Arranjos para o monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Arranjos para o monitoramento. O projeto adotará os mecanismos de supervisão do Banco. O esquema de monitoramento do projeto incluirá: (i) a definição dos protocolos de verificação externa do cumprimento dos indicadores vinculados aos desembolbos; (ii) a realização de pelo menos duas reuniões anuais para a revisão técnica e operacional dos avanços do projeto, a solução de problemas, e a mitigação de riscos (incluindo a atualização da análise de riscos que será feita na última reunião de cada ano), em que participarão os atores principais e o Banco, dando logo a devida divulgação dos acordos de gestão alcançados; (iii) a implementação de um Sistema de Gestão de Projetos para a geração do relatório semestral do Projeto; (iv) os relatórios semestrais de realizações e problemas enfrentados em cada um dos componentes e o desempenho do projeto segundo a Matriz de Resultados acordada (ver o POD), pelo menos a partir do segundo ano do projeto; (v) o uso de ferramentas de gestão referidas no Plano e Monitoramento e Avaliação acordadas no âmbito do Oficina de Início e Planejamento, com o objetivo de contar com instrumentos para o planejamento das atividades e os processos necessários para alcançar os produtos físicos e, resultados intermediários e finais e (vi) a realização de uma avaliação intermediária e uma avaliação final para verificar o cumprimento na execução geral do projeto e o progresso no cumprimento das metas da Matriz de Resultados.

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: