ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos. 16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado. 16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos. 16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas. 16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório. 16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis. 16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado. 16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado. 16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento De Infraestrutura, De Links Dedicados De Internet E Links Dedicados De Dados, Contratação De Serviços
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito horas) dias úteisdo momento em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, a contar da data convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de convocaçãoCampos Novos, sob pena de decair decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 87 da sanção Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.121.1. O ContratoAdjudicado o objeto da presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório o Município de Afogados da Ingazeira convocará o adjudicatário, que deverá comparecer para assinar o Termo de Contrato em ATÉ 05 (ANEXO II)CINCO) DIAS. Nos casos em que o Termo do Contrato for encaminhado via correio ou por meio eletrônico, deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no a contratada terá o mesmo prazo de para devolução em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocaçãocontados do recebimento, sob pena de decair do ao direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciacontratação, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anossem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16.221.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
21.3. O SEBRAE/CE Município de Afogados da Ingazeira poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), quando o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor convocado não assine assinar o contrato no prazo fixado oue condições estabelecidos neste Edital, aindasem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, aindaconvocar os proponentes remanescentes, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.821.4. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmadocontratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Public Bidding Contract
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato11.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
11.2 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura do Municipio de Laurentino para firmar contrato no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, úteis a contar da data em que for convocada para tal;
11.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
11.3 – A convocação será feita através de convocaçãocomunicação via fax, sob pena de decair correspondência postal (AR) ou e-mail
11.4 – A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 11.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela contratante, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 81 da sanção Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
11.5 – Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 11.4, será convocada outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 9.18 e 9.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.120.1. O ContratoAdjudicado o objeto da presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório o Município de Serra Talhada convocará o adjudicatário, que deverá comparecer para assinar o Termo de Contrato em até 05 (ANEXO II)cinco) dias. Nos casos em que o Termo do Contrato for encaminhado via correio ou por meio eletrônico, deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no a contratada terá o mesmo prazo de para devolução em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocaçãocontados do recebimento, sob pena de decair do ao direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciacontratação, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anossem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16.220.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
20.3. O SEBRAE/CE Município de Serra Talhada poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), quando o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor convocado não assine assinar o contrato no prazo fixado oue condições estabelecidos neste Edital, aindasem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, aindaconvocar os proponentes remanescentes, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.820.4. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmadocontratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Tomada De Preços
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 10.1 – O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 10.2 – O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 10.3 – Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, o MUNICÍPIO DE QUILOMBO pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 – Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o MUNICÍPIO DE QUILOMBO poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste Convite.
16.5. O contrato 10.5 – Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a subcontratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de consórcio.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 10.6 – Este Convite e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 10.7 – O não cumprimento das obrigações contratuais Contrato terá vigência de ___/___/___ à ___/___/___, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e alterações.
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Samples: Convite
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 11.1 O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis20 DIAS, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 11.1.1 O SEBRAE/CE poderácontrato será encaminhado por e-mail, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo para assinatura digital.
11.2 O prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SAMAE DE SÃO LUDGERO.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 11.3 Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, SAMAE DE SÃO LUDGERO pelo período de 6 (seis) meses.
11.4 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o SAMAE DE SÃO LUDGERO poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
16.5. O contrato 11.5 Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a sub-contratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de xxxxxxxxx.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 11.6 Este EDITAL e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 11.7 O não cumprimento das obrigações contratuais Contrato terá vigência de 150 (cento e demais condições deste instrumento convocatóriocinquenta) dias corridos contados a partir da assinatura, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura término do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência e de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
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Samples: Tomada De Preços
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato11.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 07) a qual fica fazendo parte integrante deste Edital;
11.2 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data em que for convocada para tal;
11.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
11.3 – A convocação será feita através de convocaçãocomunicação via fone/fax ou correspondência postal (AR);
11.4 – A Proponente vencedora que, sob pena convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 11.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de decair Peixoto de Azevedo/MT, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 81 da sanção Lei nº. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
11.5 – Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 11.4, será convocada outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições contrato, e assim Estado de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente Mato Grosso Município de Peixoto de Azevedo-MT sucessivamente, observado o disposto nos itens 9.18 e 9.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, úteis a contar da data em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de convocaçãocomunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, sob pena convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de decair Campos Novos, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 87 da sanção Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato11.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 07) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
11.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data em que for convocada para tal;
11.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora; 11.3– A convocação será feita através de convocaçãocomunicação via fone/fax ou correspondência postal(AR); 11.4– A Proponente vencedora que, sob pena convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 11.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de decair Peixoto de Azevedo/MT, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 81 da sanção de advertência Lei nº. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida danos à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais Administração e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.cominações legais pertinente;
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Samples: Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data de convocaçãohomologação;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, sob pena convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de decair Campos Novos, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 87 da sanção Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato14.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 7) a qual fica fazendo parte integrante deste Edital;
14.2 – Após adjudicada e homologada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data em que for convocada para tal;
14.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
14.3 – A convocação será feita através de convocaçãocomunicação via fone/fax ou correspondência postal (AR);
14.4 – A Proponente vencedora que convocada para assinar o contrato, sob pena não o fizer no prazo estipulado no item 12.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de decair Peixoto de Azevedo/MT, decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 81 da sanção Lei nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
14.5 – Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 14.4, será convocada outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 11.18 e 11.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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