CENOP LOGÍSTICA CURITIBA PR CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419) TIPO TÉCNICA E PREÇO
CENOP LOGÍSTICA CURITIBA PR CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419) TIPO TÉCNICA E PREÇO
EDITAL
CONCORRÊNCIA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para vistoria de obras e imóveis de interesse do Banco do Brasil S.A. nos Estados do Rio Grande do Sul, dividido em 02 (dois) lotes e Santa Catarina, dividido em 02 (dois) lotes, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
IMPORTANTE:
Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 21 / 07 / 2014
hora: 16 horas
e-mail: xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx
Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS, PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL:
consultar item 4 do Edital
O Edital será entregue mediante repasse de um CD (Compact Disc) não utilizado ou pagamento de R$ 5,00 (cinco reais) – através de depósito bancário na conta 51563-45-00-6, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. O concorrente terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
O edital poderá ser retirado pela Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Obs.: Os arquivos disponíveis para DOWNLOAD referem-se apenas ao Edital, demais documentos e anexos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”.
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. OBJETO
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DA CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
8. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. GARANTIAS
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição do Serviço Objeto da Contratação
ANEXO 02 Relação de Documentos para Habilitação, Linhas de Fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação.
ANEXO 03 Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços
ANEXO 04 Caderno Geral de Encargos (CGE) – disponibilizado mediante solicitação.
ANEXO 05 Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco
ANEXO 06 Orçamento Detalhado – Resumo
ANEXO 07 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO 08 Minuta de Declaração de Inexistência de Empregados Menores no Quadro da Empresa
ANEXO 09 Minuta de Procuração ANEXO 10 Autorização de Serviços ANEXO 11 Minuta de Contrato
ANEXO 12 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO 13 Remuneração de Deslocamento, Hospedagem e Alimentação
ANEXO 14 Relatório de Vistoria em Obras
ANEXO 15 Relatório de Vistoria em Imóveis de uso do Banco
ANEXO 16 Roteiro de Vistoria em Obras
ANEXO 17 Relatório de Vistoria em Imóveis não ocupados pelo Banco.
ANEXO 18 Modelo de Apresentação de Relatório
ANEXO 19 Roteiro para Apresentação da Proposta Técnica, Atributos da Proposta Técnica, Quadro Resumo e Critérios de Julgamento
ANEXO 20 Modelo de Laudo Técnico de Vistoria em Fachadas
ANEXO 21 Check List Acessibilidade
ANEXO 22 Atestado de Acessibilidade – Modelo 1 ANEXO 23 Atestado de Acessibilidade – Modelo 2 ANEXO 24 Modelo de Planilha de Medição ANEXO 25 Check List – Sala ER
ANEXO 26 Check List – Infraestrutura de Alarme
ANEXO 27 Check List – Vistoria em Imóvel / Obra de Terceiros
ANEXO 28 Check List – Sistema de Ar Condicionado ANEXO 29 Termo de Recebimento Provisório ANEXO 30 Termo de Recebimento Definitivo
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2014/05454 (7419) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CENOP – Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Logística Curitiba (PR), torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, do tipo Técnica e Preço, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer DIJUR - COPUR/ADLIC n.º 27806, de 30.06.2010. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico - Ajure Paraná nº 2014/5480 , de 04/04/2014.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para vistoria de obras e imóveis de interesse do Banco do Brasil S.A. nos Estados do Rio Grande do Sul, dividido em 02 (dois) lotes e Santa Catarina, dividido em 02 (dois) lotes, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
1.2 Localização dos Serviços:
A listagem dos possíveis imóveis que definem a região para execução dos serviços é apresentada no
Anexo 01.
1.3 Cada CONCORRENTE poderá concorrer a mais de um lote. Porém, somente será declarado vencedor em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias. A Equipe Técnica será considerada distinta se nenhum dos profissionais apresentados para um lote fizer parte da Equipe Técnica dos demais lotes. Caso exista a repetição de um dos profissionais a Equipe não será considerada distinta.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO
75.899.032 – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTRATADOS/OUTROS
75.832.120 - VISTORIA / FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx;
b) Local Físico - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, em Curitiba (PR).
Data/hora - até 21/07/2014 das 10 horas às 16 horas.
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
3.2 Verificação Preliminar:
3.2.1 Compete ao CONCORRENTE fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos.
3.2.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o CONCORRENTE dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.3, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento do serviço.
3.2.3 Fica estabelecido que as discrepâncias, omissões ou falhas apontadas posteriormente, durante a execução dos serviços, não poderão ser consideradas pela Contratada para justificar eventual pedido de serviço extraordinário.
3.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, encaminhadas ao Cenop Logística Curitiba PR no endereço informado no item 3.1 “b” acima ou através do e-mail xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
3.4 As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.3.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL
- Recebimento
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação, proposta técnica e proposta comercial, deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao Cenop Logística Curitiba PR, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100, até às 16 horas do dia 24/07/2014, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues, pessoalmente, à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419)
BANCO DO BRASIL S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 25/07/2014, às 13:30 horas
OPÇÃO DE HABILITAÇÃO: (informar se será junto ao Banco ou por meio do SICAF, conforme item 11.2, da Seção II, deste Edital).
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419) – LOTE ….. (INFORMAR)
BANCO DO BRASIL S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 25/07/2014, às 13:30 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419) – LOTE ….. (INFORMAR)
BANCO DO BRASIL S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 25/07/2014, às 13:30 horas
4.1.1 Deverá ser apresentado um envelope “PROPOSTA TÉCNICA” e um envelope “PROPOSTA COMERCIAL” para cada lote que o concorrente escolher participar.
4.1.2. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2. Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Banco do Brasil S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx XX, CEP: 80020-100.
DATA/HORA - dia 25/07/2014, às 13:30 horas.
4.3. Para a abertura dos envelopes PROPOSTA serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.
4.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5 O documento necessário para a representação do CONCORRENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1 Poderão habilitar-se à presente licitação, isoladamente ou em consórcio, empresas do RAMO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA que atenderem a TODAS as exigências contidas neste EDITAL e seus anexos.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DA CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias, a contar da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
6.2. O CONCORRENTE deverá confirmar os prazos máximos abaixo discriminados, para a conclusão dos serviços do objeto da licitação.
6.2.1 Tabela de Prazos máximos para execução dos serviços.
Área a ser Vistoriada (m²) | Prazos máximos para entrega do serviço |
até 500 | 08 dias corridos |
de 501 a 2.000 | 12 dias corridos |
de 2.001 a 5.000 | 15 dias corridos |
acima de 5.000 | 20 dias corridos |
6.2.2 Para determinação do prazo de execução de Vistorias em Sistemas de Alarme e/ou Sala/Online considerar:
6.2.2.1 Para dependência com até 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados superior a 500 m2, considerar para determinação do prazo de conclusão dos serviços a área igual a 500 m2.
6.2.2.2 Para dependências com até 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados igual ou inferior a 500 m2, considerar a soma da área real dos pavimentos vistoriados.
6.2.2.3 Para agências com mais de 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos dois primeiros pavimentos vistoriados igual ou superior a 500 m2 considerar:
a) Para os dois primeiros pavimentos vistoriados área igual a 500 m2;
b) Para cada pavimento extra vistoriado área igual a 250,00 m2.
6.2.2.4 Para agências com mais de 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados inferior a 500 m2 considerar soma da área real dos pavimentos vistoriados.
6.2.2.5 Para acionamentos em roteiro para vistoria em sistemas de alarme e/ou sala online, somar as áreas de cada agência, acordo com critérios acima. Com o resultado da soma verificar os prazos máximos de entrega dos serviços na tabela do item 6.2.1.
6.2.2.6 Para acionamentos em roteiro para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online com prazo máximo de entrega superior a 08 dias corridos, o CONTRATANTE poderá solicitar entregas de relatórios antes do prazo máximo considerando os critérios dos itens “6.2.2.1” a “6.2.2.4”, ou seja, somando-se acumuladamente as áreas a serem consideradas no cálculo e encontrando-se, por intervalo, o prazo de entrega na tabela do item “6.2.1”:
6.2.2.7 Serão considerados pavimentos a serem vistoriados aqueles em que existirem instalações de sistema de alarme e/ou Sala Online.
6.2.3 Determinação de prazos máximos de execução, em roteiro, para acionamentos de vistoria que não se enquadram no item 6.2.2:
Utilizar a soma das áreas vistoriadas de projeto das agências incluídas na Autorização de Serviço em Roteiro. Ver prazo na tabela do item 6.2.1.
6.2.3.1 Para acionamentos em roteiro que não se enquadram no item 6.2.2 acima, com prazo máximo de entrega superior a 08 dias corridos, o CONTRATANTE poderá solicitar entregas de relatórios antes do prazo máximo considerando os critérios da tabela do item 6.2.1, ou seja, somando-se acumuladamente as áreas a serem consideradas no cálculo e encontrando-se, por intervalo, o prazo de entrega na tabela
7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
7.1 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso em relação ao prazo em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global estabelecido para cada serviço autorizado, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo 11.
7.2 O CONTRATANTE estima emitir Autorizações de Serviços na quantidade e periodicidade necessárias para suprir suas necessidades.
8. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável, cuja aceitação está sob livre juízo do BANCO.
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não se aplica para os serviços objeto desta licitação.
SEÇÃO II
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei 8.666/93;
10.1.2. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
10.1.3 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.4. empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
10.1.5 sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil
S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.6 sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.7 sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: i) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
10.1.8 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber; e
10.1.9 não poderão participar empresas que executem, de forma direta ou indireta, obras de engenharia para o Banco do Brasil S.A, nas regiões definida no ANEXO 01.
10.2 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar- se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.3 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do CONCORRENTE.
11.2 A critério do CONCORRENTE a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO.
11.3 A regularidade da habilitação parcial do CONCORRENTE registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
11.4 Os documentos necessários para registro cadastral no no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Publicações / Manuais / SIASGnet, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
11.5 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 02 deste Edital.
12. CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
- PROPOSTA COMERCIAL
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do CONCORRENTE devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o CONCORRENTE compromete-se a executar inteiramente os serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, conforme disposto no item 6.2, da Seção I, deste Edital;
12.1.4 DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
12.1.4.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
(EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
12.1.4.2 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como: i) dirigente; ii) controlador; iii) responsável técnico; iv) acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; e, v) acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito
objeto da presente licitação; b) na área demandante da licitação; e/ou c) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
12.1.5 A declaração prevista no subitem 12.1.4.2 poderá ser substituída pela apresentação de certidão expedida pela CONCORRENTE, em consonância com os assentamento registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, a ser anexada à proposta comercial.
12.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV – ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”, nos moldes da Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 05;
12.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País;
12.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 28 2, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 12, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5 Critério para elaboração da proposta comercial:
12.5.1 o valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (Anexo 05);
12.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do CONCORRENTE não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A.
12.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo CONCORRENTE.
12.6 Critérios de Medição
12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
12.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
12.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são
considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos CONCORRENTES.
- PROPOSTA TÉCNICA
12.7 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do CONCORRENTE devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.7.1 ANEXO 19 – PARTE II – ATRIBUTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, preenchido conforme orientação expressa no próprio documento e no ANEXO 19 – PARTE I;
12.7.2 ANEXO 19 – PARTE III – QUADRO RESUMO, preenchido conforme orientação expressa no próprio documento;
12.7.3 Documentos exigidos no ANEXO 19 – PARTE I necessários para comprovar o atendimento dos atributos definidos no ANEXO 19 – PARTE II.
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I, deste Edital.
13.2 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, nenhum outro envelope ou documento será recebido, exceto documento(s) para credenciamento(s) de representante(s) na sessão pública, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os CONCORRENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do
Anexo 02:
13.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
13.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos CONCORRENTES no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
13.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos CONCORRENTES que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em pelo menos duas das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 02 do Edital. Nesta ocasião, serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Prestador” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos CONCORRENTES que, embora não habilitados parcialmente no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura
dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.7.1 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
13.8 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos CONCORRENTES que optaram pela habilitação no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
13.9 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos CONCORRENTES presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção II.
13.10 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
13.11 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos CONCORRENTES, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.11.1 havendo desistência de todos os CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL; ou
13.11.2 não havendo desistência de todos os CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.
13.12 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos CONCORRENTES, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.13 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos CONCORRENTES que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.14 Serão inabilitados os CONCORRENTES que:
13.14.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 02, deste Edital;
13.14.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
13.14.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 02, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.14.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.14.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 02.
13.15 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o CONCORRENTE de participar das fases posteriores.
13.16 Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL dos CONCORRENTES inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
13.17 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
- Fase de Julgamento
13.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA dos CONCORRENTES habilitados.
13.19 Abertos os envelopes PROPOSTA TÉCNICA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.20 Na apreciação das propostas técnicas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14.1.1, 14.4, 14.5, 14.6 e 14.7, desta Seção.
13.21 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.22 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL dos CONCORRENTES habilitados.
13.23 Abertos os envelopes PROPOSTA COMERCIAL, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.24 Na apreciação das propostas comerciais, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.25 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.26 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao PROPONENTE VENCEDOR de cada lote, o qual será convocado para assinar o contrato.
13.27 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA TÉCNICA, não mais caberá desclassificar CONCORRENTES por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 Serão desclassificadas as propostas que:
14.1.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.1.2 apresentarem preço global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco do Brasil S.A.;
14.1.3 apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.;
14.1.4 apresentarem alterações nos quantitativos definidos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A.;
14.1.5 apresentarem preço global manifestamente inexequível, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores a seguir, e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propriedade do próprio CONCORRENTE, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado estimado pelo Banco; ou
b) do valor orçado pelo Banco.
14.1.5.1 será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.1.5-a” e “14.1.5-b”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.1.5-a” e “14.1.5-b” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.1.5.2 a Comissão de Licitação poderá promover diligências junto aos CONCORRENTES que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 14.1.5 para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
14.2 Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem em sua composição de preços valores de mão de obra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
14.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais CONCORRENTES.
14.4 Não serão aceitas propostas que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta;
14.6 Demais critérios de julgamento e metodologia de cálculo das notas das propostas constam do
ANEXO 19 – PARTE IV – Critérios de Julgamento.
14.7 Caso todos os CONCORRENTES sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, para um mesmo lote, o Banco poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os CONCORRENTES serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 3.1 “b” - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais CONCORRENTES, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
15.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.
15.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 3.1 “b” - Seção I deste Edital.
15.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o Banco do Brasil S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos participantes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo participante.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos participantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
16.1.1 advertência;
16.1.2 multa;
16.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
16.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.4 No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
16.6 ADVERTÊNCIA
16.6.1 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.7 MULTA
16.7.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato.
16.7.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.7.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
16.8 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
16.8.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
i) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A.;
j) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.9 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
16.9.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Após o julgamento das propostas, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
17.1.1 A autorização para a execução de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período de vigência do contrato.
17.1.2 A existência do contrato não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a solicitar serviços unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido.
17.1.3 A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as informações a que venha a ter acesso e sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços.
17.3 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 8.1, da Seção I, deste Edital, para a formalização do contrato e apresentação, quando se tratar de sociedade anônima, de Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada no subitem 12.1.4.2.
17.4 A assinatura do contrato estará condicionada:
17.4.1 à comprovação da regularidade do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao Banco e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
17.4.1.1 Na hipótese de um consórcio ser declarado CONCORRENTE VENCEDOR, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da habilitação, Anexo 02.
