da HP, decorrente ou relacionada o com seu tratamento de Dados Pessoais do Cliente nos termos da presente DPA (seja fundada em contrato, ato ilícito ou em outra teoria de responsabilidade jurídica) está sujeita a qualquer disposição ou disposições em matéria de limitação de responsabilidade jurídica estabelecida/s no Contrato de Serviços. Informações sobre o Tratamento A HP poderá atualizar este Anexo 1 periodicamente, de modo a refletir as alterações nas atividades de tratamento.

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.