ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS Cláusulas Exemplificativas

ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. SEÇÃO II ITEM ASSUNTO
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 9.1 Não será permitido/admitido, mesmo existindo disponibilidade de espaço, o armazenamento e acondicionamento de equipamentos ou parte destes, no canteiro de obra.
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 9.1 Não se aplica para os serviços objeto desta licitação.
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 9.1 Existindo disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro/adequado no canteiro de obra, o Banco admitirá a inclusão no cronograma descritivo, como depositados na obra, os equipamentos ou partes adiante indicados. Tal prática estará condicionada à apresentação do Termo de Fiel Depositário (Anexo 10), modelo anexo, assinado pela CONTRATADA e do documento de quitação assinado pelo fornecedor. – NIHIL
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 9.1 Não será permitido/admitido o armazenamento e acondicionamento de equipamento ou parte destes no canteiro de obras.
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 24.1 Será admitida a inclusão dos equipamentos ou partes, adiante indicados no Cronograma Descritivo, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel Depositário (Documento nº 05 do Anexo 08) assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor. - Telhas em fibrocimento; - Madeiramento.
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS. 2.24 Será admitida a inclusão, no cronograma descritivo, dos materiais e equipamentos ou partes adiante indicados, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel Depositário assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.