17.4.2 à apresentação do documento (procuração com firma reconhecida em cartório e contrato social), que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
17.4.3 à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.5 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os participantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17.6 Os participantes remanescentes convocados na forma do item 17.5, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.7 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.7.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá em momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
17.7.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.8 No caso de serviços a ser realizado fora da jurisdição do participante, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA e/ou CAU jurisdicionante do local de execução do serviço.
17.9 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
17.9.1 administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações:
a) abandono do serviço, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) atraso no prazo previsto para execução do serviço superior ao percentual previsto no item 7.1, da Seção I, deste Edital;
c) colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias aos serviços contratados; e/ou
d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços.
17.9.2 amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e
17.9.3 judicialmente, nos termos da legislação.
17.10 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.11 O pagamento dos serviços contratados será efetuado após o recebimento definitivo do serviço executado.
17.11.1 os prazos serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços;
17.12 As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços, constam da minuta de Contrato – Anexo 11 – que integra este Edital.
18. GARANTIAS
18.1. A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 11), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
18.1.1 fiança bancária;
18.1.2 seguro-garantia; ou
18.1.3 caução em dinheiro.
18.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
18.2.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
18.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.2.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
18.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
18.4 Em se tratando de seguro-garantia:
18.4.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e
18.4.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
18.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
18.6 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item
14.1.5.1 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
18.7 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
18.8 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.1.5.1 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da rescisão ou do encerramento do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
18.9 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18.10 Caso ocorra a renovação do contrato, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 18.1 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
18.11 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) serviço(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
19.2. Considerar-se-á legítimo representante do participante, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
19.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo participante no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Relatório Nível I – Credenciamento”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo;
19.2.2 caso o representante do participante seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 9, deste Edital, acompanhada de comprovação da capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 9, deste Edital; ou
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
19.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
19.4. Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por participante.
19.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL
S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
19.6 O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.8 Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.9 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e aos serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com os itens “1.1.11 e 1.1.12” do Anexo 02 deste Edital.
19.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
19.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos participantes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os participantes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.13 As empresas consorciadas respondem solidariamente por todas as obrigações do consórcio na fase de habilitação e durante a vigência do contrato.
19.14 A empresa líder representará as consorciadas, perante o Banco, no procedimento licitatório e durante a vigência do contrato.
19.15 A participação na presente licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
CURITIBA (PR), 28 de Maio de 2014. CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP –LOGÍSTICA CURITIBA (PR)
Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
CEP: 80020-100
Licitações de Engenharia
Xxxxxxx X. Roveda PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO 01
=======================================================================================
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
=======================================================================================
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para vistoria de obras e imóveis de interesse do Banco do Brasil S.A., nos Estados do Rio Grande do Sul, dividido em 02 (dois) lotes e Santa Catarina, dividido em 02 (dois) lotes, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
2. Relação das dependências E POSSÍVEIS IMÓVEIS DE INTERESSE que definem a região para execução dos serviços para cada um dos 02(DOIS) lotes.
LOTE | UF |
01 – CIDADES DAS REGIÕES DE PASSO FUNDO, CAXIAS DO SUL, CANOAS E NOVO HAMBURGO | RS |
02 – CIDADES DAS REGIÕES DE PELOTAS, PORTO ALEGRE, SANTA CRUZ DO SUL, SANTA MARIA E SANTA ROSA | RS |
03 - CIDADES DAS REGIÕES DE JOINVILLE, BLUMENAU E CHAPECÓ | SC |
04 - CIDADES DAS REGIÕES DE FLORIANÓPOLIS, CRICIÚMA E LAGES | SC |
Poderão ser atendidas quaisquer dependências ou imóveis de interesse localizadas nos municípios de cada Estado/lote.
2.1 - LOTE Nº 01 RS – CIDADE DAS REGIÕES DE PASSO FUNDO, CAXIAS DO SUL, CANOAS E NOVO HAMBURGO.
Município | Região | Lote |
ÁGUA SANTA | Passo Fundo | 1 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL | Passo Fundo | 1 |
ALPESTRE | Passo Fundo | 1 |
ALTO ALEGRE | Passo Fundo | 1 |
ARATIBA | Passo Fundo | 1 |
ÁUREA | Passo Fundo | 1 |
BARÃO DE COTEGIPE | Passo Fundo | 1 |
BARRA DO RIO AZUL | Passo Fundo | 1 |
BARRA FUNDA | Passo Fundo | 1 |
BARRACÃO | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL | Passo Fundo | 1 |
CACIQUE DOBLE | Passo Fundo | 1 |
CAMARGO | Passo Fundo | 1 |
CAMPINAS DO SUL | Passo Fundo | 1 |
CAMPOS BORGES | Passo Fundo | 1 |
CARAZINHO | Passo Fundo | 1 |
CARLOS GOMES | Passo Fundo | 1 |
CENTENÁRIO | Passo Fundo | 1 |
CHAPADA | Passo Fundo | 1 |
CHARRUA | Passo Fundo | 1 |
COLORADO | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXXXXX | Xxxxx Fundo | 1 |
COQUEIROS DO SUL | Passo Fundo | 1 |
COXILHA | Passo Fundo | 1 |
CRUZALTENSE | Passo Fundo | 1 |
ENGENHO VELHO | Passo Fundo | 1 |
ENTRE RIOS DO SUL | Passo Fundo | 1 |
EREBANGO | Passo Fundo | 1 |
ERECHIM | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXXX | Xxxxx Fundo | 1 |
ERVAL GRANDE | Passo Fundo | 1 |
ESTAÇÃO | Passo Fundo | 1 |
FAXINALZINHO | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXX | Passo Fundo | 1 |
FORTALEZA DOS VALOS | Passo Fundo | 1 |
GAURAMA | Passo Fundo | 1 |
GENTIL | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXX XXXXXX | Passo Fundo | 1 |
GRAMADO DOS LOUREIROS | Passo Fundo | 1 |
IBIAÇÁ | Passo Fundo | 1 |
IBIRAPUITÃ | Passo Fundo | 1 |
IBIRUBÁ | Passo Fundo | 1 |
IPIRANGA DO SUL | Passo Fundo | 1 |
ITATIBA DO SUL | Passo Fundo | 1 |
JABOTICABA | Passo Fundo | 1 |
JACUTINGA | Passo Fundo | 1 |
LAGOA DOS TRÊS CANTOS | Passo Fundo | 1 |
LAJEADO DO BUGRE | Passo Fundo | 1 |
LIBERATO SALZANO | Passo Fundo | 1 |
MACHADINHO | Passo Fundo | 1 |
MARAU | Passo Fundo | 1 |
MARCELINO RAMOS | Passo Fundo | 1 |
MARIANO MORO | Passo Fundo | 1 |
MATO CASTELHANO | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Fundo | 1 |
MORMAÇO | Passo Fundo | 1 |
NÃO-ME-TOQUE | Passo Fundo | 1 |
NICOLAU VERGUEIRO | Passo Fundo | 1 |
NONOAI | Passo Fundo | 1 |
NOVA BOA VISTA | Passo Fundo | 1 |
NOVO BARREIRO | Passo Fundo | 1 |
NOVO TIRADENTES | Passo Fundo | 1 |
NOVO XINGU | Passo Fundo | 1 |
PAIM FILHO | Passo Fundo | 1 |
PASSO FUNDO | Passo Fundo | 1 |
XXXXX XXXXX | Passo Fundo | 1 |
PINHAL | Passo Fundo | 1 |
PINHAL DA SERRA | Passo Fundo | 1 |
PLANALTO | Passo Fundo | 1 |
PONTÃO | Passo Fundo | 1 |
PONTE PRETA | Passo Fundo | 1 |
QUATRO IRMÃOS | Passo Fundo | 1 |
QUINZE DE NOVEMBRO | Passo Fundo | 1 |
RIO DOS ÍNDIOS | Passo Fundo | 1 |
RODEIO BONITO | Passo Fundo | 1 |
RONDA ALTA | Passo Fundo | 1 |
RONDINHA | Passo Fundo | 1 |
SAGRADA FAMÍLIA | Passo Fundo | 1 |
SALDANHA MARINHO | Passo Fundo | 1 |
SANANDUVA | Passo Fundo | 1 |
SANTA BÁRBARA DO SUL | Passo Fundo | 1 |
SANTA CECÍLIA DO SUL | Passo Fundo | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO | Passo Fundo | 1 |
SANTO EXPEDITO DO SUL | Passo Fundo | 1 |
SÃO JOÃO DA URTIGA | Passo Fundo | 1 |
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES | Passo Fundo | 1 |
SÃO JOSÉ DO HERVAL | Passo Fundo | 1 |
SÃO JOSÉ DO OURO | Passo Fundo | 1 |
SÃO PEDRO DAS MISSÕES | Passo Fundo | 1 |
SÃO VALENTIM | Passo Fundo | 1 |
SARANDI | Passo Fundo | 1 |
SELBACH | Passo Fundo | 1 |
SERTÃO | Passo Fundo | 1 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Fundo | 1 |
TAPEJARA | Passo Fundo | 1 |
TAPERA | Passo Fundo | 1 |
TIO HUGO | Passo Fundo | 1 |
TRÊS ARROIOS | Passo Fundo | 1 |
TRÊS PALMEIRAS | Passo Fundo | 1 |
TRINDADE DO SUL | Passo Fundo | 1 |
VIADUTOS | Passo Fundo | 1 |
XXXXXX XXXXXX | Passo Fundo | 1 |
VILA LÂNGARO | Passo Fundo | 1 |
VILA MARIA | Passo Fundo | 1 |
VISTA ALEGRE | Passo Fundo | 1 |
ANTA GORDA | Caxias do Sul | 1 |
ANTONIO PRADO | Caxias do Sul | 1 |
ANDRÉ DA ROCHA | Caxias do Sul | 1 |
ARVOREZINHA | Caxias do Sul | 1 |
BENTO GONÇALVES | Caxias do Sul | 1 |
BOM JESUS | Caxias do Sul | 1 |
CAMBARÁ DO SUL | Caxias do Sul | 1 |
XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxx xx Xxx | 0 |
XXXXX XXXXXX XX XXX | Xxxxxx xx Xxx | 1 |
CARLOS BARBOSA | Caxias do Sul | 1 |
CASCA | Caxias do Sul | 1 |
CASEIROS | Caxias do Sul | 1 |
CAXIAS DO SUL | Caxias do Sul | 1 |
CIRÍACO | Caxias do Sul | 1 |
CORONEL PILAR | Caxias do Sul | 1 |
COTIPORÃ | Caxias do Sul | 1 |
DAVID CANABARRO | Caxias do Sul | 1 |
DOIS LAJEADOS | Caxias do Sul | 1 |
ESMERALDA | Caxias do Sul | 1 |
FAGUNDES VARELA | Caxias do Sul | 1 |
FARROUPILHA | Caxias do Sul | 1 |
FLORES DA CUNHA | Caxias do Sul | 1 |
GARIBALDI | Caxias do Sul | 1 |
GUABIJU | Caxias do Sul | 1 |
GUAPORÉ | Caxias do Sul | 1 |
IBIRAIARAS | Caxias do Sul | 1 |
ILÓPOLIS | Caxias do Sul | 1 |
IPÊ | Caxias do Sul | 1 |
ITAPUCA | Caxias do Sul | 1 |
JAQUIRANA | Caxias do Sul | 1 |
LAGOA VERMELHA | Caxias do Sul | 1 |
MONTAURI | Caxias do Sul | 1 |
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS | Caxias do Sul | 1 |
XXXXX XXXX XX XXX | Xxxxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXXXX | Xxxxxx xx Xxx | 1 |
MUITOS CAPÕES | Caxias do Sul | 1 |
NOVA ALVORADA | Caxias do Sul | 1 |
NOVA ARAÇÁ | Caxias do Sul | 1 |
NOVA BASSANO | Caxias do Sul | 1 |
NOVA PÁDUA | Caxias do Sul | 1 |
NOVA PRATA | Caxias do Sul | 1 |
NOVA ROMA DO SUL | Caxias do Sul | 1 |
PARAÍ | Caxias do Sul | 1 |
XXXXXXXX XXXXX | Caxias do Sul | 1 |
SANTA TEREZA | Caxias do Sul | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO PALMA | Caxias do Sul | 1 |
XXX XXXXXXXX XX XXX | Xxxxxx xx Xxx | 0 |
XXX XXXXX | Xxxxxx xx Xxx | 1 |
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES | Caxias do Sul | 1 |
XXX XXXXXX | Xxxxxx xx Xxx | 0 |
XXX XXXXXXXX XX XXX | Xxxxxx xx Xxx | 1 |
XXXXXXXX XXXXXX | Caxias do Sul | 1 |
TUPANCI DO SUL | Caxias do Sul | 1 |
UNIÃO DA SERRA | Caxias do Sul | 1 |
VACARIA | Caxias do Sul | 1 |
VANINI | Caxias do Sul | 1 |
VERANÓPOLIS | Caxias do Sul | 1 |
VILA FLORES | Caxias do Sul | 1 |
VISTA ALEGRE DO PRATA | Caxias do Sul | 1 |
ALVORADA | Canoas | 1 |
ARROIO DO SAL | Canoas | 1 |
ARROIO DOS RATOS | Canoas | 1 |
BALNEÁRIO PINHAL | Canoas | 1 |
BARÃO DO TRIUNFO | Canoas | 1 |
BARRA DO RIBEIRO | Canoas | 1 |
BUTIÁ | Canoas | 1 |
CACHOEIRINHA | Canoas | 1 |
CANOAS | Canoas | 1 |
CAPÃO DA CANOA | Canoas | 1 |
CAPÃO NOVO | Canoas | 1 |
XXXXXXXX XX XXX | Xxxxxx | 0 |
XXXXX | Xxxxxx | 0 |
XXXXX XXXXXX XX XXX | Canoas | 1 |
CHARQUEADAS | Canoas | 1 |
CIDREIRA | Canoas | 1 |
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA | Canoas | 1 |
ELDORADO DO SUL | Canoas | 1 |
ESTEIO | Canoas | 1 |
GENERAL CÂMARA | Canoas | 1 |
GLORINHA | Canoas | 1 |
GRAVATAÍ | Canoas | 1 |
GUAÍBA | Canoas | 1 |
IMBÉ | Canoas | 1 |
ITATI | Canoas | 1 |
MAMPITUBA | Canoas | 1 |
MAQUINÉ | Canoas | 1 |
MARIANA XXXXXXXX | Xxxxxx | 0 |
XXXXX XX XXXX | Xxxxxx | 0 |
XXXXXXXXX XX XXX | Canoas | 1 |
NOVA SANTA RITA | Canoas | 1 |
NOVA TRAMANDAÍ | Canoas | 1 |
OSÓRIO | Canoas | 1 |
PALMARES DO SUL | Canoas | 1 |
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | Canoas | 1 |
SÃO JERÔNIMO | Canoas | 1 |
SERTÃO SANTANA | Canoas | 1 |
TERRA DE AREIA | Canoas | 1 |
TORRES | Canoas | 1 |
TRAMANDAÍ | Canoas | 1 |
TRÊS CACHOEIRAS | Canoas | 1 |
TRÊS FORQUILHAS | Canoas | 1 |
TRIUNFO | Canoas | 1 |
VIAMÃO | Canoas | 1 |
XANGRI-LÁ | Canoas | 1 |
ALTO FELIZ | Novo Hamburgo | 1 |
ARARICÁ | Novo Hamburgo | 1 |
BARÃO | Novo Hamburgo | 1 |
BOM PRINCÍPIO | Novo Hamburgo | 1 |
BROCHIER | Novo Hamburgo | 1 |
CAMPO BOM | Novo Hamburgo | 1 |
CANELA | Novo Hamburgo | 1 |
CAPELA DE SANTANA | Novo Hamburgo | 1 |
DOIS IRMÃOS | Novo Hamburgo | 1 |
ESTÂNCIA VELHA | Novo Hamburgo | 1 |
FELIZ | Novo Hamburgo | 1 |
GRAMADO | Novo Hamburgo | 1 |
HARMONIA | Xxxx Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
IVOTI | Novo Hamburgo | 1 |
LINDOLFO COLLOR | Novo Hamburgo | 1 |
MARATÁ | Novo Hamburgo | 1 |
LINHA NOVA | Novo Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
MORRO REUTER | Novo Hamburgo | 1 |
NOVA HARTZ | Novo Hamburgo | 1 |
NOVA PETRÓPOLIS | Novo Hamburgo | 1 |
NOVO HAMBURGO | Novo Hamburgo | 1 |
PARECI NOVO | Novo Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
PAVERAMA | Novo Hamburgo | 1 |
PICADA CAFÉ | Xxxx Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
PRESIDENTE LUCENA | Novo Hamburgo | 1 |
RIOZINHO | Novo Hamburgo | 1 |
ROLANTE | Novo Hamburgo | 1 |
SALVADOR DO SUL | Novo Hamburgo | 1 |
SANTA MARIA DO HERVAL | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO JOSÉ DO SUL | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO LEOPOLDO | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO PEDRO DA SERRA | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | Novo Hamburgo | 1 |
SÃO VENDELINO | Novo Hamburgo | 1 |
SAPIRANGA | Novo Hamburgo | 1 |
SAPUCAIA DO SUL | Novo Hamburgo | 1 |
TABAÍ | Novo Hamburgo | 1 |
TAQUARA | Novo Hamburgo | 1 |
TAQUARI | Novo Hamburgo | 1 |
TRÊS COROAS | Novo Hamburgo | 1 |
TUPANDI | Novo Hamburgo | 1 |
VALE REAL | Novo Hamburgo | 1 |
2.2 - LOTE Nº 02 RS – CIDADE DAS REGIÕES DE PELOTAS, PORTO ALEGRE, SANTA CRUZ DO SUL, SANTA MARIA E SANTA ROSA.
Município | Região | Lote |
ARROIO GRANDE | Pelotas | 2 |
ACEGUÁ | Pelotas | 2 |
AMARAL FERRADOR | Pelotas | 2 |
ARAMBARÉ | Pelotas | 2 |
ARROIO DO PADRE | Pelotas | 2 |
BAGÉ | Pelotas | 2 |
CAMAQUÃ | Pelotas | 2 |
CANDIOTA | Pelotas | 2 |
XXXXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XXXXX XX XXXX | Xxxxxxx | 2 |
CERRITO | Pelotas | 2 |
CHUÍ | Pelotas | 2 |
CHUVISCA | Pelotas | 2 |
CRISTAL | Pelotas | 2 |
DOM FELICIANO | Pelotas | 2 |
DOM PEDRITO | Pelotas | 2 |
HERVAL | Pelotas | 2 |
HULHA NEGRA | Pelotas | 2 |
JAGUARÃO | Pelotas | 2 |
MORRO REDONDO | Pelotas | 2 |
MOSTARDAS | Pelotas | 2 |
PEDRAS ALTAS | Pelotas | 2 |
XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | 2 |
PELOTAS | Pelotas | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | 2 |
PIRATINI | Pelotas | 2 |
RIO GRANDE | Pelotas | 2 |
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | Pelotas | 2 |
XXXXXXX DO LIVRAMENTO | Pelotas | 2 |
XXX XXXX XX XXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XXX XXXXXXXX XX XXX | Pelotas | 2 |
SENTINELA DO SUL | Pelotas | 2 |
TAPES | Pelotas | 2 |
TAVARES | Pelotas | 2 |
TURUÇU | Pelotas | 2 |
PORTO ALEGRE | Porto Alegre | 2 |
AGUDO | Santa Maria | 2 |
ALEGRETE | Santa Maria | 2 |
BARRA DO QUARAÍ | Santa Maria | 2 |
BOA VISTA DO INCRA | Santa Maria | 2 |
CACEQUI | Santa Maria | 2 |
CAÇAPAVA DO SUL | Santa Maria | 2 |
CRUZ ALTA | Santa Maria | 2 |
DILERMANDO DE AGUIAR | Santa Maria | 2 |
DONA XXXXXXXXX | Xxxxx Maria | 2 |
FAXINAL DO SOTURNO | Santa Maria | 2 |
FORMIGUEIRO | Santa Maria | 2 |
ITAARA | Santa Maria | 2 |
ITAQUI | Santa Maria | 2 |
IVORÁ | Santa Maria | 2 |
JAGUARI | Santa Maria | 2 |
JARI | Santa Maria | 2 |
XXXXX XX XXXXXXXXX | Santa Maria | 2 |
LAVRAS DO SUL | Santa Maria | 2 |
MAÇAMBARÁ | Santa Maria | 2 |
XXXXXX XXXXX | Santa Maria | 2 |
MATA | Santa Maria | 2 |
NOVA ESPERANÇA DO SUL | Santa Maria | 2 |
NOVA PALMA | Santa Maria | 2 |
PARAÍSO DO SUL | Santa Maria | 2 |
PEJUÇARA | Santa Maria | 2 |
PINHAL GRANDE | Santa Maria | 2 |
QUARAÍ | Santa Maria | 2 |
QUEVEDOS | Santa Maria | 2 |
RESTINGA SECA | Santa Maria | 2 |
ROSÁRIO DO SUL | Santa Maria | 2 |
SANTA MARGARIDA DO SUL | Santa Maria | 2 |
SANTA MARIA | Santa Maria | 2 |
SANTANA DA BOA VISTA | Santa Maria | 2 |
SANTIAGO | Santa Maria | 2 |
SÃO BORJA | Santa Maria | 2 |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS | Santa Maria | 2 |
SÃO GABRIEL | Santa Maria | 2 |
SÃO JOÃO DO POLESINE | Santa Maria | 2 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxx Xxxxx | 0 |
XXX XXXXX XX XXX | Santa Maria | 2 |
SÃO SEPÉ | Santa Maria | 2 |
SÃO VICENTE DO SUL | Santa Maria | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXX | Santa Maria | 2 |
TOROPI | Santa Maria | 2 |
TUPANCIRETÃ | Santa Maria | 2 |
UNISTALDA | Santa Maria | 2 |
URUGUAIANA | Santa Maria | 2 |
VILA NOVA DO SUL | Santa Maria | 2 |
SÃO SEPÉ | Santa Maria | 2 |
SÃO VICENTE DO SUL | Santa Maria | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXX | Santa Maria | 2 |
TOROPI | Santa Maria | 2 |
TUPANCIRETÃ | Santa Maria | 2 |
UNISTALDA | Santa Maria | 2 |
URUGUAIANA | Santa Maria | 2 |
VILA NOVA DO SUL | Santa Maria | 2 |
AJURICABA | Santa Rosa | 2 |
ALECRIM | Santa Rosa | 2 |
ALEGRIA | Santa Rosa | 2 |
AMETISTA DO SUL | Santa Rosa | 2 |
XXXXXXX XXXXXXX | Santa Rosa | 2 |
BARRA DO GUARITA | Santa Rosa | 2 |
BOA VISTA DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
BOA VISTA DO BURICÁ | Santa Rosa | 2 |
BOA VISTA DO CADEADO | Santa Rosa | 2 |
BOM PROGRESSO | Santa Rosa | 2 |
BOSSOROCA | Santa Rosa | 2 |
BOZANO | Santa Rosa | 2 |
BRAGA | Santa Rosa | 2 |
CAIBATÉ | Santa Rosa | 2 |
CAIÇARA | Santa Rosa | 2 |
CAMPINA DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
CAMPO NOVO | Santa Rosa | 2 |
CÂNDIDO GODÓI | Santa Rosa | 2 |
CAPÃO DO CIPÓ | Santa Rosa | 2 |
CATUÍPE | Santa Rosa | 2 |
CERRO LARGO | Santa Rosa | 2 |
CHIAPETTA | Santa Rosa | 2 |
CONDOR | Santa Rosa | 2 |
CORONEL BARROS | Santa Rosa | 2 |
CORONEL BICACO | Santa Rosa | 2 |
CRISSIUMAL | Santa Rosa | 2 |
CRISTAL DO SUL | Santa Rosa | 2 |
DERRUBADAS | Santa Rosa | 2 |
DEZESSEIS DE NOVEMBRO | Santa Rosa | 2 |
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | Santa Rosa | 2 |
ENTRE-IJUÍS | Santa Rosa | 2 |
ERVAL SECO | Santa Rosa | 2 |
ESPERANÇA DO SUL | Santa Rosa | 2 |
XXXXXXX XX XXXXXX | Santa Rosa | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | Santa Rosa | 2 |
GARRUCHOS | Santa Rosa | 2 |
GIRUÁ | Santa Rosa | 2 |
GUARANI DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
HORIZONTINA | Santa Rosa | 2 |
HUMAITÁ | Santa Rosa | 2 |
IJUÍ | Santa Rosa | 2 |
INDEPENDÊNCIA | Santa Rosa | 2 |
INHACORÁ | Santa Rosa | 2 |
IRAÍ | Santa Rosa | 2 |
ITACURUBI | Santa Rosa | 2 |
JÓIA | Santa Rosa | 2 |
MATO QUEIMADO | Santa Rosa | 2 |
MIRAGUAÍ | Santa Rosa | 2 |
NOVA CANDELÁRIA | Santa Rosa | 2 |
NOVA RAMADA | Santa Rosa | 2 |
NOVO MACHADO | Santa Rosa | 2 |
PALMEIRA DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
PALMITINHO | Santa Rosa | 2 |
PANAMBI | Santa Rosa | 2 |
PINHEIRINHO DO VALE | Santa Rosa | 2 |
PIRAPÓ | Santa Rosa | 2 |
PORTO LUCENA | Santa Rosa | 2 |
PORTO MAUÁ | Santa Rosa | 2 |
PORTO VERA CRUZ | Santa Rosa | 2 |
PORTO XAVIER | Santa Rosa | 2 |
REDENTORA | Santa Rosa | 2 |
ROLADOR | Santa Rosa | 2 |
XXXXX XXXXXXXX | Santa Rosa | 2 |
XXXXXXXX DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
SANTA ROSA | Santa Rosa | 2 |
SANTO ÂNGELO | Santa Rosa | 2 |
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
SANTO AUGUSTO | Santa Rosa | 2 |
SANTO CRISTO | Santa Rosa | 2 |
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ | Santa Rosa | 2 |
SÃO LUIZ GONZAGA | Santa Rosa | 2 |
SÃO MARTINHO | Santa Rosa | 2 |
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
SÃO NICOLAU | Santa Rosa | 2 |
SÃO PAULO DAS MISSÕES | Santa Rosa | 2 |
XXX XXXXX XX XXXXX | Xxxxx Xxxx | 0 |
XXX XXXXXXX XX XXX | Santa Rosa | 2 |
SEBERI | Santa Rosa | 2 |
SEDE NOVA | Santa Rosa | 2 |
SENADOR SALGADO FILHO | Santa Rosa | 2 |
SETE DE SETEMBRO | Santa Rosa | 2 |
TAQUARUÇU DO SUL | Santa Rosa | 2 |
TENENTE PORTELA | Santa Rosa | 2 |
TIRADENTES DO SUL | Santa Rosa | 2 |
TRÊS DE MAIO | Santa Rosa | 2 |
TRÊS PASSOS | Santa Rosa | 2 |
TUCUNDUVA | Santa Rosa | 2 |
TUPARENDI | Santa Rosa | 2 |
UBIRETAMA | Santa Rosa | 2 |
XXXXXXX XXXXX | Santa Rosa | 2 |
VISTA GAÚCHA | Santa Rosa | 2 |
VITÓRIA DAS MISSÕES | Xxxxx Xxxx | 0 |
XXXXXX XX XXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
ARROIO DO TIGRE | Santa Cruz do Sul | 2 |
BARROS XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXX XXXXX XX XXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
BOQUEIRÃO DO LEÃO | Santa Cruz do Sul | 2 |
XXXXXXXXX XX XXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXXXX XX XXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXXXXX XXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXXX XX XXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
DOUTOR RICARDO | Santa Cruz do Sul | 2 |
ENCANTADO | Santa Cruz do Sul | 2 |
ENCRUZILHADA DO SUL | Santa Cruz do Sul | 2 |
ESPUMOSO | Santa Cruz do Sul | 2 |
XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX XXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
FORQUETINHA | Santa Cruz do Sul | 2 |
GRAMADO XAVIER | Santa Cruz do Sul | 2 |
HERVEIRAS | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
IMIGRANTE | Santa Cruz do Sul | 2 |
XXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXX XXXXXX XX XXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
MARQUES DE SOUZA | Santa Cruz do Sul | 2 |
MATO LEITÃO | Santa Cruz do Sul | 2 |
MUÇUM | Santa Cruz do Sul | 2 |
NOVA BRÉSCIA | Santa Cruz do Sul | 2 |
XXXX XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
XXXXX XXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
POÇO DAS ANTAS | Santa Cruz do Sul | 2 |
POUSO NOVO | Santa Cruz do Sul | 2 |
PROGRESSO | Santa Cruz do Sul | 2 |
PUTINGA | Santa Cruz do Sul | 2 |
RELVADO | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXX XXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
ROCA SALES | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXX XX XXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
SANTA CLARA DO SUL | Santa Cruz do Sul | 2 |
SANTA CRUZ DO SUL | Santa Cruz do Sul | 2 |
SEGREDO | Santa Cruz do Sul | 2 |
SÉRIO | Santa Cruz do Sul | 2 |
SINIMBU | Santa Cruz do Sul | 2 |
SOBRADINHO | Santa Cruz do Sul | 2 |
SOLEDADE | Santa Cruz do Sul | 2 |
TEUTÔNIA | Santa Cruz do Sul | 2 |
TRAVESSEIRO | Santa Cruz do Sul | 2 |
TUNAS | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXX XX XXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
VALE VERDE | Santa Cruz do Sul | 2 |
VENÂNCIO AIRES | Santa Cruz do Sul | 2 |
VERA CRUZ | Santa Cruz do Sul | 2 |
XXXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 0 |
XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxx xx Xxx | 2 |
2.3 - LOTE Nº 03 SC - CIDADES DAS REGIÕES DE JOINVILLE, BLUMENAU E CHAPECÓ.
Município | Região | Lote |
ARAQUARI | Joinville | 3 |
BALNEARIO BARRA DO SUL | Joinville | 3 |
BALNEARIO PICARRAS | Joinville | 3 |
BARRA VELHA | Joinville | 3 |
BELA VISTA DO TOLDO | Joinville | 3 |
CAMPO ALEGRE | Joinville | 3 |
CANOINHAS | Joinville | 3 |
CORUPA | Joinville | 3 |
GARUVA | Joinville | 3 |
GUARAMIRIM | Joinville | 3 |
IRINEOPOLIS | Joinville | 3 |
ITAIOPOLIS | Joinville | 3 |
ITAJAI | Joinville | 3 |
ITAPOA | Joinville | 3 |
JARAGUA DO SUL | Joinville | 3 |
JOINVILLE | Joinville | 3 |
XXXX XXXXX | Xxxxxxxxx | 3 |
MAFRA | Joinville | 3 |
MAJOR XXXXXX | Xxxxxxxxx | 3 |
MASSARANDUBA | Xxxxxxxxx | 0 |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx | 0 |
XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx | 3 |
NAVEGANTES | Joinville | 3 |
PAPANDUVA | Joinville | 3 |
PENHA | Joinville | 3 |
PORTO UNIAO | Xxxxxxxxx | 0 |
XXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxx | 0 |
XXX XXXXX XX XXX | Joinville | 3 |
SAO FRANCISCO DO SUL | Joinville | 3 |
SAO JOAO DO ITAPERIU | Joinville | 3 |
SCHROEDER | Joinville | 3 |
TRES BARRAS | Joinville | 3 |
AGROLANDIA | Blumenau | 3 |
AGRONOMICA | Blumenau | 3 |
APIUNA | Blumenau | 3 |
ASCURRA | Blumenau | 3 |
ATALANTA | Blumenau | 3 |
XXXXXX | Xxxxxxxx | 3 |
BENEDITO NOVO | Blumenau | 3 |
BLUMENAU | Blumenau | 3 |
BOTUVERA | Blumenau | 3 |
BRACO DO TROMBUDO | Blumenau | 3 |
BRUSQUE | Blumenau | 3 |
CHAPADAO DO LAGEADO | Blumenau | 3 |
DONA EMMA | Blumenau | 3 |
DOUTOR PEDRINHO | Blumenau | 3 |
XXXXXX | Xxxxxxxx | 3 |
GUABIRUBA | Blumenau | 3 |
IBIRAMA | Blumenau | 3 |
ILHOTA | Blumenau | 3 |
IMBUIA | Blumenau | 3 |
INDAIAL | Blumenau | 3 |
ITUPORANGA | Blumenau | 3 |
JOSE BOITEUX | Blumenau | 3 |
LAURENTINO | Blumenau | 3 |
LEOBERTO LEAL | Blumenau | 3 |
LONTRAS | Blumenau | 3 |
MIRIM DOCE | Blumenau | 3 |
PETROLANDIA | Blumenau | 3 |
POMERODE | Blumenau | 3 |
POUSO REDONDO | Blumenau | 3 |
PRESIDENTE GETULIO | Blumenau | 3 |
PRESIDENTE NEREU | Blumenau | 3 |
RIO DO CAMPO | Blumenau | 3 |
RIO DO OESTE | Blumenau | 3 |
RIO DO SUL | Blumenau | 3 |
RIO DOS CEDROS | Blumenau | 3 |
RODEIO | Blumenau | 3 |
SALETE | Blumenau | 3 |
SANTA TEREZINHA | Blumenau | 3 |
TAIO | Blumenau | 3 |
TIMBO | Blumenau | 3 |
TROMBUDO CENTRAL | Blumenau | 3 |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | 3 |
VITOR MEIRELES | Blumenau | 3 |
WITMARSUM | Blumenau | 3 |
ABELARDO LUZ | Chapecó | 3 |
AGUAS DE CHAPECO | Chapecó | 3 |
AGUAS FRIAS | Chapecó | 3 |
ANCHIETA | Chapecó | 3 |
ARABUTA | Chapecó | 3 |
ARVOREDO | Chapecó | 3 |
BANDEIRANTE | Chapecó | 3 |
BARRA BONITA | Chapecó | 3 |
BELMONTE | Chapecó | 3 |
BOM JESUS | Chapecó | 3 |
BOM JESUS DO OESTE | Chapecó | 3 |
CAIBI | Xxxxxxx | 0 |
XXXXX XXX | Xxxxxxx | 0 |
XXXXXXX XX XXX | Chapecó | 3 |
CHAPECO | Chapecó | 3 |
CONCORDIA | Chapecó | 3 |
CORDILHEIRA ALTA | Chapecó | 3 |
CORONEL XXXXXXX | Xxxxxxx | 3 |
CORONEL MARTINS | Chapecó | 3 |
CUNHA PORA | Chapecó | 3 |
CUNHATAI | Chapecó | 3 |
DESCANSO | Chapecó | 3 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxx | 3 |
ENTRE RIOS | Chapecó | 3 |
FAXINAL DOS GUEDES | Chapecó | 3 |
FLOR DO SERTAO | Chapecó | 3 |
FORMOSA DO SUL | Chapecó | 3 |
GALVAO | Xxxxxxx | 0 |
XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XXXXXXX XX XXX | Chapecó | 3 |
GUATAMBU | Chapecó | 3 |
IPORA DO OESTE | Chapecó | 3 |
IPUACU | Chapecó | 3 |
IPUMIRIM | Chapecó | 3 |
IRACEMINHA | Chapecó | 3 |
IRATI | Chapecó | 3 |
ITA | Chapecó | 3 |
ITAPIRANGA | Chapecó | 3 |
JARDINOPOLIS | Chapecó | 3 |
JUPIA | Chapecó | 3 |
LAJEADO GRANDE | Chapecó | 3 |
LINDOIA DO SUL | Chapecó | 3 |
MARAVILHA | Chapecó | 3 |
MAREMA | Chapecó | 3 |
MODELO | Chapecó | 3 |
MONDAI | Chapecó | 3 |
NOVA ERECHIM | Chapecó | 3 |
NOVA ITABERABA | Chapecó | 3 |
NOVO HORIZONTE | Chapecó | 3 |
OURO VERDE | Chapecó | 3 |
PAIAL | Chapecó | 3 |
PALMA SOLA | Chapecó | 3 |
PALMITOS | Chapecó | 3 |
PARAISO | Chapecó | 3 |
PASSOS MAIA | Chapecó | 3 |
PINHALZINHO | Chapecó | 3 |
PLANALTO ALEGRE | Chapecó | 3 |
PONTE SERRADA | Chapecó | 3 |
PRINCESA | Chapecó | 3 |
QUILOMBO | Chapecó | 3 |
RIQUEZA | Chapecó | 3 |
ROMELANDIA | Chapecó | 3 |
SALTINHO | Chapecó | 3 |
SANTA HELENA | Xxxxxxx | 0 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XXXXXXXX XX XXX | Chapecó | 3 |
SAO XXXXXXXXXX | Xxxxxxx | 3 |
SAO CARLOS | Chapecó | 3 |
SAO DOMINGOS | Chapecó | 3 |
SAO JOAO DO OESTE | Chapecó | 3 |
SAO JOSE DO CEDRO | Chapecó | 3 |
SAO LOURENCO DO OESTE | Xxxxxxx | 0 |
XXX XXXXXX XX XXX XXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XXX XXXXXX XX XXXXX | Chapecó | 3 |
SAUDADES | Chapecó | 3 |
SEARA | Chapecó | 3 |
SERRA ALTA | Chapecó | 3 |
SUL BRASIL | Chapecó | 3 |
TIGRINHOS | Chapecó | 3 |
TUNAPOLIS | Chapecó | 3 |
UNIAO DO OESTE | Chapecó | 3 |
VARGEAO | Chapecó | 3 |
XANXERE | Chapecó | 3 |
XAVANTINA | Chapecó | 3 |
XAXIM | Chapecó | 3 |
2.4 - LOTE Nº 04 SC - CIDADES DAS REGIÕES DE FLORIANÓPOLIS, CRICIÚMA E LAGES
Município | Região | Lote |
AGUAS MORNAS | Florianópolis | 4 |
ANGELINA | Florianópolis | 4 |
XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxxxxx | 4 |
BALNEARIO CAMBORIU | Florianópolis | 4 |
BIGUACU | Florianópolis | 4 |
BOMBINHAS | Florianópolis | 4 |
CAMBORIU | Florianópolis | 4 |
CANELINHA | Florianópolis | 4 |
FLORIANÓPOLIS | Florianópolis | 4 |
GOVERNADOR XXXXX XXXXX | Florianópolis | 4 |
ITAPEMA | Florianópolis | 4 |
MAJOR GERCINO | Florianópolis | 4 |
NOVA TRENTO | Florianópolis | 4 |
PALHOCA | Florianópolis | 4 |
XXXXX XXXXX | Florianópolis | 4 |
PORTO BELO | Florianópolis | 4 |
RANCHO QUEIMADO | Florianópolis | 4 |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | Florianópolis | 4 |
SAO BONIFACIO | Florianópolis | 4 |
SAO XXXX XXXXXXX | Florianópolis | 4 |
SAO JOSE | Florianópolis | 4 |
SAO PEDRO DE ALCANTARA | Florianópolis | 4 |
TIJUCAS | Florianópolis | 4 |
ANITAPOLIS | Criciúma | 4 |
ARARANGUA | Criciúma | 4 |
ARMAZEM | Criciúma | 4 |
BALNEARIO XXXXXX XX XXXXX | Criciúma | 4 |
BALNEARIO GAIVOTA | Criciúma | 4 |
BRACO DO NORTE | Criciúma | 4 |
CAPIVARI DE BAIXO | Criciúma | 4 |
COCAL DO SUL | Criciúma | 4 |
CRICIUMA | Criciúma | 4 |
ERMO | Criciúma | 4 |
FORQUILHINHA | Criciúma | 4 |
GAROPABA | Criciúma | 4 |
GRAO PARA | Criciúma | 4 |
GRAVATAL | Criciúma | 4 |
ICARA | Criciúma | 4 |
IMARUI | Criciúma | 4 |
IMBITUBA | Criciúma | 4 |
XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXX | Xxxxxxxx | 4 |
LAURO MULLER | Criciúma | 4 |
MARACAJA | Criciúma | 4 |
MELEIRO | Criciúma | 4 |
MORRO DA FUMACA | Criciúma | 4 |
MORRO GRANDE | Criciúma | 4 |
NOVA VENEZA | Criciúma | 4 |
ORLEANS | Criciúma | 4 |
PASSO DE TORRES | Criciúma | 4 |
PEDRAS GRANDES | Criciúma | 4 |
PRAIA GRANDE | Criciúma | 4 |
RIO FORTUNA | Criciúma | 4 |
SANGAO | Criciúma | 4 |
SANTA ROSA DE LIMA | Criciúma | 4 |
SANTA ROSA DO SUL | Criciúma | 4 |
SAO JOAO DO SUL | Criciúma | 4 |
SAO LUDGERO | Criciúma | 4 |
SAO MARTINHO | Criciúma | 4 |
SIDEROPOLIS | Criciúma | 4 |
SOMBRIO | Criciúma | 4 |
TIMBE DO SUL | Criciúma | 4 |
TREVISO | Criciúma | 4 |
TREZE DE MAIO | Criciúma | 4 |
TUBARAO | Criciúma | 4 |
TURVO | Criciúma | 4 |
URUSSANGA | Criciúma | 4 |
XXXXX XXXXXXX | Lages | 4 |
AGUA DOCE | Lages | 4 |
XXXXXXX XXXXXX | Lages | 4 |
ALTO BELA VISTA | Lages | 4 |
XXXXX XXXXXXXXX | Lages | 4 |
ARROIO TRINTA | Lages | 4 |
BOCAINA DO SUL | Lages | 4 |
BOM JARDIM DA SERRA | Lages | 4 |
BOM RETIRO | Lages | 4 |
BRUNOPOLIS | Lages | 4 |
CACADOR | Lages | 4 |
CALMON | Lages | 4 |
CAMPO BELO DO SUL | Lages | 4 |
CAMPOS NOVOS | Lages | 4 |
CAPAO ALTO | Lages | 4 |
CAPINZAL | Lages | 4 |
CATANDUVAS | Lages | 4 |
CELSO RAMOS | Lages | 4 |
CERRO NEGRO | Lages | 4 |
CORREIA PINTO | Lages | 4 |
CURITIBANOS | Lages | 4 |
ERVAL VELHO | Lages | 4 |
FRAIBURGO | Lages | 4 |
FREI ROGERIO | Lages | 4 |
HERVAL D'OESTE | Lages | 4 |
IBIAM | Lages | 4 |
IBICARE | Lages | 4 |
IOMERE | Lages | 4 |
IPIRA | Lages | 4 |
IRANI | Lages | 4 |
JABORA | Lages | 4 |
JOACABA | Lages | 4 |
LACERDOPOLIS | Lages | 4 |
LAGES | Lages | 4 |
LEBON REGIS | Lages | 4 |
LUZERNA | Lages | 4 |
MACIEIRA | Lages | 4 |
MONTE CARLO | Lages | 4 |
OTACILIO COSTA | Lages | 4 |
OURO | Lages | 4 |
PAINEL | Lages | 4 |
PALMEIRA | Lages | 4 |
PERITIBA | Lages | 4 |
PINHEIRO PRETO | Lages | 4 |
PIRATUBA | Lages | 4 |
PONTE ALTA | Lages | 4 |
PONTE ALTA DO NORTE | Lages | 4 |
PRESIDENTE CASTELO BRANCO | Lages | 4 |
RIO DAS ANTAS | Lages | 4 |
RIO RUFINO | Lages | 4 |
SALTO VELOSO | Lages | 4 |
SANTA CECILIA | Lages | 4 |
SAO CRISTOVAO DO SUL | Lages | 4 |
SAO XXXXXXX | Xxxxx | 4 |
SAO JOSE DO CERRITO | Lages | 4 |
TANGARA | Lages | 4 |
TIMBO GRANDE | Lages | 4 |
TREZE TILIAS | Lages | 4 |
URUBICI | Lages | 4 |
URUPEMA | Lages | 4 |
VARGEM | Lages | 4 |
VARGEM BONITA | Lages | 4 |
VIDEIRA | Lages | 4 |
ZORTEA | Lages | 4 |
Poderão ser incluídos ou excluídos municípios para atendimento obedecendo os limites dos lotes de acordo com as necessidades de serviço.
Divergências ou sobreposições serão consideradas e analisadas durante a vigência dos contratos.
ANEXO 02
======================================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
======================================================================================
A critério do CONCORRENTE, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o CONCORRENTE, inclusive as empresas que constituírem consórcio, deverão apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação;
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados no itens 1.1.1 a 1.1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONCORRENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados no itens 1.1.4 a 1.1.8, anteriores, referentes a cada consorciada.
Qualificação Técnica:
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o CONCORRENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Acervo Técnico - CAT por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância é a seguinte:
1.1.10.1 Assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura, envolvendo vistoria de obras e imóveis, com elaboração de respectivo relatório e parecer técnico.
1.1.11 declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
1.1.12 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigida no item 1.1.10 dar-se-á pela apresentação, na data da contratação, de:
1.1.12.1 cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo CONCORRENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho, que demonstrem o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa CONCORRENTE tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA/CAU ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada;
c) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE e aceitos pelo Banco;
d) a não comprovação pelo CONCORRENTE vencedor, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no item 1.1.10.1, ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
1.1.12.2 currículo do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item
1.1.10 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito na parcela de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10.1 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA e/ou pelo CAU. A substituição de quaisquer dos profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE, sob avaliação do Banco;
Notas: Empresas em consórcio:
I deverão apresentar o documento mencionado no item 1.1.9, anterior, para cada consorciado.
