JUSTA CAUSA E CONSEQUÊNCIAS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

JUSTA CAUSA E CONSEQUÊNCIAS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 69 CONCLUSÃO 73 REFERÊNCIAS 76 A pesquisa desenvolvida como trabalho de conclusão de curso tem como tema a rescisão de contrato de trabalho, sendo sua delimitação temática está pautada na extinção do contrato do empregado doméstico por justa causa mediante análise da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. A pesquisa será teórica, abrangendo investigação doutrinária e legal. No que tange sua problematização será elencada nas consequências, ou seja, nas perdas dos direitos do empregado doméstico devido a rescisão de contrato de trabalho por justa causa. O objetivo geral consiste em analisar as rescisões de contrato na modalidade de justa causa perante o empregado doméstico mediante analise da lei complementar 150 de 01 de junho de 2015 para compreender as consequências, ou seja, perdas de direitos trabalhistas, tendo como objetivos específicos mencionar o direito do trabalho, sua origem e evolução histórica caracterizando os contratos de trabalho conceituando empregado e empregador e o conceito do empregado doméstico investigando a rescisão por justa causa e as consequências nos direitos trabalhistas para o empregado doméstico. A importância da pesquisa justifica-se pela evolução legislativa e pela igualdade de direitos com relação a um assunto que está inserido no direito do trabalho e é relevante para a comunidade para melhorar o conhecimento sobre suas consequências, diante da extinção de contrato de trabalho, mais especificamente em relação a rescisão por justa causa nas esferas municipais, estaduais e federais. A viabilidade do estudo acontece pelo fato de os dados gerados serem acessíveis e mensuráveis permitindo uma análise com o intuito de explicar com adequação os aspectos das rescisões de contrato de trabalho, logo, a pesquisa é coerente porque reflete uma temática que faz parte do dia a dia da comunidade e do empresariado, mostrando neste estudo a evolução da legislação em relação a lei 5859/72 até a lei complementar 150 de 01 de junho de 2016. A contribuição esperada é esclarecer os aspectos obscuros para os pesquisadores do tema. A repercussão almejada abrange a comunidade externa por se tratar de um assunto com relevante impacto social, assim como a comunidade acadêmica por dar ênfase a um assunto que normalmente é visto de modo menos aprofundado. A pesquisa monográfica caracteriza-se, quanto à natureza, como teórica, uma vez que privilegiará o construto literário relativo ao tema pre...

Related to JUSTA CAUSA E CONSEQUÊNCIAS NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.