ASPECTOS HISTÓRICOS, LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DO EMPREGADO DOMÉSTICO Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS HISTÓRICOS, LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DO EMPREGADO DOMÉSTICO. Além do empregado comum, há alguns tipos especiais de empregados como por exemplo, os empregados domésticos. Nesse contexto a palavra doméstico, tem origem do latim, e significa domus3. O trabalho doméstico nasceu da escravidão e cabe salientar que muitos escravos eram excluídos da xxxxxxx para trabalhar exclusivamente nas casas. Os empregados domésticos foram uma das últimas classes a ter uma regulamentação legal (CASSAR, 2014). Como já foi destacado anteriormente a palavra doméstico tem relação com casa, sendo seu local de trabalho em esferas residências. Em nosso país quando houve o surgimento do empregado doméstico era disciplinado pelas ordenações do Reino, passando por modificações desde o ano de 1916 onde discutiam, modificavam e regulamentavam direitos e deveres do empregado doméstico (BARROS, 2016). Importante destacar que os empregados domésticos eram excluídos das legislações não possuíndo nenhum direito trabalhista sequer proteção possuíam, não existindo também direitos previdenciários e institucionais sendo que esse acontecimento se prolongou por décadas limitando o empregador de gozar de prerrogativas fundamentais para uma melhor qualidade de vida até começar a 3 A palavra Domus no dicionário tem como significado casa. inserção dos empregados domésticos no ordenamento jurídico a qual começou a passos curtos mas que foram significantes para sua evolução. (XXXXXXX, 2016). Inclusive sobre o ordenamento jurídico é de se apontar que, no que tange a CLT, esta que abrange as relações de trabalho que teve como intuito a regulamentação das relações coletivas e individuais de trabalho, na qual, suprimiu o empregado doméstico no seu âmbito jurídico, porém, não abolindo o decreto número 3.0784 de 1941 acabou não ampliando aos domésticos o que foi regulamentado na referida lei mesmo que o posicionamento da jurisprudência tinha foco contraditório (XXXXXX, 2016). Embora não protegidos pela CLT a inserção no ordenamento jurídico dos empregados domésticos foi conquistada aos poucos, de modo devagar e ao passar do tempo vem conquistando mais direitos. Nesse sentido, a luta para garantir direitos para melhorar sua condição profissional e pessoal já leva mais de 40 anos, suas conquistas se estabelecem desde o ano de 1972 e se perpetuam até os dias atuais (DELGADO, 2016). Importante destacar que o empregado doméstico, em relação as primeiras legislações, teve como País destaque Portugal. Já, no Brasil, o primeiro município a destacar o empregado doméstico em seu ...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.