II poderão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1.10 a 1.1.12, anteriores, por qualquer consorciado, complementarmente, de forma que no conjunto todas as exigências sejam atendidas.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.13 certidão negativa de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação expedida pelo distribuidor da sede do CONCORRENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.13.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.14 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o CONCORRENTE boa situação financeira;
1.1.14.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.15 A comprovação da boa situação financeira do CONCORRENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.16 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior ao(s) valor(es) abaixo especificado(s), por lote/roteiro. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
01 | 45.200,00 | (quarenta e cinco mil e duzentos reais) |
02 | 48.300,00 | (quarenta e oito mil e trezentos reais) |
03 | 46.100,00 | (quarenta e seis mil e cem reais) |
04 | 39.100,00 | (trinta e nove mil e cem reais) |
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1.13 e 1.1.14,
anteriores, referentes a cada consorciado.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.1.15, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III. Para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 1.1.16, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O CONCORRENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualização posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF em pelo menos duas das linhas de fornecimento abaixo:
a) 809 – Consultoria / Assessoria de Engenharia;
b) 23060 - Fiscalização obras civis;
c) 1341 - Supervisão / Gerenciamento / Fiscalização – projeto construção.
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior ao(s) valor(es) abaixo especificado(s), por lote/roteiro. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
01 | 45.200,00 | (quarenta e cinco mil e duzentos reais) |
02 | 48.300,00 | (quarenta e oito mil e trezentos reais) |
03 | 46.100,00 | (quarenta e seis mil e cem reais) |
04 | 39.100,00 | (trinta e nove mil e cem reais) |
2.1.5 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.12 (qualificação técnica) deste
Anexo.
2.1.6 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.7 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.8 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.9 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
Nota: Empresas em consórcio:
I. as exigências constantes dos itens 2.1.1 e 2.1.2, anteriores, deverão ser cumpridas por todas as consorciadas;
II. as exigências constantes do item 2.1.3, anterior, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas; de forma que, no conjunto, sejam comprovadas as linhas de fornecimento exigidas;
III. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.1.4, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1(um);
IV. para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 2.1.4.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:
3.1.1 o CONCORRENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) especificado(s) abaixo, por lote/roteiro, por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
01 | 45.200,00 | (quarenta e cinco mil e duzentos reais) |
02 | 48.300,00 | (quarenta e oito mil e trezentos reais) |
03 | 46.100,00 | (quarenta e seis mil e cem reais) |
04 | 39.100,00 | (trinta e nove mil e cem reais) |
3.1.1.1 um mesmo participante somente poderá ter adjudicado mais de um lote se o seu patrimônio líquido for compatível com a somatória dos valores exigidos nos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado. Se for o caso, os demais proponentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) lote(s) remanescentes(s) nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.1.2 Declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 do Edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.4 Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Cenop Logística responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 08.
3.1.6 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 12.
3.1.7 Declaração de que não executa ou executará durante a vigência do contrato, de forma direta ou indireta, obras de engenharia e arquitetura para o Banco do Brasil, na região definida no ANEXO 01.
3.1.8 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
3.1.9 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 07 deste edital.
Nota: Empresas em consórcio:
I. para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 3.1.1, anterior, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
II. a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO mencionada no item 3.1.2, anterior, deverá ser apresentada por cada consorciada, assinada pelo Representante Legal da própria empresa consorciada;
III. os documentos mencionados nos itens 3.1.3 a 3.1.9, anteriores, deverão ser apresentados por cada empresa consorciada.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7. O documento necessário para representação do CONCORRENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES, no início da sessão pública.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata o caput deste item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto no caput deste item será sempre concedida pelo Banco, quando requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada;
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
EMPRESAS EM CONSÓRCIO
11. Empresas em consórcio deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
I comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com as firmas reconhecidas em cartório;
II. termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
III. indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder) que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital. No caso de haver consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IV. documento em que fique demonstrado o percentual de participação no consórcio de cada consorciado.
ANEXO 03
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CADERNO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
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01. OBJETIVO
1.1 Estabelecer critérios e condicionantes para a execução de assessoria técnica em diversos imóveis de interesse do CONTRATANTE.
02. NORMAS
2.1 A equipe técnica, da CONTRATADA responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da assessoria técnica.
2.2 O(s) Responsável Técnico da CONTRATADA, indicado para a habilitação técnica, assumirá as responsabilidades legais pela execução/direção dos serviços e cuidará para a perfeita execução e completo acabamento da mesma, responsabilizando-se por toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
2.3 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA deverá facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento permanente dos serviços pactuados, por intermédio de seus propostos, seja em reuniões periódicas, na verificação em escritórios, por envio de documentos por meio de correio eletrônico (email) ou entrega no endereço da respectiva GENOP.
2.5 As vistorias serão acionadas por meio de Autorização de Serviços (Anexo 10) nas seguintes modalidades:
a) Vistoria a dependência específica com 01 (um) profissional, conforme especificado na Autorização de Serviços (Anexo 10). A Autorização de Serviços poderá conter acionamentos de vistorias, para o imóvel/dependência, em mais de uma data, constando cronograma.
O número máximo de diárias por profissional em cada deslocamento (ida e volta) será 04 (quatro).
b) Vistoria a dependência específica com 02 (dois) ou mais profissionais de especialidades distintas, em conjunto, conforme especificado na Autorização de Serviços. A Autorização de Serviços poderá conter acionamentos de vistorias, para o imóvel/dependência, em mais de uma data, constando cronograma.
O número máximo de diárias por profissional em cada deslocamento (ida e volta) será 04 (quatro).
c) Vistorias a mais de uma dependência, em forma de roteiro, com 01 (um) profissional, conforme cronograma na Autorização de Serviços.
O número máximo de diárias por profissional em cada deslocamento (ida e volta) será 04 (quatro).
d) Vistorias a mais de uma dependência, em forma de roteiro, com 02 (dois) ou mais profissionais de especialidades distintas, em conjunto, conforme cronograma Autorização de Serviços.
O número máximo de diárias por profissional em cada deslocamento (ida e volta) será 04 (quatro).
O CONTRATANTE definirá em qual modalidade será feito o acionamento da(s) vistoria(s) por meio da Autorização de Serviços (Anexo 10).
2.6 Em uma mesma Autorização de Serviços é possível o acionamento de 01 (uma) ou mais vistorias, podendo ser em datas diferentes e modalidades distintas conforme com item 2.5 acima. Ver Modelo de Autorização de Serviços no Anexo 10.
03. CONSIDERAÇÕES GERAIS :
3.1 Nas assessorias técnicas solicitadas, a CONTRATADA deverá observar como parte integrante do contrato:
a) O atendimento às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, às Normas do Corpo de Bombeiros Militar, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, à legislação em vigor e às Normas Internas do Banco do Brasil relativas aos serviços propostos, a serem entregues à CONTRATADA por ocasião da solicitação do serviço;
b) Verificar as instruções sobre acessibilidade nas edificações;
c) Atendimento às instruções internas do Banco do Brasil;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os serviços junto ao CREA ou CAU jurisdicionante devidamente quitada, observadas as atribuições profissionais constantes das Resoluções 218 do CONFEA e 21 do CAU.
e) Contrato de Promessa de Locação e respectivos parâmetros construtivos para obras de Xxxxxxxxx, a ser apresentado pelo CONTRATANTE.
3.2 Para efeito do cálculo do valor a ser pago para execução do serviço, será considerado o tempo estimado, para cada vistoria, incluídos serviços de escritório, conforme abaixo :
a) Vistoria em área de até 500 m² 4 (quatro) horas;
b) Vistoria em área entre 501 a 2.000 m² 6 (seis) horas;
c) Vistoria em área entre 2.001 a 5.000 m² 8 (oito) horas.
d) Vistoria em áreas superiores a 5.000 m² considerar 01 (uma) hora técnica a mais para cada 1.000 m² ou fração.
e) Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóvel(is) /dependência(s) até 2
pavimentos 4 (quatro) horas.
Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóveis com mais de dois pavimentos:
e.1) 4 horas para os dois primeiros pavimentos.
e.2) 1 hora para cada pavimento vistoriado após o segundo pavimento.
04. PRELIMINARES
4.1 As instruções contidas na presente especificação técnica deverão ser utilizadas pelos profissionais especializados, Engenheiros e Arquitetos, para efetuar assessorias técnicas em obras, imóveis e instalações físicas do Banco do Brasil S.A.
4.2 Em todas as vistorias o profissional deverá portar Roteiro de Vistoria em Obras, Anexo 16, anotando todos os itens referentes aos serviços em execução durante o período da vistoria, ficando, portanto consignado os serviços verificados.
4.3 Após o final de cada vistoria o Roteiro de Vistoria em Obras, Anexo 16, deverá ser entregue ao Banco do Brasil SA, onde será mantido até a próxima vistoria, quando deverá ser devolvido ao profissional para que continue o preenchimento. Ao final da obra o relatório estará completo e será definitivamente arquivado pelo Banco do Brasil SA.
4.4 O Roteiro de Vistoria em Obras, Anexo 16, estabelece condições mínimas de vistoria e não deve servir como argumento para a omissão do profissional em relação a outras medidas que se mostrarem necessárias.
4.5 Tratando-se de roteiro não envolvendo todos os itens de uma obra de reforma, deverá o profissional ater-se apenas aqueles aplicáveis à obra específica. Sendo assim deve imprimir somente as partes de interesse, apresentando previamente ao Banco do Brasil S.A. o roteiro impresso para aprovação. A impressão é necessária somente na primeira vistoria. Nas demais o mesmo formulário (já impresso) deve ser aproveitado.
05. ORIENTAÇÃO GERAL – ASSESSORIA TÉCNICA EM OBRAS
5.1 A atuação do profissional deverá ser antes de tudo preventiva, o que não significa a aceitação automática de todos os serviços executados pelo Construtor. Toda e qualquer alteração em relação às especificações devem ser registradas no Relatório de Vistoria de Obras, Anexo 14.
5.2 As relações entre a CONTRATADA e o Construtor deverão limitar-se a questões de ordem técnica, de esclarecimentos de dúvidas e referentes ao acompanhamento da obra. Todas as formalizações necessárias deverão ser dirigidas ao Banco, registradas no Relatório de Vistoria de Obras, Anexo 14, que as repassará ao Construtor.
5.3 Em todas as vistorias de obras a CONTRATADA deverá preencher o Relatório de Vistoria de Obras, Anexo 14, numerado de forma sequencial, que deverá ser claro e direto (evitando-se citações codificadas, tais como capítulos, títulos, itens do Cadernos de Encargos etc.). Somente os campos destinados ao Banco não devem ser preenchidos.
5.4 Antes de iniciar novos relatórios de vistoria de obras a CONTRATADA deverá verificar se as instruções dos relatórios anteriores foram cumpridas. Caso não tenham sido, deve reiterá-las e/ou solicitar esclarecimentos a respeito das causas que acarretaram tal descumprimento.
5.5 Cabe à CONTRATADA a obrigação de estar atento a todos os problemas surgidos na obra, alertando o Construtor sobre dificuldades previsíveis, normas e prazos de execução, de modo a garantir o bom andamento da obra.
5.6 A CONTRATADA deverá, sempre que possível, esclarecer as dúvidas apresentadas pelo Construtor, relativas à interpretação de projetos e demais especificações e padrões do Banco do Brasil S.A.
5.7 A CONTRATADA deverá ter em mente a noção da obra como um todo, mantendo-se atento em relação aos problemas de execução e andamento do cronograma. A vistoria não deve estar limitada somente àquela etapa da obra objeto da visita.
5.8 Quando do preenchimento do Roteiro de Vistoria em Obras, Anexo 16, a CONTRATADA deverá anotar nos espaços em branco entre parênteses, o número da vistoria em que os serviços foram verificados de modo que, no final da obra, a maior parte dos itens do roteiro acabará por estar preenchidos.
06. ORIENTAÇÃO GERAL – VISTORIA EM IMÓVEIS
6.1 Para vistoria em imóveis de uso do Banco, a CONTRATADA deverá preencher o Relatório de Vistoria em Imóveis de uso do Banco, Anexo 15, numerados de forma sequencial.
6.2 Para vistoria em imóveis não ocupados pelo Banco, a CONTRATADA deverá preencher o Relatório de Vistoria em Imóveis não ocupados pelo Banco, Anexo 17, numerados de forma sequencial.
07. PADRÕES DOS RELATÓRIOS DE VISTORIA
7.1 O relatório deve ser apresentado sem rasuras, digitado em Word, conforme orientações dos
Anexos, com linguagem clara e objetiva.
7.2 Devem apresentar pelo menos as seguintes informações:
a) objetivo do serviço;
b) ambiente /local em que ocorre o serviço;
c) relação de imperfeições por ambiente/local da obra por especialidade profissional;
d) informação sobre correções / atendimento de solicitações de relatórios anteriores;
e) medições de serviços por ambiente/local da obra por especialidade, quando aplicável, a critério da contratada
f) procedimentos adotados para execução do serviço;
g) resultados apontados;
h) parecer técnico conclusivo;
i) recomendações;
j) referência às normas técnicas, bibliografia, parâmetros construtivos, projetos e caderno de encargos utilizados.
k) relatório fotográfico.
08. ENTREGA DOS SERVIÇOS
8.1 Quando da entrega do(s) Xxxxxxxxx(s) de Vistoria, a critério do CONTRATANTE, poderá(ão), ser convocada(s) reunião(ões) com o(s) profissional(is) envolvido(s), tendo em vista assuntos relacionados aos serviços prestados.
8.2 A critério da Contratante, a contratada poderá ser convocada para reuniões tendo em vista assuntos relacionados ao Contrato. As reuniões serão convocadas com antecedência de mínimo 2 dias úteis.
Endereço de entrega e reuniões:
Para os lotes do Rio Grande do Sul - GENOP//PORTO ALEGRE – XX. XXX XXXXXXX, 0000, 0x XXXXX - XXXXXX: XXXXX XXXXXX/XX - XXXXXX XXXXXXXX - CEP: 90200-001.
Para os lotes de Santa Catarina - GENOP/FLORIANÓPOLIS - XX 000 XX 000 - XXXXXX: XXX XXXX/XX - XXXXXX XXXXXXXXX - CEP: 88117-500
Relação do material a ser entregue:
- 02 Cópias em CD, devidamente identificados, sendo 01 cópia a ser entregue para o Recebimento Provisório e 01 cópia para o Recebimento Definitivo.
- 02 (duas) cópias impressas, coloridas, encadernadas, de todo material, incluindo relatório fotográfico, assinado pelos profissionais envolvidos no serviço, incluindo o Responsável Técnico; sendo 01 (uma) cópia para o Recebimento Provisório e 01 (uma) para o Recebimento Definitivo.
ANEXO 04
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CADERNO GERAL DE ENCARGOS
=======================================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, fornecido aos licitantes mediante solicitação.
ANEXO 05
=======================================================================================
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS ESTIMADOS DO BANCO
=======================================================================================
CONFORME ARQUIVO ANEXO
ANEXO 06
=======================================================================================
ORÇAMENTO DETALHADO - RESUMO
=======================================================================================
CONFORME ARQUIVO ANEXO
ANEXO 07
=======================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=======================================================================================
Para fins de participação na licitação Concorrência nº 2014/05454 (7419), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE) .............................., CNPJ nº …............, xxxxxxx(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara,
sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
=======================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
=======================================================================================
Para fins de participação na licitação Concorrência nº 2014/05454 (7419), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE) .............................., CNPJ Nº …..........., sediada(o) …........, (ENDEREÇO COMPLETO), declara,
sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 08
======================================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NO QUADRO DA EMPRESA
(DECRETO 4.358, de 05.09.2002)
=======================================================================================
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência nº 2014/05454 (7419)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO 09
=======================================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
=======================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA nº 2014/05454 (7419), que se realizará no Cenop Logística Curitiba (PR), na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do participante, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO 10
=======================================================================================
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
=======================================================================================
Banco do Brasil S.A.
DINOP/(NOME DA DEPENDÊNCIA) – ...................... – ......... – Autorização de Serviço
Enedereço/telefone: ................................................
N.º
1. Número do Contrato e Objeto:
2. SISLOG (por serviço):
Solicitação n.º: Agrupamento n.º:
3. Tipo(s) de serviço(s):
( ) Vistoria de obra ( ) Vistoria de Inspeção de Xxxxxxx
( ) Vistoria de imóveis de uso do Banco ( ) Vistoria para Check List e Atestado de Acessibilidade ( ) Vistoria de imóveis não ocupados pelo Banco ( ) Vistoria de Obra de Terceiro
( ) Vistoria de Sistema de Alarme e/ou Sala Online ( ) Outros (Especificar)
4. Área a ser vistoriada: _ m²
( ) até 500 m²;
( ) de 501 a 2.000 m²
( ) de 2.001 a 5.000 m²
( ) acima de 5.000 m²
5. Quantidade de Vistoriadores
( ) Eng. Civil / Arquiteto ( ) Eng. Eletricista
( ) Eng. mecânico ( ) Total
6. Tipo de Vistoria
( ) Única (01 (uma) dependência)
( ) Roteiro ( Diversas dependência)
Observar critérios definidos no item 03 do Anexo 03 – Caderno de Encargos Parte IV.
7. Dependência solicitante do serviço (por vistoria):
8. Prestador do serviço: Cód. / Nome: Representante: CNPJ/MF:
Endereço: CEP/Cidade/UF: Telefone/Fax:
Endereço eletrônico:
9. Dependência a ser debitada pelo serviço (por vistoria):
Prefixo / dependência:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade/UF:
10. Localização da dependência /imóvel (por vistoria):
Endereço:
Cidade/UF:
Contato para vistoria no imóvel:
Telefone/Fax:
11. Informações do(s) evento(s):
a) Descrição detalhada da vistoria/visita a ser realizada:
- Planilhas, Anexos, Documentações necessárias para a Vistoria. Uma vistoria poderá solicitar mais de um Anexo e/ou Check lists.
b) Documentação a ser analisada para a realização da vistoria/visita:
-
-
c) Documentação a ser preenchida pelo vistoriador:
-
-
12. Valor total do serviço:
Lote XX | |||||
Num. | Item | Unidade | Quant. | Preço Unit. | Subtotal |
1 | Horas Técnicas Trabalhadas | horas | |||
2 | Relatórios de Vistoria | unidade | |||
3 | Deslocamento | Km | |||
4 | Alimentação | unidade | |||
5 | Hospedagem | unidade | |||
6 | Reunião na GENOP | unidade | |||
7 | ART/RRT de Vistoria Mensal p/ Contrato até R$ 8.000,00 | unidade | |||
8 | ART/RRT de Vistoria Mensal p/ contrato até R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00 | unidade | |||
9 | ART/RRT de Vistoria Mensal p/ contrato acima de R$ 15.000,00 | unidade | |||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO COM BDI, IMPOSTOS E ENCARGOR (RS) |
Total:
R$ ......... ( )
13. Prazo de execução do(s) serviço(s):
............ Dias
Data:
Contratante Gerente Área de Engenharia
Contratada Assessor de Engenharia e Arquitetura
ANEXO 11
=======================================================================================
MINUTA DE CONTRATO
=======================================================================================
CONTRATO Nº …................. DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 2014/05454 (7419) – LOTE …..., REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM
24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES / CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP – LOGÍSTICA CURITIBA PR, CNPJ: 00.000.000/5833-59, XXXXX XXXXXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXX X, XX XXXXXXXX (XX), NO FINAL QUALIFICADOS, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA .......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF; NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.
(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS
XXXXXXXXXX, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS APROVADAS PELO PARECER JURÍDICO DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 27806, DE 30.06.2010 E PELO PARECER JURÍDICO AJURE PARANÁ Nº 2014/5480, DE 04/04./2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para vistoria de obras e imóveis de interesse do Banco do Brasil S.A., nas regiões de
…......., no Estado de , relativas ao LOTE XX, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, material,
ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste contrato e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Sexta deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o preço total de referência deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo. Não serão consideradas acréscimos ou supressões as variações qualitativas a menor ou a maior.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA entende que tendo assumido este CONTRATO passa a ter em relação a seu objeto, por tempo indeterminado e indefinido, as responsabilidades típicas do sigilo profissional para os serviços, seja por força do exercício de suas funções, seja em consequência do entrosamento de seus serviços com os de terceiros.
Parágrafo Quarto – O inadimplemento do compromisso previsto no parágrafo anterior, a qualquer tempo, torna a CONTRATADA responsável diante do CONTRATANTE pelo pagamento de danos materiais e/ou morais, agravado, durante a execução do contrato, pelo pagamento de multa no valor total contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos relacionados abaixo, de pleno conhecimento das partes e que nortearam o processo
licitatório da Concorrência n.º 2014/05454 (7419), relativos aos serviços ora pactuados, os quais deverão ser rigorosamente observados durante todas as fases dos serviços:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA declara possuir um exemplar, em perfeita ordem, estando ciente ainda, a CONTRATADA, de que deverá cumprir o contido no referido CGE;
d) Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos.
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos-“E” ou Procedimentos-“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
c) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
d) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
e) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos- Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
f) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes da Área de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega de 1 (uma) cópia do relatório de vistoria impresso, colorido, e 1 (uma) cópia em meio magnético (CD), todos identificados. Deverão ser atendidas previsões contratuais, de Anexos e Autorização de Serviços;
b) conclusão dos Serviços Extraordinários.
c) entrega de Planilha de Medição de Serviços Executados – Anexo 24 – quando aplicável a critério do contratante.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 10 (dez) dias corridos após o Recebimento Provisório, conforme procedimentos de correção abaixo:
a) Etapa 01 – A FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE deverá encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do Recebimento Provisório todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer dos relatórios executados;
b) Etapa 02 – A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento das reclamações da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE para entregar o relatório de vistoria com as correções solicitadas em 1 (uma) cópia impressa, colorida, e 1 (uma) cópia em meio magnético (CD), todos identificados. Deverão ser atendidas previsões contratuais, de Anexos e Autorização de Serviços.
Parágrafo Primeiro – Concluídas as etapas apresentadas nas alíneas do caput desta Cláusula, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado após satisfeitas as condições a seguir:
a) verificado que foram atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE encaminhadas conforme condições da Etapa 01 da alínea “a” do caput desta Cláusula, referentes a defeitos ou imperfeições apontados em qualquer dos relatórios executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a funcionários ou fornecedores e prestadores de serviço empregados no serviço;
Parágrafo Segundo - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Trigésima Primeira deste Contrato, não desconsideradas a aplicação das demais penalidades previstas na Cláusula Trigésima Segunda.
Parágrafo Terceiro - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório.
Parágrafo Quarto – O Termo de Recebimento Definitivo poderá ser emitido na mesma data do Termo de Recebimento Provisório, quando, a critério exclusivo do Contratante, não forem verificadas pendências ou imperfeições nos serviços e materiais entregues pela Contratada.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA emitirá ART (CREA) / RRT (CAU) dos serviços cujo Termo de Recebimento Definitivo tenha sido emitido pelo CONTRATANTE e o pagamento tenha sido autorizado conforme Relatório de Pagamentos, com os seguintes critérios:
a) uma ART/RRT mensal por profissional Responsável Técnico englobando todos os relatórios de vistoria realizados por ele;
b) deverão constar na ART/RRT apenas os Relatórios de Vistoria cuja previsão de pagamento esteja autorizada e definida pelo CONTRATANTE conforme Relatório de Pagamento a ser entregue pela CONTRATADA;
c) as ART/RRT deverão ser entregues ao CONTRATANTE para assinatura previamente a emissão do documento de cobrança adequado, pois deverá ser anexada cópia da via assinada pelo CONTRATANTE na correspondência prevista na Cláusula Décima;
d) as emissões de ART/RRT necessárias serão remuneradas conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos mencionada na alínea “d” do Parágrafo Único da Cláusula Segunda, considerando valores contratados respectivamente para o Lote.
VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - O prazo para execução dos serviços é o fixado na tabela abaixo, contado a partir da data de assinatura do aceite da Autorização de Serviços, conforme Anexo 10.
a) Tabela de prazos máximos para execução dos serviços.
Área a ser Vistoriada (m²) | Prazos máximos para entrega do serviço |
até 500 | 08 dias corridos |
de 501 a 2.000 | 12 dias corridos |
de 2.001 a 5.000 | 15 dias corridos |
acima de 5.000 | 20 dias corridos |
b) Para determinação do prazo de execução de Vistorias em Sistemas de Alarme e/ou Sala/Online considerar:
b.1) Para dependência com até 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados superior a 500 m2, considerar para determinação do prazo de conclusão dos serviços a área igual a 500 m2.
b.2) Para dependências com até 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados igual ou inferior a 500 m2, considerar a soma da área real dos pavimentos vistoriados.
b.3) Para agências com mais de 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos dois primeiros pavimentos vistoriados igual ou superior a 500 m2 considerar:
b.3.1) Para os dois primeiros pavimentos vistoriados área igual a 500 m2;
b.3.2) Para cada pavimento extra vistoriado área igual a 250,00 m2.
b.4) Para agências com mais de 02 (dois) pavimentos e soma da área real dos pavimentos vistoriados inferior a 500 m2 considerar soma da área real dos pavimentos vistoriados.
b.5) Para acionamentos em roteiro para vistoria em sistemas de alarme e/ou sala online, somar as áreas de cada agência, acordo com critérios acima. Com o resultado da soma verificar os prazos máximos de entrega dos serviços na tabela do item a.
b.6) Para acionamentos em roteiro para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online com prazo máximo de entrega superior a 08 dias corridos, o CONTRATANTE poderá solicitar entregas de relatórios antes do prazo máximo considerando os critérios dos itens “b.1” a “b.4”, ou seja, somando-se acumuladamente as áreas a serem consideradas no cálculo e encontrando-se, por intervalo, o prazo de entrega na tabela do item “a”:
b.7) Serão considerados pavimentos a serem vistoriados aqueles em que existirem instalações de sistema de alarme e/ou Sala Online.
c) Determinação de prazos máximos de execução, em roteiro, para acionamentos de vistoria que não se enquadram no item b: utilizar a soma das áreas vistoriadas de projeto das agências incluídas na Autorização de Serviço em Roteiro. Ver prazo na Tabela do item “a”.
c.1) Para acionamentos em roteiro que não se enquadram no item “b” acima, com prazo máximo de entrega superior a 08 dias corridos, o CONTRATANTE poderá solicitar entregas de relatórios antes do prazo máximo considerando os critérios da tabela do item “a”, ou seja, somando-se acumuladamente as áreas a serem consideradas no cálculo e encontrando-se, por intervalo, o prazo de entrega na tabela.
d) Obs.: Áreas de cobertura da edificação só serão computadas em caso de vistoria exclusiva deste espaço.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA executará todos os serviços convencionados dentro dos prazos fixados, obrigando-se a entregar, ao término desses prazos, os ditos serviços inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes. O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA o orçamento da obra em planilha no formato.xls de modo a permitir à CONTRATADA a inclusão e o preenchimento das colunas quantidade, porcentagem e valor dos serviços executados conforme exemplifica a Planilha de Medição de Serviços Executados (Anexo 24).
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, os serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
PREÇO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela CONTRATADA, signatária do presente contrato, constam da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos mencionada na alínea “d”, do Parágrafo Único, da Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro - Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ..........( ), que é o preço total de referência deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos, inclusive o ICMS e ISS que a CONTRATADA está obrigada a recolher integralmente, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Terceiro – As prestações dos serviços, cujos preços unitários são os fixados na Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos, serão autorizadas mediante a apresentação da Autorização de Serviços correspondente, conforme Anexo 10 do Edital, que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento deste contrato.
Parágrafo Quarto – Cada Autorização de Serviço conterá, sucintamente:
a) número deste contrato;
b) tipo de serviço;
c) área a ser vistoriada;
d) quantidade de vistoriadores;
e) tipo de vistoria;
f) local de realização do serviço;
g) informações do evento;
h) valor do serviço;
i) prazo máximo de execução, conforme Xxxxxxxx Xxxxx;
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a Autorização de Serviços, através de representante credenciado, no (.Para os lotes do Rio Grande do Sul - GENOP//PORTO ALEGRE – XX. XXX XXXXXXX, 0000, 0x XXXXX - XXXXXX: XXXXX XXXXXX/XX - XXXXXX XXXXXXXX - CEP: 90200-001; Para os lotes de Santa Catarina - GENOP/FLORIANÓPOLIS - XX 000 XX 000 -
XXXXXX: XXX XXXX/XX - XXXXXX XXXXXXXXX - CEP: 88117-500). Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
a) a critério do CONTRATANTE a convocação para assinatura do aceite da Autorização de Serviço poderá ser feita por meio de correio eletrônico (e-mail) ou retirada no endereço de recebimento.
b) na eventualidade de feriado ou final de semana, considerar o próximo dia útil para devolução da Autorização de Serviços com assinatura de aceite.
c) a critério do CONTRATANTE a devolução da Autorização de Serviços com assinatura de aceite, poderá ser feita por meio por correio eletrônico (e-mail) ou entrega no endereço de recebimento.
Parágrafo Sexto – Após o recebimento da Autorização de Serviços, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de imediato.
Parágrafo Sétimo – O valor correspondente a cada serviço será pago, em parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta.
Parágrafo Oitavo – Na vigência deste contrato, poderão ser realizadas várias autorizações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
Parágrafo Nono – Os critérios para cálculo de deslocamento, hospedagem e alimentação são os definidos conforme
Anexo 13 do Edital.
Parágrafo Décimo – O CONTRATANTE estima emitir Autorizações de Serviços na quantidade e periodicidade necessárias para suprir suas necessidades.
Parágrafo Décimo Primeiro – Em todas as vistorias de obras a CONTRATADA deverá preencher o Relatório de Vistoria de Obras (Anexo 14 do Edital) e a Planilha de Medião de Serviços Executados (Anexo 24 do Edital), numerado de forma sequencial e preenchido de forma clara e direta.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento por cada serviço executado será creditado na conta-corrente nº da
CONTRATADA, existente na Agência ...................., prefixo …......, do Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do CONTRATANTE, no item:
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTRATADOS – OUTROS VISTORIA/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das prestações estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante de regularidade de recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreitada), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para este serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – comprovadamente entregue na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços (RE); e
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados.
Parágrafo Terceiro – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx – Deverá ser apresentada, também, por ocasião da apresentação do(a) nota fiscal/fatura ou recibo, Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor no quadro da empresa, na forma do Anexo 08 do Edital, em cumprimento à exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e conforme Decreto 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei 9.854,de 27/10/1999.
Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando a respectiva Autorização de Serviço, Termo de Recebimento Definitivo e o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as prestações deste Contrato e para as prestações relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
c) a indicação dos serviços prestados e os respectivos valores.
Parágrafo Segundo - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A. - para cada dependência do CONTRATANTE para a qual forem prestados os serviços (DEPENDÊNCIA DO SERVIÇO, CNPJ E ENDEREÇO), ou na forma que a legislação tributária venha a exigir, e apresentados para pagamento no Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Cenop - Logística Curitiba PR, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100, acompanhados dos documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo do Cenop Logística Curitiba PR quando da apresentação, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Quinta, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Único - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento dos serviços, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples
Nacional, considerando que o objeto do presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE
AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2.22.)
(INFORMAR SE O OBJETO DO CONTRATO – OBJETO LICITADO – PODE SER ENQUADRADO NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SER ENCONTRADO NAS RESSALVAS DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO § 1º DO CITADO ARTIGO).
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
Parágrafo Segundo - Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, transporte, hospedagens, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pela CONTRATADA.
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O valor estipulado na Cláusula Sétima poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta comercial, ou do orçamento a que esta proposta comercial se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual.
Parágrafo Segundo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Xxxxxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos citada na letra “d” do Parágrafo Único da Cláusula Segunda, e outros documentos pertinentes.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de virem a ser necessárias modificações nas especificações técnicas – Anexo 03 do Edital, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, dentro dos limites previstos no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Único - Os SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação dos serviços especializados objeto do presente contrato, com exceção daqueles que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, sempre mediante prévia e expressa autorização da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer Cenop Logística, da Gerência de Patrimônio Arquitetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Segundo - A(s) eventual(is) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresas, endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pela SUBCONTRATADA ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela SUBCONTRATADA, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto contratado ou do Contrato Social, em caso de sócio da SUBCONTRATADA;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA e/ou pelo CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas do serviço para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART e/ou RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e/ou junto ao CAU e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do serviço, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos trabalhos - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local e/ou do CAU local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART e/ou RRT (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução do serviço);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, no serviço, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s), os comprovantes de recolhimentos de ART e/ou RRT relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta Xxxxxxxx, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação e todas as exigências para a contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no Parágrafo Terceiro desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de infrações trabalhistas emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados, na forma da Instrução Normativa nº 27, de 27.02.2002;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Xxxxx – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na
Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria aos serviços pactuados.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a
demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA, apresentado(s) durante a fase de habilitação da empresa e para atendimento da Proposta Técnica, assumirá(ão) as responsabilidades legais pelos serviços, obrigando-se a participar efetivamente no desenvolvimento dos serviços contratados.
Parágrafo Único - A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações técnicas exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA e sob avaliação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Para os serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de profissionais que possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas, quando aplicáveis:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Cumprimento integral da norma;
f) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Trigésima Primeira).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) serviço(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade.........., no valor de R$ ......... (.....POR EXTENSO), correspondente a 5% (cinco por cento) do PREÇO TOTAL DE REFERÊNCIA deste Contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ ........... (…..POR EXTENSO), correspondente ao valor apurado na forma do item 14.1.5.1 do Edital.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após o encerramento do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste, no prazo de 30 dias.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx ocorra renovação do contrato a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS PARÁGRAFOS.)
Parágrafo Sétimo –Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
Parágrafo Oitavo – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
PENALIDADES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Pelos dias que exceder o prazo previsto para cada serviço autorizado, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor total do serviço autorizado, conforme fórmula abaixo:
Fórmula: Multa Diária Percentual = K/P
P = Prazo total original da Autorização de Serviço, em dias corridos;
K = 20, em autorização de serviços com prazo < ou = 60 dias corridos; K = 50, em autorização de serviços com prazo > a 60 dias corridos;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão do prazo de referência, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função do novo prazo, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo – A multa moratória, aplicada após defesa prévia, julgamento ou decurso de prazo de recurso, será descontada da fatura contratual ou do Serviço Extraordinário.
Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo ao serviço autorizado e/ou ao serviço extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao serviço autorizado e/ou do serviço extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor da fatura.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) ações com intuito de tumultuar a execução do Contrato;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A.;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente àquelas relativas às características dos serviços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono do serviço, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem do serviço em relação ao prazo de referência em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias aos serviços contratados; e IV - cometimento reiterado de faltas na execução do serviços.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão, também, poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Trigésima Primeira para cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; e
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da cidade de Curitiba (PR) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO 12
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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Para fins de participação na licitação Concorrência nº 2014/05454 (7419), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE) .............................., CNPJ, sediada(o) ............ (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob
as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ….................. (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O CASO), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita OU não está inscrita) no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 13
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REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
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1. REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA VISTORIA EM IMÓVEL/DEPENDÊNCIA ESPECÍFICA COM 01(UM) PROFISSIONAL:
1.1. Critério para o cálculo de distância
Distância = 2 x percurso (km) entre o imóvel do evento e a sede do GENOP (conforme lote)
O valor do percurso, em km, a ser adotado entre os imóvel/dependência a ser vistoriado (a) e GENOP (conforme lote) será obtido utilizando-se o aplicativo Google Maps da Internet. Na indisponibilidade deste aplicativo o CONTRATANTE indicará outra fonte de informação.
1.2 Critérios para cálculo do Valor do Deslocamento
Valor do Deslocamento = distância x (valor por km rodado, incluindo mão de obra improdutiva)
1.3 Critérios para o cálculo do número de diárias
Número de diárias = ((distância/80)/8 – 1) + (0,15 x prazo total em horas previsto para execução dos serviços da Autorização de Serviço).
A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5.
O número máximo de diárias será 04 (quatro) considerando cada deslocamento/viagem (distância de ida e volta). Considera-se que deslocamentos/viagens serão em dias úteis. Para número igual ou superior a 04(quatro) adequar cronograma ou acionar nova Autorização de Serviços, a critério do Contratante.
Prazo em horas, item 3.2 do Anexo 03 :
a) Vistoria em área de até 500 m² 4 (quatro) horas;
b) Vistoria em área entre 501 a 2.000 m² 6 (seis) horas;
c) Vistoria em área entre 2.001 a 5.000 m² 8 (oito) horas.
d) Vistoria em áreas superiores a 5.000 m² considerar 01 (uma) hora técnica a mais para cada 1.000 m² ou fração.
e) Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóvel(is)/ dependência(s) até 02 pavimentos 4horas.
Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóveis com mais de 02 pavimentos :
e.1) 04(quatro) horas para os dois primeiros pavimentos.
e.2) 01 (uma) hora para cada pavimento vistoriado após o segundo pavimento.
1.4 Critérios para o cálculo do Valor da Hospedagem
Valor da Hospedagem = número de diárias x (valor unitário da diária)
No caso de distância inferior a 100 km, calculada de acordo com item 1.1, não será devida a remuneração devida a Hospedagem.
1.5 Critérios para cálculo do Valor da Alimentação.
a) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 1.1, não ultrapassar a 100 km, será remunerado o valor referente ao valor unitário de 1 (uma) Alimentação .
b) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 1.1, for superior a 100 km e o número de diária for igual ou superior a 01 (um) a alimentação será remunerada pelo seguinte critério:
Valor da Alimentação = 2 x Número de diárias x (valor unitário de alimentação)
2. REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA VISTORIA EM IMÓVEL/DEPENDÊNCIA ESPECÍFICO(A) COM 02 (dois) OU MAIS PROFISSIONAIS DE ESPECIALIDADES DISTINTAS EM CONJUNTO, CONFORME ESPECIFICADO NA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS (ANEXO 10) :
2.1. Critério para o cálculo de distância
Distância = 2 x percurso (km) entre o imóvel do evento e a sede do GENOP (conforme lote)
O valor do percurso , em km, a ser adotado entre os imóvel/dependência a ser vistoriado(a) e GENOP (conforme lote) será obtido utilizando-se o aplicativo Google Maps da Internet. Na indisponibilidade deste aplicativo o CONTRATANTE indicará outra fonte de informação.
2.2 Critérios para cálculo do Valor do Deslocamento
Valor do Deslocamento = distância x (valor por km rodado, incluindo mão de obra improdutiva)
2.3 Critérios para o cálculo do número de diárias na Vistoria
Número de diárias por Profissional = ((distância/80)/8 – 1) + (0,15 x prazo total em horas previsto para execução dos serviços da Autorização de Serviço).
A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5.
O número máximo de diárias por profissional será 04 (quatro) considerando cada deslocamento/viagem (distância de ida e volta). Considera-se que deslocamentos/viagens serão em dias úteis. Para número igual ou superior a 04 (quatro) adequar cronograma ou acionar nova Autorização de Serviços, a critério do Contratante.
Prazo em horas, item 3.2 do Anexo 03 :
a) Vistoria em área de até 500 m² 4 (quatro) horas;
b) Vistoria em área entre 501 a 2.000 m² 6 (seis) horas;
c) Vistoria em área entre 2.001 a 5.000 m² 8 (oito) horas.
d) Vistoria em áreas superiores a 5.000 m² considerar 01 (uma) hora técnica a mais para cada 1.000 m² ou fração.
e) Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóvel(is)/ dependência(s) até 02 pavimentos 4 horas.
Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóveis com mais de 02 pavimentos:
e.1) 4 horas para os dois primeiros pavimentos.
e.2) 1 hora para cada pavimento vistoriado após o segundo pavimento.
Número de diárias na Vistoria = Número de diárias por profissional x Número de profissionais na Vistoria.
2.4 Critérios para o cálculo do Valor da Hospedagem
Valor da Hospedagem = Número de diárias na Vistoria x (valor unitário da diária)
No caso de distância inferior a 100 km, calculada de acordo com item 2.1, não será devida a remuneração devida a Hospedagem.
2.5 Critérios para cálculo do Valor da Alimentação.
a) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 2.1, não ultrapassar a 100 km, será remunerado o valor referente ao valor unitário de 1 (uma) Alimentação por profissional
Valor da Alimentação até 100 km = Valor Unitário da Alimentação x Número de profissionais na Vistoria
b) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 2.1, for superior a 100 km e o número de diária for igual ou superior a 01 (um) a alimentação será remunerada pelo seguinte critério:
Valor da Alimentação = 2 x (Número de diárias na Vistoria ) x (valor unitário de alimentação)
3. REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA VISTORIA EM MAIS DE UM IMÓVEL/DEPENDÊNCIA, EM FORMA DE ROTEIRO, COM 01 (UM) PROFISSIONAL .
3.1. Critério para o cálculo de distância
Distância = percurso entre a sede do GENOP (conforme lote) até o primeiro imóvel do roteiro + soma das distâncias entre os imóveis do roteiro + distância entre o último imóvel do roteiro e a sede do GENOP (conforme lote) .
O valor do percurso, em km, a ser adotado entre os imóvel/dependência a ser vistoriado(a) e GENOP (conforme lote) será obtido utilizando-se o aplicativo Google Maps da Internet. Na indisponibilidade deste aplicativo o CONTRATANTE indicará outra fonte de informação.
3.2 Critério para cálculo do Valor do Deslocamento
Valor do Deslocamento = distância x (valor por km rodado, incluindo mão de obra improdutiva)
3.3 Critério para o cálculo do número de diárias
Número de diárias = ((distância/80)/8 – 1) + (0,15 x prazo total em horas previsto para execução dos serviços da Autorização de Serviço).
A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5.
O número máximo de diárias será 04 (quatro) considerando cada deslocamento/viagem (distância de ida e volta). Considera-se que deslocamentos/viagens serão em dias úteis. Para número igual ou superior a 4(quatro) adequar cronograma ou acionar nova Autorização de Serviços, a critério do Contratante.
Prazo em horas, item 3.2 do Anexo 03:
a) Vistoria em área de até 500 m² 4 (quatro) horas;
b) Vistoria em área entre 501 a 2.000 m² 6 (seis) horas;
c) Vistoria em área entre 2.001 a 5.000 m² 8 (oito) horas.
d) Vistoria em áreas superiores a 5.000 m² considerar 01 (uma) hora técnica a mais para cada 1.000 m² ou fração.
e) Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóvel(is)/ dependência(s) até 02 pavimentos 4horas.
Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóveis com mais de 02 pavimentos:
e.1) 4 horas para os dois primeiros pavimentos.
e.2) 1 hora para cada pavimento vistoriado após o segundo pavimento.
3.4 Critério para o cálculo do Valor da Hospedagem
Valor da Hospedagem = número de diárias x (valor unitário da diária)
No caso de distância inferior a 100 km, calculada de acordo com item 3.1, não será devida a remuneração devida a Hospedagem.
3.5 Critério para cálculo do Valor da Alimentação.
a) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 3.1, não ultrapassar a 100 km, será remunerado o valor referente ao valor unitário de 1 (uma) Alimentação .
b) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 3.1, for superior a 100 km e o número de diária for igual ou superior a 1 (um) a alimentação será r emunerada pelo seguinte critério:
Valor da Alimentação = 2 x Número de diárias x (Valor unitário de Alimentação)
4. REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA VISTORIA EM MAIS DE UM IMÓVEL/DEPENDÊNCIA, EM FORMA DE ROTEIRO, COM 02 (DOIS) OU MAIS PROFISSIONAIS DE ESPECIALIDADES DISTINTAS, EM CONJUNTO.
4.1. Critério para o cálculo de distância
Distância = percurso entre a sede do GENOP (conforme lote) até o primeiro imóvel do roteiro + soma das distâncias entre os imóveis do roteiro + distância entre o último imóvel do roteiro e a sede do GENOP (conforme lote).
O valor do percurso, em km, a ser adotado entre os imóvel/dependência a ser vistoriado(a) e GENOP (conforme lote) será obtido utilizando-se o aplicativo Google Maps da Internet. Na indisponibilidade deste aplicativo o CONTRATANTE indicará outra fonte de informação.
4.2 Critério para cálculo do Valor do Deslocamento
Valor do Deslocamento = distância x (valor por km rodado, incluindo mão de obra improdutiva)
4.3 Critério para o cálculo do número de diárias na Vistoria
Número de diárias por Profissional = ((distância/80)/8 – 1) + (0,15 x prazo total em horas previsto para execução dos serviços da Autorização de Serviço).
A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5.
O número máximo de diárias será 4 (quatro) considerando cada deslocamento/viagem (distância de ida e volta). Considera-se que deslocamentos/viagens serão em dias úteis. Para número igual ou superior a 4(quatro) adequar cronograma ou acionar nova Autorização de Serviços, a critério do Contratante.
Prazo em horas, item 3.2 do Anexo 3 :
a) Vistoria em área de até 500 m² 4 (quatro) horas;
b) Vistoria em área entre 501 a 2.000 m² 6 (seis) horas;
c) Vistoria em área entre 2.001 a 5.000 m² 8 (oito) horas.
d) Vistoria em áreas superiores a 5.000 m² considerar 01 (uma) hora técnica a mais para cada 1.000 m² ou fração.
e) Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóvel(is)/ dependência(s) até 2 pavimentos 4horas.
Para vistorias em sistemas de alarme e/ou sala online em imóveis com mais de 02 pavimentos:
e.1) 4 horas para os dois primeiros pavimentos.
e.2) 1 hora para cada pavimento vistoriado após o segundo pavimento.
Número de diárias na Vistoria = Número de diárias por profissional x Número de profissionais na Vistoria.
4.4 Critério para o cálculo do Valor da Hospedagem
Valor da Hospedagem = Número de diárias na Vistoria x (valor unitário da diária)
No caso de distância (item 4.1) inferior a 100 km, não será devida a remuneração devida a Hospedagem.
4.5 Critério para cálculo do Valor da Alimentação.
a) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 4.1, não ultrapassar a 100 km, será remunerado o valor referente ao valor unitário de 1 (uma) Alimentação por profissional
Valor da Alimentação até 100 km = Valor Unitário da Alimentação x Número de profissionais na Vistoria
b) Para vistorias em que a distância, calculada conforme item 4.1, for superior a 100 km e o número de diária for igual ou superior a 1 (um) a alimentação será remunerada pelo seguinte critério :
Valor da Alimentação = 2 x (Número de diárias na Vistoria ) x (valor unitário de alimentação)
ANEXO 14
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RELATÓRIO DE VISTORIA DE OBRAS
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Parte 1 – Para preenchimento em campo
Data: | Data da Vistoria: | Número do Relatório: | Tipo de Vistoria: |
Dados da Empresa Responsável pela Vistoria:
Nome da Empresa: | Telefone: | |
Nome do Vistoriador: | CREA: | Especialidade: |
Dados da Dependência/Imóvel Vistoriado:
Nome da Dependência: |
Endereço: |
Informações a Serem Prestadas pelo Administrador da Dependência:
Data e horário de início da vistoria: Data: / / Horário : | Data e horário do término da vistoria: Data: / /_ Horário : | |
Observações sobre a atuação do vistoriador: | ||
Carimbo e assinatura do Administrador da Dependência: Data: / / |
Assinatura: Vistoriador:
Assinatura do Vistoriador :
Data: / /
Parte 2 – Para preenchimento após vistoria
Data: | Data da Vistoria: | Número do Relatório: | Tipo de Vistoria: |
Dados da Empresa Responsável pela Vistoria:
Nome da Empresa: | Telefone: | |
Nome do Vistoriador: | CREA: | Especialidade: |
Dados da Dependência/Imóvel Vistoriado:
Nome da Dependência: |
Endereço: |
Dados do Contrato:
Número do Contrato: | Objeto do Contrato: | |
Valor do Contrato: | ||
Prazo da Obra/Serviço (dias): | Data do Início da Obra/Serviço: | Data Conclusão da Obra/Serviço (original): |
Prorrogação Acumulada (dias): | Data Conclusão da Obra/Serviço (com prorrogação) | Percentagem de Serviços Extras Acumulados: |
Cronograma Físico/Financeiro da Obra ou Serviço:
Parcela n.º: | Valor da Parcela: | Valor da Parcela já executado: | Valor da Parcela a executar: | Liberar: |
RELATÓRIO DE VISTORIA:
Ver Observação para preenchimento de relatório de vistoria |
Desempenho do Executante da Obra/Serviço (preenchimento obrigatório):
Item: | Satisfaz: | Não Satisfaz: |
ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES ANTERIORES | ||
SUPRIMENTO DE MATERIAIS | ||
SUPRIMENTO DE MÃO DE OBRA | ||
PADRÃO DE ACABAMENTO | ||
OBSERVAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | ||
PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA OBRA/SERVIÇO | ||
GERENCIAMENTO/COORDENAÇÃO TÉCNICA DOS SUBORDINADOS | ||
RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA | ||
Justificativas dos itens assinalados como “Não Satisfaz”: |
Assinaturas:
Assinatura do Vistoriador :
Data: / /
Assinatura do Responsável Técnico :
Data: / /_
Observações e Despachos (não preencher – reservado ao Banco):
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE VISTORIA :
Para preenchimento do Relatório de Vistoria apresentar relação de pendências/imperfeições/medições e orientações por ambiente/local (interno ou externo) e por especialidade relacionada na Autorização de Serviços, conforme modelo abaixo :
Vistorias com características específicas serão orientadas pelo Contratante.
a) Pavimento/Ambiente/ Local (descrever) 1
a.1) Engenharia Civil :
-
-
....
a.2) Engenharia Elétrica :
-
-
...
a.3) Engenharia Mecânica :
-
-
...
b) Pavimento/Ambiente/Local (descrever) 2 :
a.1) Engenharia Civil:
-
-
....
a.2) Engenharia Elétrica :
-
-
...
a.3) Engenharia Mecânica :
-
-
...
c) Pavimento/Ambiente/ Local (descrever) N :
a.1) Engenharia Civil :
-
-
....
a.2) Engenharia Elétrica :
-
-
...
a.3) Engenharia Mecânica :
-
-
-
...
n ) Outras informações :
ANEXO 15
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RELATÓRIO DE VISTORIA EM IMÓVEIS DE USO DO BANCO
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Data: | Data da Vistoria: | Número do Relatório: | Tipo de Vistoria: |
Dados da Empresa Responsável pela Vistoria:
Nome da Empresa: | Telefone: | |
Nome do Vistoriador: | CREA/CAU: | Especialidade: |
Dados da Dependência/Imóvel Vistoriado:
Endereço: |
Nome da Dependência: (preencher para imóveis de uso do Banco) |
Área do imóvel (m²): |
Descrição do Imóvel:
(anexar fotos e outros materiais de interesse)
ESTADO DO IMÓVEL
Partes Vistoriadas | Estado de Conservação | Obs.: | ||||||||||
P É S S I M O | P É S S I M O | R U I M | R U I M | R E G U L A R | R E G U L A R | R E G U L A R | B O M | B O M | Ó T I M O | Ó T I M O | Não possui | |
1. ALVENARIA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
2. PAVIMENTAÇÃO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
2.1. CARPETE | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
2.2. PISOS INTERNOS | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>> | ||||||||||||
2.3. PISOS EXTERNOS | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>> |
3. REVESTIMENTO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
4. FORRO FALSO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
5. MARCENARIA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
6. SERRALHARIA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
7. FERRAGENS | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
8. VIDRAÇARIA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
9. PINTURA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
9.1. ÁREA INTERNA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>> | ||||||||||||
9.2. ÁREA EXTERNA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>> | ||||||||||||
10. INST.ELÉTRICAS, TEL. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | N |
>>>>> | ||||||||||||
11. INST.HIDROSSANITÁR. | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>> | ||||||||||||
12. COBERTURA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
13. IMPERMEABILIZAÇÃO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
13.1. EM ALVENARIA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>> | ||||||||||||
13.2. DIVERSOS | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
14. EQUIP.SANITÁRIO E | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
COZINHA | ||||||||||||
15. PROGR.VISUAL | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
16. ESTRUTURA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
17. AR CONDICIONADO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>> | ||||||||||||
18. ELEVADORES | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
19. PDM | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
20. GRUPO GERADOR | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>> | ||||||||||||
21. NO BREAK. | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
22. CABEAMENTO LOGICO | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>> | ||||||||||||
23. CFTV | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | N |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | ||||||||||||
QUANTIDADE DE ASSINALAMENTOS NA COLUNA |
“N” - item inexistente no imóvel vistoriado.
RELATÓRIO DE VISTORIA:
Assinaturas:
Assinatura do Vistoriador :
Data: _/ /
Assinatura do Responsável Técnico :
Data: _/ /
Observações e Despachos (não preencher – reservado ao Banco):
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
As notas deverão ser atribuídas considerando-se sempre a relação percentual entre a área degradada e a área total do item existente no imóvel, conforme os conceitos abaixo:
PÉSSIMO: Totalmente degradado. Sem possibilidade de reparo. Reposição necessária e imediata.
RUIM: Muitas partes degradadas (mais de 70 por cento). Requer grandes reparações. Vida útil prorrogável.
REGULAR: Diversas partes degradadas (menos que 70 e mais que 30 por cento). Requer pequenas reparações. Desempenho pouco alterado.
BOM: Poucas partes degradadas (menos que 30 por cento). Requer pequenas reparações. Desempenho inalterado.
ÓTIMO: Degradação inexistente ou insignificante. Reparações desnecessárias ou adiáveis.
Exemplo: Se o forro de um determinado ambiente estiver totalmente degradado, mas sua área representar 20 por cento da área total de forro do prédio e estando o restante do item forro do prédio sem qualquer problema, a nota para o item FORRO deverá ser 7 ou 8 (BOM), pois no cômputo total, a área degradada do item será inferior a 30 por cento.
PLANO GERAL DE INSPEÇÃO
Registrar no Relatório de Vistoria as deficiências verificadas, principalmente aquelas cuja nota atribuída seja menor ou igual a 6 (seis), indicando o local onde o problema ocorre com maior intensidade;
01. ALVENARIA:
a) Objetos: paredes de tijolos, pedras ou outros, inclusive muros e demais edículas
b) Inspeção: verifique a existência de fissuras, rachaduras, deformações excessivas, manchas, presença de umidade etc.
02. PAVIMENTAÇÃO
2.1. Carpete:
a) Objeto: carpete
b) Inspeção: verifique a existência de peças soltas, afundamento, descolamento, mofo, apodrecimento etc.
2.2. Ambientes Internos:
a) Objetos: pisos de madeira, cerâmica, plástico, mármore, granito, vinílico (paviflex), laminados (fórmica), ladrilho hidráulico etc., inclusive escadas e sistemas antiderrapante.
b) Inspeção: verifique a existência de peças soltas, afundamento, descolamento, trincas, desgaste, apodrecimento etc.
2.3. Ambientes externos:
a) Objetos: cerâmica, plástico, mármore, granito, asfalto, cimentado, etc., nas áreas internas e externas, inclusive escadas e sistemas antiderrapantes
b) Inspeção: verifique a existência de peças soltas, afundamento, descolamento, trincas, desgaste, apodrecimento etc.
03. REVESTIMENTO:
a) Objetos: em argamassa, azulejos, pastilhas, mármore, granito, madeira, laminados (fórmica), cortiça e outros, em paredes, pilares e tetos, nas áreas internas e externas (fachadas, marquises, platibandas etc.)
b) Inspeção: verifique a existência de trincas, descolamentos, desgastes, apodrecimento etc.
04. FORRO-FALSO:
a) Objetos: de gesso, madeira, alumínio, PVC e outros, em salas, hall de público, expediente, marquises, sanitários etc.
b) Inspeção: verifique a ocorrência de trincas, deformações, apodrecimento, manchas de umidade, partes faltantes etc.
05. MARCENARIA:
a) Objetos: partes de madeira em geral, tais como: portas, janelas, armários embutidos, divisórias, balcões e guichês, corrimãos, alçapões etc.
b) Inspeção: verifique a ocorrência de ataque de cupins, apodrecimento, descolamento, empenamento, mau funcionamento de gavetas etc.
06. SERRALHARIA:
a) Objetos: partes metálicas em geral (ferro ou alumínio), tais como: portões, portas, janelas, grades, brises, alçapões, escadas, mastros, portas corta-fogo, corrimãos etc.
a) Inspeção: verifique a ocorrência de corrosão, deformações, desgastes, deficiências e fixação, funcionamento, calafetação etc.
07. FERRAGENS:
a) Objetos: peças metálicas, tais como: fechaduras, trincos, dobradiças, cremonas, molas, corrediças telescópicas de gavetas, etc.
b) Inspeção: verifique a falta de peças ou de suas partes, ocorrência de deformações e desgaste excessivo, deficiências de fixação e funcionamento etc.
08. VIDRAÇARIA:
a) Objetos: vidros em geral, existentes em portas, janelas, divisórias, basculantes, espelhos etc.
b) Inspeção: verifique a existência de trincas, partes soltas, faltantes ou quebradas.
09. PINTURA
9.1. Áreas internas
a) Objetos: pintura em paredes, tetos, forros, esquadrias, etc., localizadas na parte interna da edificação.
b) Inspeção: verifique o estado de conservação da pintura, ocorrência de manchas, fungos, descolamentos, fissuras, bolhas, saponificação, descascamento, ferrugem etc.
9.2. Áreas externas
a) Objetos: pintura em paredes, marquises, esquadrias, muros, edículas etc., localizadas na parte externa do edifício.
b) Inspeção: verifique o estado de conservação da pintura, ocorrência de manchas, fungos, descolamentos, fissuras, bolhas, saponificação, descascamento, ferrugem etc.
10. INSTALAÇÔES ELÉTRICAS:
a) Objetos: itens como tomadas, interruptores, disjuntores, luminárias, reatores, quadros elétricos, pára-raios (hastes, cabos e isoladores), bóias automáticas, bombas e fiação em geral.
b) Inspeção: Observar a existência de caixas de tomadas quebradas, quadros de distribuição de energia abertos, mau contato, tomadas de piso sem tampa, queda de disjuntores, lâmpadas queimadas.
11. INSTALAÇÔES HIDROSSANITÁRIAS:
a) Objetos: redes de água (reservatórios, tubulações, registros, válvulas, torneiras etc.), esgoto (tubulações, fossa, caixa de gordura, caixas de inspeção, sumidouro e ralos), águas pluviais (ralos, calhas e tubos de queda) e incêndio.
b) Inspeção: verifique a ocorrência de entupimentos, acúmulo de detritos, vazamentos, peças danificadas etc.
12. COBERTURA:
a) Objetos: estrutura de sustentação do telhado, telhas, cumeeiras, rufos, chapins e pingadeiras.
b) Inspeção: verifique a existência de peças quebradas ou trincadas, deslocadas, fixações, vedações e deformações.
13. IMPERMEABILIZAÇÃO
13.1. Em alvenaria
a) Objetos: marquises, terraços, lajes, tetos e paredes adjacentes.
b) Inspeção: verifique a ocorrência de manchas, umidade, inflorescências, penetração de água etc.
13.2. Diversos
a) Objetos: calhas, caixas d’água, subsolos, jardineiras, forros e luminárias.
b) Inspeção: verifique a ocorrência de manchas, umidade, inflorescências, penetração de água etc.
14. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA:
a) Objetos: vasos sanitários, mictórios, assentos sanitários, cubas, tanques, lavatórios, filtros etc.
b) Inspeção: verifique a existência de rachaduras, descolamentos, rejuntes danificados etc.
15. PROGRAMAÇÃO VISUAL:
a) Objetos: letreiros, sinalizações, totens, painéis de fila única etc.
b) Inspeção: verifique as condições de fixação e funcionamento dos módulos de letreiros, totens, logotipos, painéis de fila única etc.
16. ESTRUTURA:
a) Objetos: pilares, vigas, lajes, marquises, escadas, reservatórios de água, muros de arrimo etc., de concreto armado ou metálica.
b) Inspeção: verifique a existência de fissuras, trincas, rachaduras, mancha de corrosão, esmagamento, deformações, alterações das formas geométricas, desagregação do concreto, exposição de ferros.
17. AR CONDICIONADO:
a) Objetos: condicionadores (aparelhos de janela, "split system", central), casas de máquinas, torres de arrefecimento, bombas, tubulações, unidades remotas (condensadoras), grelhas e difusores (saídas de ar), isolamento térmico (dutos de ar e tubulações).
b) Inspeção: verifique a limpeza das casas de máquinas e a existência de quaisquer objetos em seu interior. A existência de filtros de ar nos condicionadores, seu estado de conservação e limpeza. A ocorrência de temperaturas extremas, ruídos anormais, velocidade do ar excessiva (vento na mesa ou nos cabelos). Verifique a ocorrência de cheiro de queimado e a limpeza das saídas de ar. Verifique o estado de conservação dos condicionadores, bombas, unidades remotas, tubulações e isolamento térmico.
18. ELEVADORES:
a) Objetos: portas dos pavimentos, botoeiras de chamada, indicadores de andar, cabinas - iluminação, pisos, ventilação, sistema de comunicação e painéis.
b) Inspeção: verifique o estado de conservação, limpeza e funcionamento das portas, botoeiras de chamadas e cabinas (iluminação, portas, piso, botoeiras, ventilação, ventilação, sistema de comunicação e painéis), o perfeito nivelamento do piso das cabinas com o piso dos andares, a ocorrência de ruídos anormais ou cheiro de queimado.
19. PORTA DETECÇÃO DE METAIS – PDM
a) Objetos: portal detector de metais e porta giratória.
b) Inspeção: verifique o funcionamento, atuação, aspecto, ruído, leveza das partes móveis.
20. GRUPO GERADOR